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norma nº 774/2008

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAltera o Estatuto do Servidor Público do município, Lei nº. 146, de 20 de julho de 1992 e dá outras providencias.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
| CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
UM NOVO TEMPO
Lei nº. 774/2008
Altera o Estatuto do Servidor Público do
Município, Lei Nº. 146 de 20 de julho de 1.992
e dá outras providências.
EDIVALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
alteração no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Nº. 146/92, conforme
regulamentado a seguir, com o intuito de adequar a legislação local às alterações
promovidas na legislação nacional que regulamenta a gestão dos recursos
humanos do serviço público.
Art. 2º — Revoga-se a Gratificação pelo Exercício do Magistério prevista
no inciso VI, Art. 103 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incorporada
aos salários estabelecidos no novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do
Magistério - PCCRM.
Art. 3º — Revoga-se a possibilidade de acumulação dos valores
correspondentes ao exercício em cargos de provimento em comissão, prevista no
Art.121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º — Ficam revogadas as disposições legais que contrariam a
presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA M CIPAL DE AMONTADA, em 25 de junho de 2.008.
IMZ)
IVALD! E JESUS
PREFEITO MUNICIPAL
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