| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades Nacional, Estadual e Regional de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA_ UM NOVO TEMPO Lei nº. 824/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, com a (Associação Regional, APDMCE) e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará. Art.2° - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de Amontada, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art.1°, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: 1- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; li- participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; Ili- representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV- desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art.3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente comas entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Coronel Antônio Belo, 651 -Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _ amontada@yahoo.com.br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -AMONTADAuM NOVO TEMPO Art.4°- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CEARÁ, aos 19 de maio de 2009. Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _amontada@yahoo.com.br