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← Amontada (CE)

norma nº 82/1989

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaAmpliação da Zona Urbana de Icaraí.
native_id83

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C. 6.C. 06.582.449,0001- 91
CEP 62.520 — AMONTADA - CE.
LEI nº 082] DE 26 DE DEZIIRC DE 1989
w AMPLIAÇÃO DA ZONA U DANA DE TonAÍ»
O IRIPTITO MUNICTPAL DE AMONTADA-O?
Faço snber que a Cêmara Hunicipel de Anonbodos
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| Art. 1º - A nova delimitação pero e vilo de To
4 caraí no município de Amontada, tem o9 seguintes ponto» de re
forências
a) - Ao Norte, com o Ocenno Atlântico.
b) - Ao Sul, no cemitério (inclusivo), Jeoto +
ponto em reta à residência de *nonira Pu-
, frúsio Diniz (inclusive).
' c) - Ao Leste, reta da renidêncio de hronios +
rufrásio Diniz, à residêncio do purides +
| rraciano, deste ponto em rota poxo o rosi
- aência de Domingos Antônio aríjo (incincivol
| - deste ponto em reta no Ocerno Ml inticos
>
a) - A Oeste, reta do cemitório «o sopé do mor
ro do Machado (inclusive): dví em reta à
residência de José Wmorácio (inclusive)
daí em reta no Oceano Atlêntico passando
pelas residências de Penedito Camo e tntô-
nio Raimundo dos Santos, todrs inclusiveoss
tn de su
art. 2º - Esta Lei entra em vigor no d:
publicação, revogadas as disposições em contrírio.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANONTADA-CE, AOS 26 DE DEZTDRO
DE 1989.
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) .
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Prefeito runiciprl
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
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