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norma nº 819/2009

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaAltera o Artigo 2º, inciso I, do capítulo II da Lei nº. 688/2007 de 20 de março de 2007 que cria o Conselho Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
' : ” PÁ C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
ai E Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
á MONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
UM NOVO TEMPO &
Lei Nº: 819/2009
ALTERA O ARTIGO 2º, INCISO 1 DO
CAPITULO II DA LEI Nº. 688 2007
DE 20 DE MARÇO DE 2007 QUE CRIA
O CONSELHO SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO
EFUNDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Artigo 2º, Inciso I da Lei 688/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.2º - O Conselho a que se refere o art.1º será constituído por 11 (onze)
o membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
ca representação e indicação a seguir discriminada:
a |— 2 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
É, ; 1(um) da Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente.
gs
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
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aee Pã
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 02 de abril de 2009.
ASSI$ DE JESUS
Prefeito Múnicipal
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada(G)yahoo.com.br

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