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norma nº 813/2009

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2009
Date 2009-03-24
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno público municipal, para a implantação de uma unidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
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GOVERNO MzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA UNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei Nº· 813/2009 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM 
TERRENO PUBLICO MUNICIPAL 
PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA 
UNIDADE DO INSTITUTO NACIONAL 
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições 
legais e zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA em pleno exercício do cargo e, 
Art. 12 Fica o município de Amontada autorizado a doar um terreno pertencente ao 
Erário Publico Municipal, localizado à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Avenida Antonio Nonato de Queiroz s/n Bairro 
Centro neste município, para implantação de uma Unidade do Instituto Nacional de 
Seguridade Social ~no município de Amontada, contando com amparo legal na 
Lei Orgânica do Município no Cap. II. Seção III. Art. 18. Inciso IX; 
Art. 22 O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 945m
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(novecentos zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e quarenta e cinco metros quadrados) com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORTE 27m (vinte e sete metros) com a Avenida Antonio 
Nonato de Queiras, ao SUL 27m (vinte e sete metros ) com Terras da foreiras do 
Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e ao LESTE 35m (trinta e cinco 
metros) com Terras da foreiras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição e a 
OESTE 35m (trinta e cinco metros) com terras do Sr.JOAQUIM DE MELO 
FREITAS; 
Art. 32 As despesas decorrentes da construção e implementação, serão de inteira 
responsabilidade do Governo Federal através do INSS; 
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU ICIPAL DE AMONTADA, aos 24 de março de 
2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _amontada@yahoo.com.br 

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