br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 825/2009

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDispõe sobre a Instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Amontada.
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Lei Nº· 825/2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Amontada-Ce, 19 de maio de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Dispõe sobre a instituição dos Benefícios 
' 
Eventuais de que trata o artigo 2~ da Lei 
Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 
1993 no município de Amontada. 
1 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 .!! Fica instituído os beneficios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal 
Nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. 
Art. 2!! Os beneficios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos 
cidadãos e as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política 
Pública de Assistência Social. 
Art. 3.!! Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os beneficios eventuais 
através de Decreto no Prazo de 45 dias a contar da publicação desta lei. 
Art. 4.!! Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 'revogadas todas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 19 de maio de 
2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br 

open original →