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norma nº 792/2009

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2009
Date 2009-02-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Fazer a Doação de um terreno pertencente ao Erário Público Municipal que indica e da Outras Providencias.
native_id793

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
UM NOVO TEMPO 
Lei nº 7zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 92/2009 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A 
DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA- ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que á CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno 
pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado á Rua Dona Maria Belo no Bairro 
Centro neste município, para implantação de uma Unidade Policial com amparo legal na 
Lei Orgânica do Município no Cap. II, Seção m, Art. 18, Inciso IX; 
Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 2000m
2 ( dois mil 
metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 50m 
(cinqüenta metros) com o Fórum de Amontada, ao SUL 50m (cinqüenta metros) com 
terras da Prefeitura Municipal de Amontada, ao LESTE 40m( quarenta metros) com a 
Rua Jose Sales Barros e a OESTE 40m(quarenta metros) com a Rua Dona Maria Belo; 
Art. 3º As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira 
responsabilidade do Governo do Estado do Ceará; 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
DE AMONTADA, aos 02 de fevereiro de 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ 
E-mail: pm _amontada yahoo.com.br 

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