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norma nº 803/2009

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAltera parcialmente a Lei n° 317/1998 e adota outras medidas.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei Nº· 803 /2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Ementa: Altera parcialmente a Lei nº317/1998 
e adota outras medidas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. 
Art. 1 º Fica alterada e acrescida, 
parcialmente, a Lei nº 317/1998, no que se refere aos artigos 4°, inc. I e II, 
13, 15 e 17, os quais passam a ter as seguintes redações: 
''Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente será composto de 08 (oito) entidades, sendo: 
I - 04 (quatro) conselheiros titulares com seus 
respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, representado as 
Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Finanças; 
II - 04 (quatro) conselheiros titulares com 
seus respectivos suplentes, representado entidades não-governamentais, 
legalmente constituídas, que desenvolvam programas, projetos e/ou atividades 
com a criança e o adolescente no município, indicados através de Assembléia 
geral. 
Art. 13 - Poderá se inscrever para participar do 
processo de escolha para membro do Conselho Tutelar, todo cidadão do 
município de Amontada que preencha os seguintes requisitos: 
I - possuir reconhecida idoneidade moral, 
comprovada mediante certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças 
Federal, Estadual e Militar; 
II-ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III - residir no Município; 
IV - possuir diploma de nível médio; 
V - comprovar experiência na área da infância 
e adolescência não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração fornecida 
pelo representante legal da entidade declarante; 
VI - não ter sido penalizado no exercício da 
função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao processo de 
escolha. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Ahtonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 15 -A perda do mandato dos Conselheiros 
Tutelares será decidida pelo COMDICA, na ocorrência dos seguintes fatos: 
I - ausência ao trabalho sem justificativa por 
05 (cinco) vezes consecutivas ou 10 (dez) vezes alternadas, no período de 30 
(trinta) dias; 
II - ausência nas sessões de deliberação dos 
casos 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cincO) vezes alternadas, no período de 
30 (trinta) dias; 
III no atendimento inadequado, seja por 
ação, omissão ou negligência; 
IV por ato ilícito penal, com denúncia 
recebida em juízo ou condenado em sentença por crime ou contravenções 
penal, previstos no Código Penal Brasileiro e demais legislações correlatas; 
V - romper o sigilo em relação aos casos 
analisados pelo Conselho Tutelar do qual faz parte; 
VI - exercer outra atividade incompatível com 
a dedicação exclusiva. 
§ 1 º - A apuração das faltas cometidas pelos 
Conselheiros, assim como a aplicação da penalidade prevista neste artigo, 
ocorrerá com a instauração do procedimento administrativo disciplinar pela 
Secretaria competente, assegurando a aplicação dos princípios do contraditório 
e ampla defesa. 
§ 2º - A defesa técnica dos Conselheiros 
Tutelares quando necessária, será efetuada por advogado representante da 
procuradoria Jurídica do município, mediante solicitação formal do 
interessado. 
Art. 17 - O processo de escolha do Conselho 
Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e a fiscalização do 
Ministério Público. 
§ 1 º - A escolha dos Conselheiros Tutelares 
será efetivada mediante Edital elaborada pelo COMDICA e será realizada em 
04 (quatro) etapas, conforme segue: 
I - recebimento das inscrições de candidatura 
ao cargo das pessoas que preencham os requisitos do art. 13; 
II - avaliação psicológica; 
III - prova seletiva sobre o Estatuto da Criança 
e do Adolescente; 
IV - entrevista. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _amontada@yahoo.com.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
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CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA 
UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 2zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA º - A zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA aprovação da prova escrita se dará 
mediante o aproveitamento igual ou superior a 70% na prova seletiva e 
avaliação positiva nos demais quesitos. " zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 2º - Ficam mantidos integralmente os 
demais dispositivos da Lei Municipal nº 317/1998. 
Art. 3° - Está Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Amontada/Estado do Ceará, aos Vi te e set dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e nove. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br 

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