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norma nº 799/2009

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua Geraldo Cunha que indica e dá outras providências.
native_id802

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei Nº· 799 /2009 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições 
legais e em pleno exercício do cargo e, 
Art. 12 Fica denominado de GERALDO CUNHA, a Rua localizada na Praia de 
Caetanos distritos de Sabiaguaba, sendo limitada da seguinte forma: - Ao Leste - 
com a Residência do Sr. Geraldo da Silva, ao Oeste, com a Igreja Evangélica, ao 
Sul - Com a Colônia de Pescadores, ao Norte - Com a Praia de Caetanos no distrito 
de Sabiaguaba neste município. 
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUN IPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 
2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br 

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