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norma nº 796/2009

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAutoriza a Abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id798

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei nº. 796/2009. 
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que á CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 1 º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 541.000,00 ( 
QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para fazer face às despesas 
abaixo especificadas, na seguinte dotação: 
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
06.27.812.2704.1053 - Construção da Quadra Poli Esportiva de Moitas. 
449051- Obras e Instalações R$ 258.000,00 
06.15.451.1508.1054- Construção das Praças de Moitas e Garças. 
449051- Obras e Instalações R$ 283.000,00 
Art.2º - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, 
serão obtidos através de convênios com a União, demonstrado no Decreto de Abertura, 
de conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art.3º - Os Projetos mencionados no Art.1 º. deste Projeto de Lei, serão incluso no PP A. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA IPAL DE AMONTADA, aos 27 fevereiro de 2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centr / ontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br 

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