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norma nº 829/2009

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDispõe sobre a organização Territorial e estabelece novos limites para a zona urbana da cidade de Amontada, dos distritos de Aracatiara, Garças, Icaraí de Amontada, Lagoa Grande, Moitas, Mosquito, Nascente, Poço Comprido e Sabiaguaba e da localidade de Caetano e dá outras providências.
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UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
LEI Nº 829/2009
Dispõe sobre a Organização Territorial e estabelece
novos limites para a zona urbana da Cidade de
Amontada, dos distritos de Aracatiara, Garças, Icaraí
de Amontada, Lagoa Grande, Moitas, Mosquito,
Nascentes, Poço Comprido e Sabiaguaba e da
Localidade de Caetano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Amontada está delimitada no ANEXO |!, integrante
desta lei, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo em áreas de relevante interesse
ambiental, institucional e social, observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei
de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Art. 2º - A organização do território da Cidade de Amontada caracteriza-se pela distribuição
espacialmente balanceada de um conjunto de 8 (oito) Unidades de Vizinhança, UVs.
Parágrafo único: O limite físico de cada UV é o constante no anExo 1
Ar. 3º - A organização dos territórios das Sedes Distritais de Aracatiara, Garças, Lagoa
Grande, Mosquito, Nascentes, Poço Comprido e Sabiaguaba caracterizam-se pela
distribuição espacialmente balanceada de uma única Unidade de Vizinhança, UV,
identificadas nos ANEXO |, exceto a Sede Distrital de Icaraí de
Amontada, que possui 2 (duas) UVs, identificada no “2. ve a Sede Distrital de Moitas
que possui 3 (três) UVs, identificada no ANEXO
Art. 4º - A organização do território da Localidade de Caetano caracteriza-se pela
distribuição espacialmente balanceada de uma única Unidade de Vizinhança, UV,
identificada no ANEXO xii,
Art. 5º - À Unidade de Vizinhança, UV constitui o referencial básico do Plano de Estruturação
Urbana para as áreas urbanas do Município de Amontada, baseando-se numa espacialidade
orgânica através de um sistema articulado e expansível de UVs, correspondentes à
comunidades de 7.000 (sete mil) a 15.000 (quinze mil) habitantes, com uma área central
Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada(G)yahoo. com.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
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“AMONTADA” praca Coronel Antonio Belo, Nº, 651 — Centro
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Parágrafo único: A escala do espaço público e a locação dos equipamentos deverá ser
adaptável a cada situação concreta existente, decorrendo essas condições das facilidades
de remanejamento espacial, de acordo com cada caso.
Ar. 6º - O parcelamento do solo para fins urbanos, sob as formas de loteamento e
desmembramento, será procedido na forma desta Lei, observados os princípios, normas e
diretrizes gerais inseridas na Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 com
alterações da Lei Federal Nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, bem como na Lei 10.257 de
10 de julho de 2001 e na Legislação Estadual pertinente, harmonizadas com as políticas
básicas definidas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7º - Ficam sujeitas às disposições desta Lei, a execução de quaisquer modalidades de
parcelamento, de arruamentos, de edificações públicas e particulares, bem como a
realização de quaisquer planos, projetos, obras e serviços públicos e particulares, que
afetem, por qualquer meio, direta ou indiretamente, a organização físico-territorial das áreas
urbanas do Município de Amontada.
Art 8º - A localização de usos e atividades, bem como os critérios para a ocupação do solo
nas áreas urbanas de Amontada (sede municipal) sedes distritais e Localidade de Caetano
estão vinculados ao zoneamento proposto e obedecem às disposições constantes desta Lei
e respectivos anexos.
Art. 9º - No caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações, alargamento ou abertura
de vias do Sistema Viário Básico, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a
essas intervenções.
Art. 10 - O Município ordenará o uso e ocupação do solo com o objetivo básico de promover
o desenvolvimento urbano, mediante a adoção dos instrumentos jurídicos estabelecidos nas
legislações federal e estadual pertinentes, bem como nas disposições da presente Lei.
CAPÍTULO |
Dos Objetivos
Art. 11 - O plano de organização físico-territorial das áreas urbanas de Amontada (sede
municipal,) sedes distritais e Localidade de Caetano visa orientar o desenvolvimento físico
das suas estruturas urbanas, capacitando-as a assegurar condições adequadas à
implementação das atividades humanas, com os seguintes objetivos específicos:
| - ordenar as funções da cidade através da utilização racional do território, dos recursos
naturais, do uso do sistemas viário e dos meios de transporte;
IH - ordenar o parcelamento do solo, a implantação e o funcionamento das atividades
industriais, comerciais, residenciais e de serviços;
Ill - assegurar a preservação e a proteção do ambiente natural e construído;
IV - assegurar a preservação do patrimônio histórico, religioso e cultural das cidades que
representam significância na imagem do núcleo urbano;
V - racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, inclusive de sistema viário e transportes,
evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
VI - compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condições naturais, bem
como com a infra-estrutura instalada e projetada;
VII - intensificar o processo de ocupação do solo, à medida que houver ampliação da
capacidade da infra-estrutura, preservando a qualidade de vida da coletividade; e
VII - assegurar o atendimento à função social da propriedade imobiliária urbana,
preconizado nas Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO Il
Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada(ci)vahoo. com.br
nas GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
sao C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
“AMONTADA | Praça Coronel Antonio Belo, Nº, 651 — Centro
AONIADIA cep: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134
Art. 9º - As denominações e a delimitação dos perímetros, contidas nesta Lei, só poderão
ser alterados pela Câmara Municipal, mediante lei ordinária.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2009.
divaldo!Ássis us
Prefeito Municipal
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada(M) yahoo.com.br
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BR-402 ITAPIPOCA
ACARAÚ
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cartográfica, a Se
Localidade de Ta
localizadas no mapa de
utilizada na versão pi
vetorização de Carta
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OBS 2: A Localidade di
nesta base cartográfica
retiradas da vetorizaçê
SUDENE, realizad:
localização oficial da
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE AMONTADA
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Fausto Nilo Arquitetura S/S
Edificações
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Caminho Trilha
Curva Mestra
Divisa de Propridade
Hidrografia
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Alagado
Perímetro Urbano Proposto
Área Urbanlzada
Zona Rural
ese Limite de UV,
Observação: Base Cartográfica do Município
de Amontada fornecida pelo IPECE em
Junho de 2008.
ANEXO V - LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 05 - VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA
AN NTNITANAVTITARTAANTNNIANTARTRATANLANRANNA
DE MORRINHOS
P/ MUNICÍPIO
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E-354.
AANNANANTT

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PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S
MUNICIPIO DE AMONTADA
Produto 06 - Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo Il)
P/ MUNICÍPIO Edificações
EE e — Eixo de passagem
===== Via não Pavimentada
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Sã NBA, Caminho Trilha
; . Curva Mestra
Divisa de Propridade
Hidrografia
Lagoa Intermitente
ms — Perímetro Urbano Proposto
= Limite Municipal
Área Urbanizada
Zona Rural
Observação: Base Cartográfica do Municipio
de Amontada fornecida pelo IPECE em
Junho de 2008.
PIDISTRITO-SEDE pa
DE AMONTADA q
BR-402
ANEXO IX.» LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
PLANTA OFICIAL DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL - ÁREA 04 - VILA DE GARÇAS
P/ LOCALIDADE
DE TUCUNS
Observação:
de Amontad:
Junho de 20!
STRITO-SEDE
MONTADA

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PARTICIPATIVO
Produto 08 - Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo Il)
N
PIDISTRITOSSEDE
DE AMONTADA
CE-176
PIICARAÍ DE
AMONTADA
CE-176
Edificações
mes Elxo de passagem
====== Via não Pavimentada
Caminho Trilha
=== Perímetro Urbano Proposto
ANEXO Ill - LEI DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Curva Mestra
Divisa de Propridade
Hidrografia
Lagoa Perene
EEE logos Intemiteme
Brejo
Zona Rural
Área Urbanizada
Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada
fornecida pelo IPECE em Junho de 2008.

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