| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei n° 317/1998 e adota outras medidas. |
| native_id | 806 |
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.... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO Lei Nº· 803 /2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Ementa: Altera parcialmente a Lei nº317/1998 e adota outras medidas. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. Art. 1 º Fica alterada e acrescida, parcialmente, a Lei nº 317/1998, no que se refere aos artigos 4°, inc. I e II, 13, 15 e 17, os quais passam a ter as seguintes redações: ''Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 08 (oito) entidades, sendo: I - 04 (quatro) conselheiros titulares com seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, representado as Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Finanças; II - 04 (quatro) conselheiros titulares com seus respectivos suplentes, representado entidades não-governamentais, legalmente constituídas, que desenvolvam programas, projetos e/ou atividades com a criança e o adolescente no município, indicados através de Assembléia geral. Art. 13 - Poderá se inscrever para participar do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar, todo cidadão do município de Amontada que preencha os seguintes requisitos: I - possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; II-ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residir no Município; IV - possuir diploma de nível médio; V - comprovar experiência na área da infância e adolescência não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante; VI - não ter sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao processo de escolha. Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Ahtonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 15 -A perda do mandato dos Conselheiros Tutelares será decidida pelo COMDICA, na ocorrência dos seguintes fatos: I - ausência ao trabalho sem justificativa por 05 (cinco) vezes consecutivas ou 10 (dez) vezes alternadas, no período de 30 (trinta) dias; II - ausência nas sessões de deliberação dos casos 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cincO) vezes alternadas, no período de 30 (trinta) dias; III no atendimento inadequado, seja por ação, omissão ou negligência; IV por ato ilícito penal, com denúncia recebida em juízo ou condenado em sentença por crime ou contravenções penal, previstos no Código Penal Brasileiro e demais legislações correlatas; V - romper o sigilo em relação aos casos analisados pelo Conselho Tutelar do qual faz parte; VI - exercer outra atividade incompatível com a dedicação exclusiva. § 1 º - A apuração das faltas cometidas pelos Conselheiros, assim como a aplicação da penalidade prevista neste artigo, ocorrerá com a instauração do procedimento administrativo disciplinar pela Secretaria competente, assegurando a aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa. § 2º - A defesa técnica dos Conselheiros Tutelares quando necessária, será efetuada por advogado representante da procuradoria Jurídica do município, mediante solicitação formal do interessado. Art. 17 - O processo de escolha do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e a fiscalização do Ministério Público. § 1 º - A escolha dos Conselheiros Tutelares será efetivada mediante Edital elaborada pelo COMDICA e será realizada em 04 (quatro) etapas, conforme segue: I - recebimento das inscrições de candidatura ao cargo das pessoas que preencham os requisitos do art. 13; II - avaliação psicológica; III - prova seletiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; IV - entrevista. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _amontada@yahoo.com.br GOVERNO MUNICIPAL DE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 2zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA º - A zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA aprovação da prova escrita se dará mediante o aproveitamento igual ou superior a 70% na prova seletiva e avaliação positiva nos demais quesitos. " zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 2º - Ficam mantidos integralmente os demais dispositivos da Lei Municipal nº 317/1998. Art. 3° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Amontada/Estado do Ceará, aos Vi te e set dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br