| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | Altera o Estatuto do Servidor Público do município, Lei nº. 146, de 20 de julho de 1992 e dá outras providencias. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA | CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO Lei nº. 774/2008 Altera o Estatuto do Servidor Público do Município, Lei Nº. 146 de 20 de julho de 1.992 e dá outras providências. EDIVALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alteração no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Nº. 146/92, conforme regulamentado a seguir, com o intuito de adequar a legislação local às alterações promovidas na legislação nacional que regulamenta a gestão dos recursos humanos do serviço público. Art. 2º — Revoga-se a Gratificação pelo Exercício do Magistério prevista no inciso VI, Art. 103 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incorporada aos salários estabelecidos no novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério - PCCRM. Art. 3º — Revoga-se a possibilidade de acumulação dos valores correspondentes ao exercício em cargos de provimento em comissão, prevista no Art.121 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º — Ficam revogadas as disposições legais que contrariam a presente Lei. PAÇO DA PREFEITURA M CIPAL DE AMONTADA, em 25 de junho de 2.008. IMZ) IVALD! E JESUS PREFEITO MUNICIPAL Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr one tamaeeaan -71