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norma nº 817/2009

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno Público Municipal para construção de uma Unidade Escolar no Distrito de Icaraí, obra financiada pelo Governo do Estado do Ceará.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
LEI Nº 817 /2009 
Dispõe sobre a Doação de um terreno Publico 
Municipal para construção de uma Unidade 
Escolar no Distrito de Icaraí. obra financiada 
pelo Governo do Estado do Ceará. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o município de Amontada autorizado a doar ao Estado do Ceará um terreno 
pertencente ao Erário Publico Municipal, localizado no Distrito de Icaraí no Município de 
Amontada, para implantação de uma Unidade Escolar, contando com amparo legal na 
Lei Orgânica do Município no Cap. II. Seção III. Art. 18. Inciso IX; 
Art. 2zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2 O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 10.000m
2 (dez 
mil metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE 100m 
(cem metros), com terras do Sr. JOSÉ AIRTON BATISTA LIMA, ao SUL 100m (cem 
metros) com terras do Sr. JOSE AIRTON BATISTA LIMA, ao LESTE 100m (cem 
metros) com a estrada CE 085 que liga distrito de Icaraí ao município Amontada, e a 
OESTE 100m (cem metros) com terras do Sr. JOSE AIRTON BATISTA LIMA, o 
imóvel acima descrito pertence a Prefeitura Municipal de Amontada, pessoa Jurídica de 
ente federatício portadora do CNPJ: 06.582.449/0001-91 estabelecido a Praça Cel. 
Antonio Belo, 651 Bairro Centro Amontada-Ce; 
Art. 32 As despesas decorrentes da construção da unidade escolar ficarão a cargo do 
Governo do Estado do Ceará; 
Art. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
E 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI · ~DA, aos 30 de março de 2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centr h~ontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amont a@yahoo.com.br 

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