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norma nº 786/2008

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Vigente Orçamento.
native_id787

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, NQ. 651- Centro 
AMON CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA TADA 
UM NOVO TEMPO 
LEI N!!, 786/2008 
Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Suplementar ao vigente 
Orçamento. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. lQ, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor máximo 
de20%(vinte por cento). 
Art. 2Q, - Fica o chefe do Legislativo Municipal, também autorizado a abrir Crédito Suplementar 
no limite de 20%, para atender as necessidades da Câmara Municipal. 
Art. 32, - Os recursos necessários zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão 
demonstrados nos decretos de abertura, em conformidade com o inciso li, do Parágrafo lQ. Do Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 4Q, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 12 de dezembro de 2008. 

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