| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal locar imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 807 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO Lei Nº· 804/2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, por tempo determinado, galpões industriais, para instalações de empresas que aqui desejarem se instalar. Art.2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das empresas que vierem a se instalar no município. Art.3º - O imóvel a ser locado deverá ser cedido à empresa em regime de comodato, por um período, não superior a 02(dois) anos. Art.4° - Os recursos necessários para fiel execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que serão suplementados em caso de insuficiência. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MU 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br