br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 824/2009

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades Nacional, Estadual e Regional de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
native_id827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA_ 
UM NOVO TEMPO 
Lei nº. 824/2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS 
ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E 
REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO 
OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO 
DO CEARÁ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - 
APRECE, com a (Associação Regional, APDMCE) e com a Confederação 
Nacional dos Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos 
municípios do Estado do Ceará. 
Art.2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município 
de Amontada, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através 
das entidades relacionadas no Art.1°, junto ao Governo Federal e os diversos 
Ministérios, Congresso nacional e demais órgãos normativos de execução e de 
controle para: 
1- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; 
li- participar de ações governamentais que visem ao 
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de 
pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão 
pública; 
Ili- representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; 
IV- desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento 
e à modernização da gestão pública municipal. 
Art.3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
município contribuirá financeiramente comas entidades em valores mensais a 
serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antônio Belo, 651 -Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-AMONTADA￾uM NOVO TEMPO 
Art.4°- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizadas para esta 
finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CEARÁ, aos 19 de maio 
de 2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _amontada@yahoo.com.br 

open original →