| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município – SIEM, dentro do departamento do Município de Educação. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. G.C. 06.552.449/0001-91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. LEI Nº 079/89 DE 15 DE DEZENBRO DE 1989 CRIA O SETOR DZ INFORMAÇÕES ESTA TÍSTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍ- PIO - SIEM, DENTRO DO DEPARTAMEN TO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CE aRÉ Baço saber que a Câmara Iunicipal de Amontada, aprovou e iu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Art, 1º - Fica criado o Setor de Informações * Estatísticas Zduoacionais do Município - SIM e incluído como unidade do Sistema Administrativo - Poder Executivo. art. 2º - O SIZM é ligado, administrativamento ao Departamento Hunicipal de zducação da Prefeitura, e funcio nakmente, faz parte do Sistema de Informações Zducacionais -— SIE que, a nível Zstadual é coordenado pelo núbleo de informa ções da Secretaria de Educação do Estado ec, a nível de Região Administrativa, é coordenado pelo SubiSetor Regional de Infor mações e Estatísticas - SRIZ da 13º Delegacia Regional de Zêu G cação com Sede em Itapipocas arte 3º - O SIEM coordenará o SIZ no Município visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas de realidade educacional * do “unicípio, em consonância com as informações prestadas pe- los demais organismos competentes do SIZ. arte 4º - O Setor de Informações ZJducacionais do Nunicívio - SIZH, poderá manter intercâmbio com entidades congêneres podendo com eles celetar convênios, ouvido o Depar ME ãe Educação, para a conservação de seus objetivos e ancavoasorami - 1 3 fls. 02 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. G.C. 06.582.449/0001-81 CEP 62520 — AMONTADA - CE. prestará aos órgãos do Nunicípio a colaboração que melhor for solicitada de dentro de sua área de atuação. art. 5º - O Setor de Informações Educacionais do Município - SIEM, receberá assistência técnica do Núcleo * de informações e Sub-Setor Regiomal de Informações e Zstatís- ticas, como subsíãios para sua implantação e operacionalização. Art. 6º - vara o início de sua atuação o SIEHM deverá contar com um chefe, um técnico e um datilógrafo defini dos e remunerados pela Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 7º - O SIBM participará dentro do Sotor de Informações Educacionais - SIE como um organismo ativo em to- dos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos que for convidado, arte 8º - Pessoal de que trata o Art. 6º desta Lei, terá as seguintes competências: - HERE + - Nanter relacionamento sistemático com o coorde nador do ONE e outros setgres da Prefeitura e entidades do Muni cípio com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância, - Efetuar as distribuições de tarefa para a sua equipes - Facilitar a atuação técnica de sua equipe, re- solvendo os problemas adninistrativos junto ao coordenador do ONE. - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do lunicípio, - Participar de reuniões e/ou treinamentos que o Núcleo de informações e/ou o Sub=setor Regional de Informações e Estatística - SRIE promovam. Pau - Enviar ao SRIE pelo qual é jurkiicionado o ma- ancavmasorara- 12 fls, 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. G.C. 06.582.449/0001- 81 CEP 62520 — AMONTADA - CE. terial coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levanta mentos necessários à atualização dos dados estatísticos e ge- rencíais da área educacional. - Bfetuar outras atividades correlatas, - TÉCNICO: - Efetuar as atividades distribuídas pelo Chefb da melhor forma possível para o perfeito andamento do setor. - DATILÓGRAFO: - Efetuar todo o trabalho datilográfico do Se- tor. - Bfetuar outras atividades emanadas do Chefe, Arte 9º — Esta Lei entra em vigor na data de é sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CZ, AOS 15 DE DEZEl= BRO DE 1989, didi sm Prefeito cipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancarmasorara 1a