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norma nº 800/2009

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaDispõe sobre a Quadra Poliesportiva Manoel Albano da Silva, que indica e dá outras providências.
native_id803

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei Nº· 800/2009 
DISPÕE SOBRE A QUADRA 
POLIESPORTIVA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições 
legais e em pleno exercício do cargo e, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 1
2 Fica denominado de MANOEL ALBANO DA SILVA, a Quadra Poli Esportiva na 
Sede do distrito Garças no município de Amontada. 
Art. 2
2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 
2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br 

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