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norma nº 7/1986

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1986
Date 1986-02-17
EmentaEstabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Amontada – CE., institui seu quadro de pessoal e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Joaquim Teodoro, 600 - CEP 62520
C.G.C.(M.F.) 06 582.449/0001-91
LEI N2 07, de 17 de fevereiro de 1986
ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÃ
MARA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE., INSTITUI |
SEU QUADRO DE PESSOAL E DÃ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
O DRIR EF E DE MU NCELO PSL DE A MENTA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte
di LEI:
Art. 19 - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de A-
montada-Ce. é a seguinte:
1. PRESIDÊNCIA
a) Gabinete
b) Assistência Técnica
1.1. SECRETARIA
1.1.1. Divisão de Elaboração e Divulgação de Atos Ofici-
ais:
a) Serviço de Redação e Controle de Atos Oficiais;
b) Serviço de Protocolo e Arquivo;
1.1.2. Divisão de Finanças:
a) Tesouraria;
b) Serviço de Contabilidade;
1.1.3. Divisão de Apoio Administrativo:
a) Serviço de Pessoal;
b) Serviço de Atividades Auxiliares.
Art. 292 - A Presidência da Câmara Municipal de Amontada, no !
prazo de 120 (cento e vinte) dias, aprovarã por Resolução o seu Regimento In-
terno o qual discriminarã a competência das areas funcionais, constantes do !
artigo anterior.
Art. 32 - É criado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Amontada-Ce., na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, com a se-
guinte composição:
|. PARTE A - Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, su-
bordinados ao Regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceara.
LI. PARTE B - Tabela dos Empregos de Carreira regidos pela Con
solidação das Leis do Trabalho - C.L.T.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Joaquim Teodoro, 600 - CEP 62520
C.G.C.(M.F.) 06582.449/0001-91
Art. 4º - Os cargos em comissão constantes do inciso |. Parte
A - Art. 39º, serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Mu
nicipal de Amontada-Ce., cuja permanência do ocupante é transitória e sem vin
culo empregatTcio.
PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a escolha para ocupação do cargo em !
comissão recair em servidor público, este poderã optar pelo salário ou venci-
mento do emprego de origem.
Art. 5º - O provimento dos empregos constantes do inciso RI
Parte B - art. 39, sera feito gradativamente em função da consequente necessi
dade de pessoal e da implantação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO. As classes iniciais das categorias funcionais
serão acrescidas posteriormente das necessárias referências, quando o Poder Le
gislativo Municipal as julgar convenientes, em virtude do aumento de suas ati-
vidades.
Art. 6º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros a partir de 19 de fevereiro de 1986 e as
despesas decorrentes da mesma correrão por conta da dotação orçamentária da !
Câmara Municipal de Amontada-Ce., devendo ocorrer suplementações, sempre que
se tornarem necessárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro
de 1986.
t
DR + y OS RE
(JosE ga (o
Prefeito Municipal

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