| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Quadra Poliesportiva Manoel Albano da Silva, que indica e dá outras providências. |
| native_id | 803 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO Lei Nº· 800/2009 DISPÕE SOBRE A QUADRA POLIESPORTIVA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo e, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 1 2 Fica denominado de MANOEL ALBANO DA SILVA, a Quadra Poli Esportiva na Sede do distrito Garças no município de Amontada. Art. 2 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 27 de fevereiro de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br