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norma nº 831/2009

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaDispõe sobre o sistema Viário Básico do Município de Amontada e dá outras providências
native_id834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 24

AA 22 A 2 22 2 A A A AAA AADADAAAS
PA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
“A C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
TA = Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
AMONTADA a Coronel Antonio Belo,
UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
LEI Nº.831/09
Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de
Amontada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Sistema Viário Básico do Município de Amontada, cujas diretrizes estão definidas
no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável e no Plano de Estruturação do
Território Municipal é constituído pelo sistema viário atual, as vias com projeto em execução
VHL IX, X «bi
e as projetadas, de conformidade com os Ant x0S
XE, XIV, XV, XVI, XVIl, XViil e XIX desta Lei.
Art. 2º - As vias a serem projetadas em plano de urbanização passarão a integrar O sistema
viário urbano, após sua aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo e
pela Prefeitura Municipal, precedido de Relatório de impacto de Vizinhança que deverá
informar, obrigatoriamente:
|- a demanda de serviços de infra-estrutura urbana ou microrregional,;
|| - a sobrecarga na rede viária e de transportes;
II - os movimentos de terra e produção de entulho;
IV - a absorção de águas pluviais; e
V- as alterações ambientais e os padrões funcionais e urbanísticos das Vizinhanças
atendidas.
81º - O Relatório de Impacto de Vizinhança não dispensa as avaliações de impacto
ambiental cabíveis.
$ 2º - As vias ou logradouros públicos sujeitos à modificações ou alterações, para efeito de
regularização ou alargamento, obedecerão a projetos que deverão ser aprovados pela
Prefeitura Municipal, após procedidas as avaliações de impacto ambiental cabíveis.
Art. 3º - O Sistema de Transporte e Acessibilidade para o Município de Amontada, que
determina os planos e projetos dos respectivos sistemas e subsistemas, tem como diretrizes
básicas:
| - disciplinar a convivência entre os vários modos de transporte, facilitando os
deslocamentos da maioria da população, privilegiando pedestres e ciclistas, sem, no
entanto, criar rigorosas interdições ao uso do automóvel;
VI - capacitar e hierarquizar o sistema viário permitindo às vias integrantes do sistema viário
básico a ser definido nesta Lei condições adequadas de mobilidade e acesso;
VII - disciplinar o tráfego de veículos de carga minimizando os efeitos negativos na fluidez do
tráfego;
VIII - reduzir as dificuldades de deslocamentos nas áreas urbanas causadas por barreiras
físicas naturais, mediante infra-estrutura de transposição e integração urbana;
IX - ajustar a oferta à demanda de transporte, de forma a utilizar seus efeitos indutores e a
compatibilizar a acessibilidade local às propostas de parcelamento, uso e ocupação do solo;
X - estruturar um sistema de transporte coletivo, na sede municipal, que conecte, no futuro,
todos os Centros de Unidades de Vizinhança propostos no PDP, apoiado por um subsistema
Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada(ayahoo.com.br
NEN |
ob GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
Do “Á CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
AMONTADA Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
UM NOVO TEMPO
cicloviário e uma rede de circulação pedestre, com base num raio de caminhabilidade médio
de 400m (quatrocentos metros);
XI - estruturar uma malha viária de interligação entre os distritos, as localidades relevantes e
a sede municipal com o objetivo de incrementar o turismo no município:
XI - liberar a zona central da cidade de Amontada do uso excessivo de veículos em sua
malha viária, para aumentar o conforto do usuário pedestre e ampliar a visualidade dos
espaços públicos; e
XIII - criar e implantar, em momento oportuno, órgão gestor do planejamento e operação dos
transportes, para coordenar institucionalmente sua gerência.
S 1º - A acessibilidade terá por base um sistema viário abrangente e com alcance egjúitativo,
favorecendo os deslocamentos a pé, de bicicleta e de automóveis, e oportunizando a
implantação de um futuro circuito de transporte público que deverá conectar todos os
Centros de Unidades de Vizinhança, nas áreas urbanas onde as mesmas são aplicáveis.
$ 2º - O sistema viário criado por esta Lei será composto por vias troncais, vias coletoras,
vias locais, vias paisagísticas, ciclovias e vias de pedestre.
Art. 4º - O Sistema Viário do Município de Amontada será composto por três subsistemas:
| - Subsistema Troncal — Formado por vias destinadas a absorver grande volume de tráfego
e servir de base física do sistema de transporte coletivo futuro, fazendo a ligação entre
Centros de Unidades de Vizinhança, bem como interligando a sede municipal com outras
localidades relevantes e sedes distritais.
Il - Subsistema Coletor — Formado por vias destinadas a coletar o tráfego das áreas de
“tráfego calmo” e levá-lo às vias troncais, com bom padrão de fluidez.
HI - Subsistema Local — Formado por vias locais, vias paisagísticas, ciclovias e vias para
pedestres.
As vias locais são destinadas a atender o acesso aos lotes nas áreas de tráfego calmo e
acessar as vias coletoras. As vias paisagísticas são de tráfego lento e objetivam valorizar e
integrar áreas especiais. As ciclovias e as vias para pedestres formarão uma trilha de
caminhos conectando as Vizinhanças entre si e essas aos espaços centrais da cidade e
seus equipamentos, e acessarão e contomnarão todos os parques existentes e propostos.
Art. 5º - O Subsistema Troncal será composto por vias de seção transversal única, conforme
| X!!, com as seguintes características: duas pistas de rolamento com duas faixas
de tráfego em cada pista, canteiro central e ciclovias e calçadas dos lados externos das
pistas de rolamento.As vias terão largura total de 28m (vinte e oito meiros)
Parágrafo único: As vias do Subsistema Troncal são as constantes do :
Art. 6º - Adicional ao circuito básico de interligação das Unidades de neinháriça (Subsistema
Troncal), num segundo nível hierárquico, haverá o Subsistema Coletor. As vias integrantes
desse subsistema definirão quadriláteros com faces médias de 400m, (quatrocentos metros)
em cujo interior será estimulado o padrão tráfego calmo.
Art. 7º. E o peste Coletor será composto por vias de seção transversal única, conforme
à. , Com as seguintes características: uma pista de rolamento com duas faixas de
He pes central, ciclofaixa e calçadas dos lados externos das pistas de rolamento.
As vias terão largura total de 15,50 m (quinze metros e cinquenta mia
Parágrafo único: As vias do Subsistema Coletor são as constantes do * ;
Art. 8º - Complementando o circuito básico de interligação das Unidades Ei Vizinhança
(Subsistemas Troncal e Coletor), no terceiro e último nível hierárquico, haverá o Subsistema
xii.
Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada(G)yahoo. com br
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C,G.F.: 06.920.220-6
AMONTADA “Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
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UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
Local, conformado pelas vias locais que se desenvolvem nas áreas de tráfego calmo, por
vias paisagísticas e vias para pedestres.
S 1º - Areas de tráfego calmo são aquelas que se situam entre quatro vias coletoras ou
troncais. As vias internas a essas áreas são locais e nelas é privilegiada a circulação
pedestre.
S 2º - Para fins de redução da velocidade nas áreas de tráfego calmo, será desestimulado o
tráfego de passagem e as ruas locais hoje existentes deverão ser adaptadas através do
alargamento e arborização de passeios, da quebra de continuidade ou impedimento de
tráfego, do bloqueio dos cruzamentos ou ainda da diferenciação da tipologia e nível do
pavimento.
8 3º - Nos novos projetos de parcelamento e quando da abertura de novas vias locais, pela
Prefeitura, essas vias terão largura mínima de 11m (onze metros), sendo 6m (seis metros),
no mínimo, de faixa de rolamento, e passeios de 2,5m (dois metros e cingúenta centímetros)
de cada lado, podendo a largura dos passeios variar, para maior, nos casos de projetos
especiais definidos pela Prefeitura.
Art. 9º - As Vias Paisagísticas, que delimitarão os Parques Urbanos indicados no Plano
Estratégico de Desenvolvimento Sustentável e no Plano de Estruturação do Território
Municipal ANEXOS | e Il, segundo o aux »/1::, obedecerão à uma seção transversal
única, com as seguintes características: uma pista de rolamento com duas faixas de tráfego,
ciclovia e calçadão ladeando a faixa de tráfego contígua ao parque e calçada simples
ladeando a outra faixa. As vias com esta seção terão largura total de 16m (dezesseis
metros).
8 1º - As vias do Subsistema Local / Vias Paisagísticas são as constantes do ANEXO xix,
8 2º - Novas vias paisagísticas que venham a ser propostas em projetos de parcelamento do
solo ou por iniciativa da Prefeitura de Amontada deverão observar a seção padrão descrita
no caput deste artigo.
Art. 10 - As ciclovias terão largura de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) para cada
faixa de tráfego, salvo especificações em contrário.
Art. 11 - Toda e qualquer via a ser aberta no Município de Amontada terá calçadas com
largura mínima de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros), se a presente Lei não definir
largura maior, observado, ainda, o que estabelece o Código de Obras e Posturas.
Parágrafo único: Todas as calçadas deverão ser pavimentadas com material que facilite o
tráfego de pessoas e nela não deverá existir qualquer elemento que impeça ou dificulte a
livre circulação de pedestres e deficientes físicos.
Art. 12 - Toda e qualquer via a ser aberta no Município Amontada e que, por extrema
impossibilidade não possa se enquadrar nos perfis estabelecidos por esta Lei, terá seu
projeto submetido ao Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo que, após análise,
indicará as devidas adaptações a serem feitas a esses perfis, sem, no entanto, perderem
suas características básicas.
Art. 13 - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
- Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 1 — Cidade de Amontada
- Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 2 — Vila de Aracatiara
Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 3 — Vila de Garças
“ — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 4 — Vila de Icaraí de Amontada
Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 5 — Vila de Lagoa Grande
Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 6 — Vila de Moitas
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada()yahoo. com.br
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
UM NOVO TEMPO
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aNEXO vil - Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 7 — Vila de Mosquito
) “ii — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 8 — Vila de Nascentes
» IX — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 9 — Vila de Poço Comprido
> x — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 10 - Vila de Sabiaguaba
| — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 11 — Localidade de Caetano
Subsistema Troncal — Seção Transversal (Padrão)
ANEXO X11! - Subsistema Troncal - Relação das Vias
ANE - Subsistema Coletor — Seção Transversal (Padrão)
- Subsistema Coletor - Relação das Vias
Subsistema Local - Planta (Padrão)
Subsistema Local - Seção Transversal (Padrão)
x0/111 - Subsistema Local (Vias Paisagísticas) — Seção Transversal (Padrão)
À x1x — Subsistema Local (Vias Paisagiísticas) - Relação das Vias
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2009.
MtJesus
Prefeito Municipál/de Amontada
Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000
E-mail: pm amontada()yahoo.com.br
P/ MUNICÍPIO
DE MORRINHOS
CE-354
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE AMONTADA
= 50 nu
PI DISTRITO-SEDE
DE AMONTADA
CE-178-
“observação: Base Cartográfica do Município de Amonta
LEGENDA im
Edificações
===== Via não Pavimentada
Caminho Trilha
+ Curva Mestra
——— | Divisa de Propridade
ANEXO Il - LEI DO SISTEMA VIÁRIO
(da fomecida pelo IPECE em Junho de 2008
Hidrografia
Lagoa Perene
Lagoa Intermitente
Brejo
Perímetro Urbano Proposto
Produto 06 - Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo IV)
PIICARAÍDE
AMONTADA
CE-176
TT ESCALA: ISO
SISTEMA VIÁRIO
meme Via Troncal
—s — Via Coletora
esses Via Paisagística (Proposta)
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ANEXO XIll - LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA TRONCAL — RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO
[o] ] SEDE MUNICIPAL
01.1 Av. General Alípio dos Santos Início da Área Urbana Av. Francisco de Castro
01.2 Av. Francisco de Castro Av. General Alípio dos Santos Fim da Área Urbana
02 VILA DE ARACATIARA
02.1 CE - 176 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
03 VILA DE GARÇAS
03.1 Rua Central Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
04 VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA
04.1 Rua Aderbal Praciano Sampaio | Início da Área Urbana Rua José Severo Couto Garcez
04.2 Antônio Marçal dos Santos Início da Área Urbana Rua Aderbal Praciano Sampaio
05 VILA DE POÇO COMPRIDO
05.1 Via 01 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
06 VILA DE LAGOA GRANDE
06.1 Rua José Cosmo Antunes Início da Área Urbana Rua Luiza Cosmo Antunes
06.2 Rua Luiza Cosmo Antunes Rua José Cosmo Antunes Fim da Área Urbana
07 VILA DE MOITAS
07.1 Rua Francisco Pereira Início da Área Urbana Rua Jilvanir Pereira
07.2 Rua Jilvanir Pereira Rua Francisco Pereira Rua Jilves Pereira
07.3 Rua Jilves Pereira Rua Jilvanir Pereira Rua Professor Manoel Pereira
07.4 Rua Professor Manoel Pereira Rua Jilves Pereira Fim da Área Urbana
08 VILA DE MOSQUITO
08.1 Via 01 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
09 VILA DE NASCENTES
09.1 | CE-354 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
10 VILA DE SABIAGUABA
10.1 Via 01 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
1 LOCALIDADE DE CAETANO
111 Via 01 Início da Área Urbana Via 02
11.2 Via 02 Início da Área Urbana Via 03
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE AMONTADA
EDIFICAÇÃO
CALÇADA
(PASSEIO)
N 2.50
PISTA DE
ROLAMENTO
CICLOVIA
CANTEIRO
[CENTRAL
CALÇADA
(PASSEIO)
Fausto Nilo Arquitetura S/S
Produto 96 - arcabouço Jurídico do PDP (Tomo IV)
EDIFICAÇÃO
15.50
EXO XIV « LEIDO SISTEMA VIÁRIO
BIBTEMA COLETOR + BE
QÃO TRANHVERDAL
fausto nilo arquitetura
ANEXO XV- LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA COLETOR — RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO
12 SEDE MUNICIPAL
121 Rua Jovina Alves de Lima Rua Celídia Amélia Texeira Ê BR-402
122 Rua Celídia Amélia Texeira Rua Lindolfo Praxedes Rua Jovina Alves de Lima
123 Rua Lindolfo Praxedes Rua João G. de Menezes BR-402
124 Av. Joaquim Tomé Rodrigues Rua João G. de Menezes — [urso
125 Rua Euclídia de Barros BR-402 Rua Martins Texeira
126 Rua Capitão Francisco Pinheiro | BR-402 Av. General Alípio dos Santos
127 ABRA Av. General Alípio dos Santos | Rua Capitão Francisco Pinheiro
128 Rua Padre Pedro Vitorino Avenida Francisco de Castro Rua Francisco dos Santos
129 Rua Martins Texeira Rua Martins Texeira Via sem Denominação
12.10 Via sem Denominação Rua Martins Texeira Rua Noé Praciano Sampaio
12.11 Rua Perílo Texeira Av. General Alípio dos Santos Rua Noé Praciano Sampaio
12.12 Rua Francisco dos Santos Av. General Alípio dos Santos Rua Noé Praciano Sampaio
12.13 Rua Noé Praciano Sampaio Rua Francisco dos Santos Via sem Denominação
13 VILA DE ARACATIARA
13.1 Av. Abdon Sarapião de Barros CE-176 Via 01
13.2 Via 01 Av. Abdon Sarapião de Barros Via 02
13.3 E Via 02 Via sem Denominação CE-176
14 VILA DE GARÇAS
141 Via 01 Rua Central Via 03
14.2 Via 02 Rua Central Via 03 ES.
14.3 Via 03 Via 02 Avenida Central
15 VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA
q] Via 01 | Rua Aderbal Praciano Sampaio Travessa Aderbal P. Sampaio
15.2 Via 02 Travessa Aderbal P. Sampaio Fim da Área Urbana
15.3 Travessa Aderbal P. Sampaio Via 02 = Via 04
15.4 Via 05 Antônio Maçal dos Santos Via 03
15.5 Rua Noé Praciano Sampaio | Rua José Severo Couto Garcez Qua Francisco Gonçalves de
16 VILA DE POÇO COMPRIDO
16.1 - - =
17 VILA DE LAGOA GRANDE
17.1 Rua D. Eucídia Barroso Teixeira | Via 01 Via 06
17.2 Via 01 Rua D. Eucídia Barroso Teixeira | Rua José Cosmo Antunes
173 Via 02 Rua José Cosmo Antunes Via 08
17.4 Via 03 Rua José Cosmo Antunes Via 06
17.5 Via 04 Via 01 | Via 03
ANEXO XV- LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA COLETOR — RELAÇÃO DAS VIAS (Cont.)
176 | | Viaos Via 01 Via 03
17.7 Via 06 Rua D. Eucídia Barroso Teixeira | Fim da Área Urbana
18 VILA DE MOITAS
18.1 Rua Jonas Pereira Rua Jilvanir Pereira Via 01
182 Via 01 Rua Jonas Pereira Rua Professor Manoel Pereira
183 Via 02 Via 03 Via sem Denominação
184 Via 03 Rua Jonas Pereira Via 02
18.5 Via 04 Via 04 Fim da Zona Urbana
19 VILA DE MOSQUITO
19.1 - - -
20 VILA DE NASCENTES
20.1 - o -
2 VILA DE SABIAGUABA
21.1 Via 02 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
21.2 Via 03 Via 01 Via 02
213 Via 04 | Via 01 Via 02
22 LOCALIDADE DE CAETANO
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HOLIHIA ONVTA
ANEXO XIX- LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
SUBSISTEMA LOCAL / VIAS PAISAGÍSTICAS — RELAÇÃO DAS VIAS
ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO
23 SEDE MUNICIPAL
23.1 Via Paisagística (Projetada) Circuito Paisagístico 03 Circuito Paisagístico 03
24 VILA DE ARACATIARA
24.1 Via Paisagística (Projetada) Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
25 VILA DE GARÇAS
251 Via Paisagística (Projetada) “| início da Área Urbana Fim da Área Urbana
26 VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA
26.1 Rua João Praciano Sampaio Via 09 Rua Manoel Praciano Sampaio
26.2 Via 07 Via 09 Via 08
26.3 Via 08 Via 07 Rua Manoel Praciano Sampaio
26.4 Via 09 Via 08 Rua João Praciano Sampaio
27 VILA DE POÇO COMPRIDO
271 Via Paisagiística (Projetada) Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
28 VILA DE LAGOA GRANDE
28.1 Via 07 Início da Área Urbana Via 08
28.2 Via 08 Via 07 Via 02
28.3 Via 09 Início da Área Urbana Via 10
28.4 Via 10 Via 09 Fim da Área Urbana
29 VILA DE MOITAS
29.1 Via Paisagística (Projetada) Rua Professor Manoel Pereira Fim da Área Urbana
30 VILA DE MOSQUITO
30.1 Via 02 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
30.2 Via 03 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
31 VILA DE NASCENTES
31.1 Via Paisagistica (Projetada) Perímetro Urbano | Perímetro Urbano
32 VILA DE SABIAGUABA
32.1 Via 05 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
32.2 Via 06 E -
33 LOCALIDADE DE CAETANO
33.1 Via Paisagística (Projetada) | Início da Área Urbana Fim da Área Urbana
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