| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno Público Municipal para construção de uma Unidade Escolar no Distrito de Icaraí, obra financiada pelo Governo do Estado do Ceará. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO LEI Nº 817 /2009 Dispõe sobre a Doação de um terreno Publico Municipal para construção de uma Unidade Escolar no Distrito de Icaraí. obra financiada pelo Governo do Estado do Ceará. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o município de Amontada autorizado a doar ao Estado do Ceará um terreno pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado no Distrito de Icaraí no Município de Amontada, para implantação de uma Unidade Escolar, contando com amparo legal na Lei Orgânica do Município no Cap. II. Seção III. Art. 18. Inciso IX; Art. 2zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 10.000m 2 (dez mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 100m (cem metros), com terras do Sr. JOSÉ AIRTON BATISTA LIMA, ao SUL 100m (cem metros) com terras do Sr. JOSE AIRTON BATISTA LIMA, ao LESTE 100m (cem metros) com a estrada CE 085 que liga distrito de Icaraí ao município Amontada, e a OESTE 100m (cem metros) com terras do Sr. JOSE AIRTON BATISTA LIMA, o imóvel acima descrito pertence a Prefeitura Municipal de Amontada, pessoa Jurídica de ente federatício portadora do CNPJ: 06.582.449/0001-91 estabelecido a Praça Cel. Antonio Belo, 651 Bairro Centro Amontada-Ce; Art. 32 As despesas decorrentes da construção da unidade escolar ficarão a cargo do Governo do Estado do Ceará; Art. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PAÇO DA PREFEITURA MUNI · ~DA, aos 30 de março de 2009. Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centr h~ontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amont a@yahoo.com.br