| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização Territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da cidade de Amontada, dos distritos de Aracatiara, Garças, Icaraí de Amontada, Lagoa Grande, Moitas, Mosquito, Nascente, Poço Comprido e Sabiaguaba e da localidade de Caetano e dá outras providências. |
| native_id | 832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 15
TT TT TTETTTTTEOTWOEOE rsss sy Ly  * E | E PÁ GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA ” CN.P.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTAD A Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro P: 62.540-000 — E ei . UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 LEI Nº 829/2009 Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da Cidade de Amontada, dos distritos de Aracatiara, Garças, Icaraí de Amontada, Lagoa Grande, Moitas, Mosquito, Nascentes, Poço Comprido e Sabiaguaba e da Localidade de Caetano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Amontada está delimitada no ANEXO |!, integrante desta lei, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Art. 2º - A organização do território da Cidade de Amontada caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de um conjunto de 8 (oito) Unidades de Vizinhança, UVs. Parágrafo único: O limite físico de cada UV é o constante no anExo 1 Ar. 3º - A organização dos territórios das Sedes Distritais de Aracatiara, Garças, Lagoa Grande, Mosquito, Nascentes, Poço Comprido e Sabiaguaba caracterizam-se pela distribuição espacialmente balanceada de uma única Unidade de Vizinhança, UV, identificadas nos ANEXO |, exceto a Sede Distrital de Icaraí de Amontada, que possui 2 (duas) UVs, identificada no “2. ve a Sede Distrital de Moitas que possui 3 (três) UVs, identificada no ANEXO Art. 4º - A organização do território da Localidade de Caetano caracteriza-se pela distribuição espacialmente balanceada de uma única Unidade de Vizinhança, UV, identificada no ANEXO xii, Art. 5º - À Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação Urbana para as áreas urbanas do Município de Amontada, baseando-se numa espacialidade orgânica através de um sistema articulado e expansível de UVs, correspondentes à comunidades de 7.000 (sete mil) a 15.000 (quinze mil) habitantes, com uma área central Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada(G)yahoo. com.br AEE DIA A mm = = MIURA 18] GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA ) : 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 “AMONTADA” praca Coronel Antonio Belo, Nº, 651 — Centro E tried a da CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 Parágrafo único: A escala do espaço público e a locação dos equipamentos deverá ser adaptável a cada situação concreta existente, decorrendo essas condições das facilidades de remanejamento espacial, de acordo com cada caso. Ar. 6º - O parcelamento do solo para fins urbanos, sob as formas de loteamento e desmembramento, será procedido na forma desta Lei, observados os princípios, normas e diretrizes gerais inseridas na Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 com alterações da Lei Federal Nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, bem como na Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 e na Legislação Estadual pertinente, harmonizadas com as políticas básicas definidas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável. Art. 7º - Ficam sujeitas às disposições desta Lei, a execução de quaisquer modalidades de parcelamento, de arruamentos, de edificações públicas e particulares, bem como a realização de quaisquer planos, projetos, obras e serviços públicos e particulares, que afetem, por qualquer meio, direta ou indiretamente, a organização físico-territorial das áreas urbanas do Município de Amontada. Art 8º - A localização de usos e atividades, bem como os critérios para a ocupação do solo nas áreas urbanas de Amontada (sede municipal) sedes distritais e Localidade de Caetano estão vinculados ao zoneamento proposto e obedecem às disposições constantes desta Lei e respectivos anexos. Art. 9º - No caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações, alargamento ou abertura de vias do Sistema Viário Básico, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a essas intervenções. Art. 10 - O Município ordenará o uso e ocupação do solo com o objetivo básico de promover o desenvolvimento urbano, mediante a adoção dos instrumentos jurídicos estabelecidos nas legislações federal e estadual pertinentes, bem como nas disposições da presente Lei. CAPÍTULO | Dos Objetivos Art. 11 - O plano de organização físico-territorial das áreas urbanas de Amontada (sede municipal,) sedes distritais e Localidade de Caetano visa orientar o desenvolvimento físico das suas estruturas urbanas, capacitando-as a assegurar condições adequadas à implementação das atividades humanas, com os seguintes objetivos específicos: | - ordenar as funções da cidade através da utilização racional do território, dos recursos naturais, do uso do sistemas viário e dos meios de transporte; IH - ordenar o parcelamento do solo, a implantação e o funcionamento das atividades industriais, comerciais, residenciais e de serviços; Ill - assegurar a preservação e a proteção do ambiente natural e construído; IV - assegurar a preservação do patrimônio histórico, religioso e cultural das cidades que representam significância na imagem do núcleo urbano; V - racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, inclusive de sistema viário e transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade; VI - compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condições naturais, bem como com a infra-estrutura instalada e projetada; VII - intensificar o processo de ocupação do solo, à medida que houver ampliação da capacidade da infra-estrutura, preservando a qualidade de vida da coletividade; e VII - assegurar o atendimento à função social da propriedade imobiliária urbana, preconizado nas Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO Il Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada(ci)vahoo. com.br nas GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA sao C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 “AMONTADA | Praça Coronel Antonio Belo, Nº, 651 — Centro AONIADIA cep: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 Art. 9º - As denominações e a delimitação dos perímetros, contidas nesta Lei, só poderão ser alterados pela Câmara Municipal, mediante lei ordinária. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2009. divaldo!Ássis us Prefeito Municipal Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada(M) yahoo.com.br BLUSA ITAREMA VLLLLDDLLDTLDOD DS PI ACARAÚ BR-402 ITAPIPOCA ACARAÚ Cruxati PIITAPIPOCA CE-402 OBS 1: Não for cartográfica, a Se Localidade de Ta localizadas no mapa de utilizada na versão pi vetorização de Carta MIRAIMA OBS 2: A Localidade di nesta base cartográfica retiradas da vetorizaçê SUDENE, realizad: localização oficial da PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE AMONTADA E MOITASÁ Vá) Es ni PI DÍSTRITO-SI RE ÂMONTADA 5 É RN Fausto Nilo Arquitetura S/S Edificações es | Eixo de passagem ===== Via não Pavimentada Caminho Trilha Curva Mestra Divisa de Propridade Hidrografia Lagoa Perene Pmiit Exa Lagoa Intermitente EEB Alagado Perímetro Urbano Proposto Área Urbanlzada Zona Rural ese Limite de UV, Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada fornecida pelo IPECE em Junho de 2008. ANEXO V - LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 05 - VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA AN NTNITANAVTITARTAANTNNIANTARTRATANLANRANNA DE MORRINHOS P/ MUNICÍPIO c E-354. AANNANANTT =U.V. PRAIA DE “ AJ Saao ANTTTINANITARAANINANNTAREALA LATA PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S MUNICIPIO DE AMONTADA Produto 06 - Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo Il) P/ MUNICÍPIO Edificações EE e — Eixo de passagem ===== Via não Pavimentada ” / Sã NBA, Caminho Trilha ; . Curva Mestra Divisa de Propridade Hidrografia Lagoa Intermitente ms — Perímetro Urbano Proposto = Limite Municipal Área Urbanizada Zona Rural Observação: Base Cartográfica do Municipio de Amontada fornecida pelo IPECE em Junho de 2008. PIDISTRITO-SEDE pa DE AMONTADA q BR-402 ANEXO IX.» LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 04 - VILA DE GARÇAS P/ LOCALIDADE DE TUCUNS Observação: de Amontad: Junho de 20! STRITO-SEDE MONTADA - mom Peri - | Hidi Zor j ,, 1 s ' mia, ) em meme é ! Ra erre CSS sm Aa º / , 4 / N Cs Z SVÍNVO JQ VIA = PO VANY = TVISOLIISIL OVÔVZINVOHO 3 TVIDISO VINVIA IWVISOLRISIL OVÔVZINVONO AQ [37- ALOXINV *B00Z aP oyung ad ojod epprouio) epejuowy op BOJPIfOuRO aseg :opdenasao tem euoz epezjuegin esiy QUeqIN ONSUjISA opebely jusjusajuj eoSe7 ejesbospIH epudose Sp EsINQ ensay enng uti O4ujueo MUSAS OBU EJA waBessed op oxj3 sepdeoujpa op oolpuip osnogeouy - 99 onpold VOVINONY JO OldiSINNIM nba OJIN OALVdIOLLHV HOLaHIa ONVTd ATNQLRTTNINTTERLTARRANTTTTILTNRRARARTARTAR AR RT PARTICIPATIVO Produto 08 - Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo Il) N PIDISTRITOSSEDE DE AMONTADA CE-176 PIICARAÍ DE AMONTADA CE-176 Edificações mes Elxo de passagem ====== Via não Pavimentada Caminho Trilha === Perímetro Urbano Proposto ANEXO Ill - LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Curva Mestra Divisa de Propridade Hidrografia Lagoa Perene EEE logos Intemiteme Brejo Zona Rural Área Urbanizada Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada fornecida pelo IPECE em Junho de 2008.