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norma nº 77/1989

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaDispõe sobre a Estruturação da Carreira do Magistério do Município de Amontada com respectivo plano de cargos e salários.
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ESTADO DO CEAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001- 91
CEP 62520 — AMONTADA - CE.
LEI Nº O77 DZ 15 DE DEZIMNRO DE 1989,
DISPÕE SOSRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE AmCITADA
SON RESPROVIVO PLANO DE CARGOS E SALÁ-
/ RIOS
O PREFSTTO MUNICIPAL DE ANONTADA faço sabor que à Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e prorulgo a seguinto LEI!
Arte 1º — À carroira do Magistério Público lmicipal obedocará es dirotri-
zos estabelecidas ne presento LEL,
PARÁGRAIO ÚNICO — Entonla-so por Magistório Público Jluicipal o quadro do
servidores con atividaies escolares direcionadas à educação, em qualquer nível de en
vino, sejan cles do atuação dirota ou indireta na sala do culo,
Arte 2º — O rogimo jurídico dos vervidoros do Magistério Público Jnicipal
é o da Consolidação das Lois do Trabalho - CLT,
Arte 3º - O ingrosso no Magistério Público ltmicipal dar-se-á através do
CONCURSO PÚBLICO.
Arte 4º — As funções do Magistério Público ltnicipal enquadran-so nos so-
quintos grupost
I- docôncias
II- ospocialistas;
III- direção,
Arte 5º = À estrutura dos cargos do Magistério ostá definida no anexo úni-
co a osta LEL,
Arte 6º — À classificação das funções so fará do acordo com a naturoza das
tarofos à serem dosempenhadas o a habilitação ão servidor runicipals
Axte 7º — Entonia-so por diroção os cargos do Administração de Escola, cu-
jo provimento deverá ser regido polo critério da confiança ou sogundo o que for co-
tabelocido om roculamento, no Flano do Classificação de Cargos e Salários
$ 2º — Para ofoito de direção as Escolas do município ficam classificadas
da soguinto nanoirat
1, Escolos do Tipo "A"E mai)
ascarrorz2601 - 18
Aa
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PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. 6.C. 06.582.449/0001-91
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- aquolas quo funcionam, no mínimo, com trxôs salas do aula, têm natri-
culados até 150 (CENTO E CINQUENTA CRUZADOS) alunos e funcionam, no mínimo, em dois
turnos,
2. Escolas do Tipo "Drs
— aquelas quo funcionam con o mínimo do quatro solas de avla, têa nom
trioulados de 150 (CENTO E CIMUMA) até 300 (TREZINTOS) alunos e funcionam, no mi-
nino, em dois turnose
3. Escolas do Tipo "C"s
-— aquelas que funcionam com mais do quatro cales do aula, têm natricu-
lados en efotivo do 300 (Truzmimos) a 800 (OrrocnNTOS) alunos o funcionem, no mínimo,
em dois turnose
ixrte 6º — Entonda-so por ospocialistas os servidores municipais munici-
pais que exocutam tarefas de assossoranonto, planojamento, programação, suporvisão, '
ocordenação, acompanhenento, controlo, avaliação, oriontação, inspeção o outras, res
peitadas as prosorições contidas na Lei Federal nº 5692, de 11 do agosto de 1971ls
Arte 9º - Entonia-so por docência o conjunto do atividades de ntuação di-
rota na sala de aulas
Arte 10º -ntonia-so por docontes os serviloros municipais encarregados *
ão ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas do ostu—
do e disciplinas constante do currículo oscolare /
Arte 12º -Oo cargos no Kagistério Municipal de ANOIMTANA são os soguintost
| le Profossor Auxiliar (MAG) 4
| Br Professor Titular (10)
| 4 Sooretário Escolar (ESP)
6- Tóonico do SIM (ESP)
Arto12º — O anaxo único a esta Loi esiaboleoo a quantidade de vegas para
Sargo bem como os roquisitos para provimento dentro de cada nível.
Artel3º — A elovação do servidor do magistério de una classo para outra
dentro da nosna catogoria funcional, será foita através de pronoção e rogpoitará os
pró-nequisitos de cada cargos ma)
ascarrorzas0a - 16
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1º) existência do vagess
2º) idoncidade moral;
3º) oritório do antiguidade no cargos
42º) norocinentos
5º) interstício mínino de 2 (dois) anoss
62) ospociolização doniro da categorin funcionado
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O oritério do morcoinento será aplizado oom baso nos
soguintes aspoctost
a) asciduiiados
v) pontuclidades
6) oficiôncias
PARÁGRAFO SEGUIDO — Entonda-go par ospocialização dontro ds categoria fun
cional os cursos quo o servidor minicipal venha a fezor o quo sejam inerontos ou afins
a sua categoria funcional e ao seu cargos
popu so EEN
qualquer cargo, so formalizará através de ato adninistrativo do Chefe do Executivo ne
dianto requerinonto do interessado, o obedecerá às seguintes pronissas, além dos pró-
requisitose
1º) Do nível 1 (un) para o nível 2 (dois)t apones tor cumprido &o intoro-
tíoio mínimo, respoitados os itens 1º, 2º é 3º do artigo 13%
2º) Do nível 2 (dois) para o nível 3 (três)! o cumprinonto do interstício
mínino do 2 (dois) anos do nível 2 (dois) o, polo menos um curso do empeotalização na
categoria de função alóm do rospoitar os itens 1º, 2º o 3º do artigo 13%
32º) Do nível 3 (três) para o nível 4 (quatro)t o cumprinento do intorsti-
cio nínino de 2 (dois) anos no nível 3 (tres) e » pelo menos 2 (dois) cursos
do especialização na categoria funcional o que não tenha sido computado em pronoção!
anteriore |
4º) Do nível 4 (quatro) para o nívol 5 (cânco)s o cumprimento do intoros
ticio nínino do 2 (dois) anos no nívol 4 (quatro) o sex aprovado em exano do sufioiên
cia ronlizado intornazonto pelo rodar iltocutivos
RAD" 0 aendigas do cnfntioi) pnDonh junte do up sup do csilinddas
para outra sononte através do concurso interno iniependontonente do interstícios
avos rmota260a- 17
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PARÁGRAFO ÚNICO — À realização de um concurso interno está condicionado
aos seguintes oritóriost
1º) a nocessidado do serviços
2º) a existência de vagas nos cargos.
Arte 16º — O mimero de vagas dos diversos empregos constantes do Anexo
Único, parto integrante desta Loi, é vinculado à carga horária de 20 (vinte) horase
Arte 17º - O servidor municipal do Nagistório Público poderá ser removi-
do do uma para cutra escola municipal
1- a pedido, quando convier ao municípios
Il- por ato do Prefeito en conveniência do ensinos
III- que o servidor municipal não poderá ser removido de una para outra eg
cola municipal, sem o seu pleno consentimento e livre vontades
PARÁGRAFO ÚNICO = As renoções a pedido deverão ser solicitados com ante-
cedência de dois meses e serão efetuadas em período de férias regulamentares, ao fim
do aro letivo, para que a mulança de professor não projudique o ensinos
Arte 18º — Considera-se por transferência una forma de ocupação de funçãos
I- de una função para outra, sem clevação funcional transferência horizon-
tals
Il- de una função para outra, com elevação funcional transferência vertical
ou progrossão,
Arte 19º — Ag transferências do que trata O artigo anterior sorão ato ad-
ministrativos do Chefe do Poder Exocutivo, desde que devidamente justificadase
Arte 20º — Outros tipos de movimentação de pessoal é a permuta, que consis
te na troca do localidade de serviço por dois servidores ocupantes da mosma função,
com amiôncia da administração municipale
Arte 21º — Alón dos diroitos inerentes ao estabelecido pela CLT, o servi-
dor municipal do Magistório recoberá, diárias e/ou ajudas do custos no caso do viagons
a serviço para participar de cursos pronovidos pelos árgãos de Eiucaçãos
Arte 22º — À prosonto Loi dofine como devoros do servidor do Magistério Hu
nicipals
1» Promover o bom funcionamento do sistema de educação e o máximo aprovel=
tamento dos alunoss
A
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II- Proporcionar aos alunos educação integral, dirigindo a aprenligagem
de forma a estirular sua criatividade e oriticidades
HlI-Obedecor as diretrizes o prioridade estabelecidas no plano rmunici-
pal de oduoaçãos
IV» Participar de todas as atividados educacionais do lunioípios
Y= Acompanhar a execução e avaliar os resultados dos trabalhos sob sua
responsabilidade;
Vi» Fomecer informações aos órgãos oonpetentess
VII» Aconpangar o desenvolvimento tecnológico e procurar seu aperfoiçoa-
mento profissional, garantindo melhor qualidade de desempenho de seu trabalhos
ViIl=Assiduidado, pontualidade, disciplina o eficiências
Arte 23º —- É vodado ao servidor municipal do Nagistórios
1- coder o pródio escolar para fins que não os educacionais sem a de-
vida autorização da Secretária de Nlucação, utilizá-lo para fins particulares ou
receber rerunoração por trabalhos extras realizados no estabelocinento de ensinos
H- deixar, de ministrar, sem cousa justificada, os programas de onsi-
no determinados pela Secretaria de Blucação do Iunioípio,
$1º —- A vorificação do cumprimento desses requisitos será ofotuada
pelo serviço próprio do Órgão Municipal de Blucação,
$ 2º — O não cumprinento dosses requisitos e a comprovação do não efi
ciência do professor poderá acarretar, a critério do seu Chefe imediato a aplica-
ção das seguintes punições, homologadas pelo Chefe do Poder Exocutivos
I- Advertência verbals
II= Advertência esoritas
III- Deninsão,
Arte 24º = O ocupante da função do Hagistério Municipal participará o-
brigatorianento do estágios e cursos de troinanento promovidos pela administração
PARÁGRAFO ÚNICO — A frequência a esses cursos deverá sor considerada
cono una estratégia de crescimento profissional do professor e requisito necossá-
rio à apuração de mérito para pronoçãos
a
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Arte 25º — A despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à con
Arte 26º — Og dispositivos desta Lei serão rogulanentadas especificanen-
toy atravós de Decreto do Executivo Ilnicápale
Arte 27º — Disposições onissas o casos específicos serão regulamentados
en legislação espooífica, pelo Chefo do Poder Exocutivo, donde que não fixam esta Lois
Arte 20º — Esta Loi ontrará om vigor a partir de 0) de janciro de 1990,
devendo o Estatuto do Magistério Municipal ser adaptado postoriornentes
PAÇO DA PREFSTTURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 15 DE DEZSHBRO DE 1989
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
ascarrio172s06 -20

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