| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | Altera o Plano de Cargo, Careira e Remuneração do Magistério, Lei n°. 776 de 25 de junho de 2008, Adequando–o à Lei Federal n°. 11.738 de 16 de julho de 2008 e da Outras Providencias. |
| native_id | 792 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
GOVERNO MUNIOPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO LEI N ° 791/2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Altera o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 776 de 25 de junho de 2008, adequando-o à Lei Federal Nº. 11.738 de 16 de julho de 2008 e dá outras providências. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de AMONTADA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Em virtude das diretrizes definidas para revisão salarial pela Lei Federal zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Nº. 11. 738/08, o art. 56 da Lei Municipal Nº. 776/08 passa a ter a seguinte redação: o reajuste anual, a partir de 2.009, será aplicado na forma prevista pelo Parágrafo Único do art. 5° da Lei Federal Nº. 11. 738/08, que instituiu o Piso Nacional do Profissional do Magistério da Educação Básica Pública, ou outro dispositivo legal que o venha substituir. Art. 2° - O valor do salário mensal correspondente à jornada de trabalho e ao estabelecido na Lei Federal Nº. 11.738/2008 está definido no Anexo li, integrante da presente lei. Art. 3° - Esta Lei atualizará, ainda, os Anexos Ili, V e VI da Lei Municipal Nº 776/08, que instituiu o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Amontada, conforme demonstrado nos anexos 1, li e Ili, integrantes da presente Lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1 ° de janeiro de 2009. PAÇO DA PREFEITURA MUN IPAL DE AMONTADA, em 02 de fevereiro de 2.009. 1 J • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA . ... GOVERNO MUNICTPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA UM NOVO TEMPO Anexo 1, a que se refere a Lei n,? 791/2009 de 02 de fevereiro de 2009. Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função. 1 - QUADRO EM EXTINÇÃO CARGO/CLASSE Formação VENCIMENTO R$ Professor Auxiliar 1 Ensino Fundamental Professor Auxiliar li 342,00 Professor Auxiliar Ili ou Ensino Médio, sem 376,00 Professor Coordenador do Ensino Fundamental magistério 2 • .,. • • f. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,_ . GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA --~A •• ~O~N~T:::: 'AD::z:'!!&....._ A C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA l'\IYI li n Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 Anexo li, a que se refere a Lei N. 0 791/2009 de 02 de fevereiro de 2009. Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério Quadro Permanente Carga Horária: 100 horas mensais. CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 475,00 PEFI 2 486,88 3 498,76 4 510,64 PEF li PEBI 5 522,52 6 534,40 7 546,28 8 558,16 9 570,04 10 581,92 11 617,50 PEF IV 12 629,85 PEF IV + hab. específica 13 642,20 14 654,55 PEB li 15 666,90 16 679,25 17 691,60 18 703,95 19 716,30 20 728,65 ANEXO Ili, a que se refere a de Lei nº. 791/2009 de 02 de fevereiro de 2009. ~ Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ONTADA UM NOVO TEMPO Categoria Remuneração Cargo Comissionado Qtde. Salário Representação* Funcional Efetivos Não Efetivos Diretor da Escola Modelo 1 400,00 1.000,00 Diretor de Gestão da Escola Modelo 1 Salário base do 400,00 1.000,00 Cargos de Diretor de Unidade Escolar 1 15 cargo efetivo, 372,01 700,43 Provimento em Diretor de Unidade Escolar li 25 para uma 350,78 660,45 Comissão Diretor de Unidade Escolar Ili 45 jornada de 160 329,54 620,46 Coordenador de Ensino da Escola Modelo** 2 horas mês. 373,85 702,00 Professor Coordenador de Ensino** 50 329,54 620,46 •=Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. **= Para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Modelo e Professor Coordenador de Ensino, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência mínima de 03 (três) anos na área do magistério. CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS Cargo Diretor de Unidade Escolar Diretor de Unidade Escolar Diretor de Unidade Escolar Nível 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA li Ili Tamanho da Escola Acima de 300 alunos de 151 a 300 alunos de 50 a 150 alunos COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES Nível da Escola 1 li 111 Diretor de Unidade Escolar 1 1 1 Professor Coordenador de Ensino 2 1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA . r zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA @~ 4