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norma nº 804/2009

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal locar imóveis e dá outras providências.
native_id807

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei Nº· 804/2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar, por tempo 
determinado, galpões industriais, para instalações de empresas que aqui desejarem 
se instalar. 
Art.2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar 
serviços de infra-estrutura básica, nos prédios industriais das empresas que vierem 
a se instalar no município. 
Art.3º - O imóvel a ser locado deverá ser cedido à empresa em regime de 
comodato, por um período, não superior a 02(dois) anos. 
Art.4° - Os recursos necessários para fiel execução desta Lei, correrão por conta 
de dotação própria do Vigente Orçamento da Secretaria de Infra-Estrutura e 
Serviços Urbanos, que serão suplementados em caso de insuficiência. 
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU 
2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br 

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