| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências. |
| native_id | 798 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO Lei nº. 796/2009. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que á CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 1 º zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 541.000,00 ( QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, na seguinte dotação: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 06.27.812.2704.1053 - Construção da Quadra Poli Esportiva de Moitas. 449051- Obras e Instalações R$ 258.000,00 06.15.451.1508.1054- Construção das Praças de Moitas e Garças. 449051- Obras e Instalações R$ 283.000,00 Art.2º - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão obtidos através de convênios com a União, demonstrado no Decreto de Abertura, de conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art.3º - Os Projetos mencionados no Art.1 º. deste Projeto de Lei, serão incluso no PP A. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA IPAL DE AMONTADA, aos 27 fevereiro de 2009. Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centr / ontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br