| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Ampliação da Zona Urbana de Icaraí. |
| native_id | 83 |
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= ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. 6.C. 06.582.449,0001- 91 CEP 62.520 — AMONTADA - CE. LEI nº 082] DE 26 DE DEZIIRC DE 1989 w AMPLIAÇÃO DA ZONA U DANA DE TonAÍ» O IRIPTITO MUNICTPAL DE AMONTADA-O? Faço snber que a Cêmara Hunicipel de Anonbodos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º - A nova delimitação pero e vilo de To 4 caraí no município de Amontada, tem o9 seguintes ponto» de re forências a) - Ao Norte, com o Ocenno Atlântico. b) - Ao Sul, no cemitério (inclusivo), Jeoto + ponto em reta à residência de *nonira Pu- , frúsio Diniz (inclusive). ' c) - Ao Leste, reta da renidêncio de hronios + rufrásio Diniz, à residêncio do purides + | rraciano, deste ponto em rota poxo o rosi - aência de Domingos Antônio aríjo (incincivol | - deste ponto em reta no Ocerno Ml inticos > a) - A Oeste, reta do cemitório «o sopé do mor ro do Machado (inclusive): dví em reta à residência de José Wmorácio (inclusive) daí em reta no Oceano Atlêntico passando pelas residências de Penedito Camo e tntô- nio Raimundo dos Santos, todrs inclusiveoss tn de su art. 2º - Esta Lei entra em vigor no d: publicação, revogadas as disposições em contrírio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANONTADA-CE, AOS 26 DE DEZTDRO DE 1989. , ) . A is po LE ioA BELL FhIRElaEG ris EE rirma Prefeito runiciprl Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr osaonesamsego «a