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norma nº 821/2009

Tipo Lei
Número / Ano 821 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaAutoriza o parcelamento junto a Procuradoria da Fazenda Nacional, de dívidas relacionadas ao PASEP, referente ao exercício de 2004, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Lei No. 821/2009. Amontada-Ceará, 23 de abril de 2009. 
Autoriza o parcelamento junto a Procuradoria da Fazenda 
Nacional, de dívidas relacionadas ao PASEP, referente ao 
exercício de 2004, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar parcelamento junto a Procuradoria da 
Fazenda Nacional, de dívidas relacionadas ao PASEP, correspondente ao exercício de 2004, no valor 
principal estimado de R$ 105.501,13 (cento e cinco mil quinhentos e um reais e treze centavos) 
acrescido multa se houver, juros e encargos legais referente ao processo No 10.380.013840/2008-24 
inscrição na dívida ativa No 30 7 09 000 130 - 09 de 30/03/2009, em até 60 parcelas mensais. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garantia do parcelamento receita 
proveniente das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, de que tratam os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, até o limite necessário ã satisfação do débito, podendo 
para tanto, conferir poderes à UNIÃO, para: 
I - reter parcela de receita tributária proveniente de repasses constitucionais; 
II - requerer a transferência de recursos até o limite do saldo existente na conta de centralização de 
receitas próprias do Município, para a Conta Única do Tesouro, de titularidade da UNIÃO. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, EM 23 DE ABRIL DE 2009. 

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