| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicionais suplementares e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. LEI mº 080/29 DE 15 DE DEZEIBRO DE 1989 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI VO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICI ONAIS SUPLIMINTARES E DÁ OUTRAS + PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE ANONTADA, ESTADO DO Cz- ARÁ Faço saber que a Câmara Nuniciçal de Amontada, aprovou e 4 sanciono e promulgo a seguinte reis Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Nuni- cipal autorizado abrir no orçamento das despesas, do corrente exerdéio financeiro, oróditos adicionais - SUPLEMENTARES, até O limite de 120 (cento e vinte por cento), para ocorrer as do tações com saldos insuficientes ao vom desempenho de nossa ad- ministração, Arte 2º - O percentual de que trata o ARTIGO 1º será aplicado com base no Total Geral contido no Art. 3º da + Lei Orçamentária vigente. Arte 3º Os créditos serão abertos através de De ereto do Chefe do 7oder Executivo, usando como fontes de recur sos aqueles preconizados no art. 43 da Lei 4320/64, Arte 4º - nesta Lei entra em vigor nesta data,re Vogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1989, Prefeito Municipal ão Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoaresanisam - 10