| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Vigente Orçamento. |
| native_id | 787 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, NQ. 651- Centro AMON CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA TADA UM NOVO TEMPO LEI N!!, 786/2008 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lQ, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor máximo de20%(vinte por cento). Art. 2Q, - Fica o chefe do Legislativo Municipal, também autorizado a abrir Crédito Suplementar no limite de 20%, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Art. 32, - Os recursos necessários zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão demonstrados nos decretos de abertura, em conformidade com o inciso li, do Parágrafo lQ. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4Q, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 12 de dezembro de 2008.