| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estruturação da Carreira do Magistério do Município de Amontada com respectivo plano de cargos e salários. |
| native_id | 78 |
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ESTADO DO CEAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001- 91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. LEI Nº O77 DZ 15 DE DEZIMNRO DE 1989, DISPÕE SOSRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE AmCITADA SON RESPROVIVO PLANO DE CARGOS E SALÁ- / RIOS O PREFSTTO MUNICIPAL DE ANONTADA faço sabor que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e prorulgo a seguinto LEI! Arte 1º — À carroira do Magistério Público lmicipal obedocará es dirotri- zos estabelecidas ne presento LEL, PARÁGRAIO ÚNICO — Entonla-so por Magistório Público Jluicipal o quadro do servidores con atividaies escolares direcionadas à educação, em qualquer nível de en vino, sejan cles do atuação dirota ou indireta na sala do culo, Arte 2º — O rogimo jurídico dos vervidoros do Magistério Público Jnicipal é o da Consolidação das Lois do Trabalho - CLT, Arte 3º - O ingrosso no Magistério Público ltmicipal dar-se-á através do CONCURSO PÚBLICO. Arte 4º — As funções do Magistério Público ltnicipal enquadran-so nos so- quintos grupost I- docôncias II- ospocialistas; III- direção, Arte 5º = À estrutura dos cargos do Magistério ostá definida no anexo úni- co a osta LEL, Arte 6º — À classificação das funções so fará do acordo com a naturoza das tarofos à serem dosempenhadas o a habilitação ão servidor runicipals Axte 7º — Entonia-so por diroção os cargos do Administração de Escola, cu- jo provimento deverá ser regido polo critério da confiança ou sogundo o que for co- tabelocido om roculamento, no Flano do Classificação de Cargos e Salários $ 2º — Para ofoito de direção as Escolas do município ficam classificadas da soguinto nanoirat 1, Escolos do Tipo "A"E mai) ascarrorz2601 - 18 Aa ESTADO DO CEAFÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. 6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. - aquolas quo funcionam, no mínimo, com trxôs salas do aula, têm natri- culados até 150 (CENTO E CINQUENTA CRUZADOS) alunos e funcionam, no mínimo, em dois turnos, 2. Escolas do Tipo "Drs — aquelas quo funcionam con o mínimo do quatro solas de avla, têa nom trioulados de 150 (CENTO E CIMUMA) até 300 (TREZINTOS) alunos e funcionam, no mi- nino, em dois turnose 3. Escolas do Tipo "C"s -— aquelas que funcionam com mais do quatro cales do aula, têm natricu- lados en efotivo do 300 (Truzmimos) a 800 (OrrocnNTOS) alunos o funcionem, no mínimo, em dois turnose ixrte 6º — Entonda-so por ospocialistas os servidores municipais munici- pais que exocutam tarefas de assossoranonto, planojamento, programação, suporvisão, ' ocordenação, acompanhenento, controlo, avaliação, oriontação, inspeção o outras, res peitadas as prosorições contidas na Lei Federal nº 5692, de 11 do agosto de 1971ls Arte 9º - Entonia-so por docência o conjunto do atividades de ntuação di- rota na sala de aulas Arte 10º -ntonia-so por docontes os serviloros municipais encarregados * ão ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas do ostu— do e disciplinas constante do currículo oscolare / Arte 12º -Oo cargos no Kagistério Municipal de ANOIMTANA são os soguintost | le Profossor Auxiliar (MAG) 4 | Br Professor Titular (10) | 4 Sooretário Escolar (ESP) 6- Tóonico do SIM (ESP) Arto12º — O anaxo único a esta Loi esiaboleoo a quantidade de vegas para Sargo bem como os roquisitos para provimento dentro de cada nível. Artel3º — A elovação do servidor do magistério de una classo para outra dentro da nosna catogoria funcional, será foita através de pronoção e rogpoitará os pró-nequisitos de cada cargos ma) ascarrorzas0a - 16 ESTADO DO CEAPÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. 1º) existência do vagess 2º) idoncidade moral; 3º) oritório do antiguidade no cargos 42º) norocinentos 5º) interstício mínino de 2 (dois) anoss 62) ospociolização doniro da categorin funcionado PARÁGRAFO PRIMEIRO — O oritério do morcoinento será aplizado oom baso nos soguintes aspoctost a) asciduiiados v) pontuclidades 6) oficiôncias PARÁGRAFO SEGUIDO — Entonda-go par ospocialização dontro ds categoria fun cional os cursos quo o servidor minicipal venha a fezor o quo sejam inerontos ou afins a sua categoria funcional e ao seu cargos popu so EEN qualquer cargo, so formalizará através de ato adninistrativo do Chefe do Executivo ne dianto requerinonto do interessado, o obedecerá às seguintes pronissas, além dos pró- requisitose 1º) Do nível 1 (un) para o nível 2 (dois)t apones tor cumprido &o intoro- tíoio mínimo, respoitados os itens 1º, 2º é 3º do artigo 13% 2º) Do nível 2 (dois) para o nível 3 (três)! o cumprinonto do interstício mínino do 2 (dois) anos do nível 2 (dois) o, polo menos um curso do empeotalização na categoria de função alóm do rospoitar os itens 1º, 2º o 3º do artigo 13% 32º) Do nível 3 (três) para o nível 4 (quatro)t o cumprinento do intorsti- cio nínino de 2 (dois) anos no nível 3 (tres) e » pelo menos 2 (dois) cursos do especialização na categoria funcional o que não tenha sido computado em pronoção! anteriore | 4º) Do nível 4 (quatro) para o nívol 5 (cânco)s o cumprimento do intoros ticio nínino do 2 (dois) anos no nívol 4 (quatro) o sex aprovado em exano do sufioiên cia ronlizado intornazonto pelo rodar iltocutivos RAD" 0 aendigas do cnfntioi) pnDonh junte do up sup do csilinddas para outra sononte através do concurso interno iniependontonente do interstícios avos rmota260a- 17 ESTADO DO CEAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. PARÁGRAFO ÚNICO — À realização de um concurso interno está condicionado aos seguintes oritóriost 1º) a nocessidado do serviços 2º) a existência de vagas nos cargos. Arte 16º — O mimero de vagas dos diversos empregos constantes do Anexo Único, parto integrante desta Loi, é vinculado à carga horária de 20 (vinte) horase Arte 17º - O servidor municipal do Nagistório Público poderá ser removi- do do uma para cutra escola municipal 1- a pedido, quando convier ao municípios Il- por ato do Prefeito en conveniência do ensinos III- que o servidor municipal não poderá ser removido de una para outra eg cola municipal, sem o seu pleno consentimento e livre vontades PARÁGRAFO ÚNICO = As renoções a pedido deverão ser solicitados com ante- cedência de dois meses e serão efetuadas em período de férias regulamentares, ao fim do aro letivo, para que a mulança de professor não projudique o ensinos Arte 18º — Considera-se por transferência una forma de ocupação de funçãos I- de una função para outra, sem clevação funcional transferência horizon- tals Il- de una função para outra, com elevação funcional transferência vertical ou progrossão, Arte 19º — Ag transferências do que trata O artigo anterior sorão ato ad- ministrativos do Chefe do Poder Exocutivo, desde que devidamente justificadase Arte 20º — Outros tipos de movimentação de pessoal é a permuta, que consis te na troca do localidade de serviço por dois servidores ocupantes da mosma função, com amiôncia da administração municipale Arte 21º — Alón dos diroitos inerentes ao estabelecido pela CLT, o servi- dor municipal do Magistório recoberá, diárias e/ou ajudas do custos no caso do viagons a serviço para participar de cursos pronovidos pelos árgãos de Eiucaçãos Arte 22º — À prosonto Loi dofine como devoros do servidor do Magistério Hu nicipals 1» Promover o bom funcionamento do sistema de educação e o máximo aprovel= tamento dos alunoss A ancarmariasoa- 18 ESTADO DO CEAÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449,0001-91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. II- Proporcionar aos alunos educação integral, dirigindo a aprenligagem de forma a estirular sua criatividade e oriticidades HlI-Obedecor as diretrizes o prioridade estabelecidas no plano rmunici- pal de oduoaçãos IV» Participar de todas as atividados educacionais do lunioípios Y= Acompanhar a execução e avaliar os resultados dos trabalhos sob sua responsabilidade; Vi» Fomecer informações aos órgãos oonpetentess VII» Aconpangar o desenvolvimento tecnológico e procurar seu aperfoiçoa- mento profissional, garantindo melhor qualidade de desempenho de seu trabalhos ViIl=Assiduidado, pontualidade, disciplina o eficiências Arte 23º —- É vodado ao servidor municipal do Nagistórios 1- coder o pródio escolar para fins que não os educacionais sem a de- vida autorização da Secretária de Nlucação, utilizá-lo para fins particulares ou receber rerunoração por trabalhos extras realizados no estabelocinento de ensinos H- deixar, de ministrar, sem cousa justificada, os programas de onsi- no determinados pela Secretaria de Blucação do Iunioípio, $1º —- A vorificação do cumprimento desses requisitos será ofotuada pelo serviço próprio do Órgão Municipal de Blucação, $ 2º — O não cumprinento dosses requisitos e a comprovação do não efi ciência do professor poderá acarretar, a critério do seu Chefe imediato a aplica- ção das seguintes punições, homologadas pelo Chefe do Poder Exocutivos I- Advertência verbals II= Advertência esoritas III- Deninsão, Arte 24º = O ocupante da função do Hagistério Municipal participará o- brigatorianento do estágios e cursos de troinanento promovidos pela administração PARÁGRAFO ÚNICO — A frequência a esses cursos deverá sor considerada cono una estratégia de crescimento profissional do professor e requisito necossá- rio à apuração de mérito para pronoçãos a ancarmiaviasos - 19 ESTADO DO CEAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. Arte 25º — A despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à con Arte 26º — Og dispositivos desta Lei serão rogulanentadas especificanen- toy atravós de Decreto do Executivo Ilnicápale Arte 27º — Disposições onissas o casos específicos serão regulamentados en legislação espooífica, pelo Chefo do Poder Exocutivo, donde que não fixam esta Lois Arte 20º — Esta Loi ontrará om vigor a partir de 0) de janciro de 1990, devendo o Estatuto do Magistério Municipal ser adaptado postoriornentes PAÇO DA PREFSTTURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 15 DE DEZSHBRO DE 1989 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ascarrio172s06 -20