| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º, inciso I, do capítulo II da Lei nº. 688/2007 de 20 de março de 2007 que cria o Conselho Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA ' : ” PÁ C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 ai E Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro á MONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO & Lei Nº: 819/2009 ALTERA O ARTIGO 2º, INCISO 1 DO CAPITULO II DA LEI Nº. 688 2007 DE 20 DE MARÇO DE 2007 QUE CRIA O CONSELHO SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO EFUNDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 2º, Inciso I da Lei 688/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º - O Conselho a que se refere o art.1º será constituído por 11 (onze) o membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme ca representação e indicação a seguir discriminada: a |— 2 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos É, ; 1(um) da Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente. gs Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. E E aee Pã PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de abril de 2009. ASSI$ DE JESUS Prefeito Múnicipal Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada(G)yahoo.com.br