| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Amontada. |
| native_id | 828 |
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MONTADA UM NOVO TEMPO Lei Nº· 825/2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Amontada-Ce, 19 de maio de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Dispõe sobre a instituição dos Benefícios ' Eventuais de que trata o artigo 2~ da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no município de Amontada. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 .!! Fica instituído os beneficios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Art. 2!! Os beneficios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social. Art. 3.!! Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os beneficios eventuais através de Decreto no Prazo de 45 dias a contar da publicação desta lei. Art. 4.!! Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 'revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 19 de maio de 2009. Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br