| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o sistema Viário Básico do Município de Amontada e dá outras providências |
| native_id | 834 |
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AA 22 A 2 22 2 A A A AAA AADADAAAS PA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA “A C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 TA = Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro AMONTADA a Coronel Antonio Belo, UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 LEI Nº.831/09 Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O Sistema Viário Básico do Município de Amontada, cujas diretrizes estão definidas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável e no Plano de Estruturação do Território Municipal é constituído pelo sistema viário atual, as vias com projeto em execução VHL IX, X «bi e as projetadas, de conformidade com os Ant x0S XE, XIV, XV, XVI, XVIl, XViil e XIX desta Lei. Art. 2º - As vias a serem projetadas em plano de urbanização passarão a integrar O sistema viário urbano, após sua aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo e pela Prefeitura Municipal, precedido de Relatório de impacto de Vizinhança que deverá informar, obrigatoriamente: |- a demanda de serviços de infra-estrutura urbana ou microrregional,; || - a sobrecarga na rede viária e de transportes; II - os movimentos de terra e produção de entulho; IV - a absorção de águas pluviais; e V- as alterações ambientais e os padrões funcionais e urbanísticos das Vizinhanças atendidas. 81º - O Relatório de Impacto de Vizinhança não dispensa as avaliações de impacto ambiental cabíveis. $ 2º - As vias ou logradouros públicos sujeitos à modificações ou alterações, para efeito de regularização ou alargamento, obedecerão a projetos que deverão ser aprovados pela Prefeitura Municipal, após procedidas as avaliações de impacto ambiental cabíveis. Art. 3º - O Sistema de Transporte e Acessibilidade para o Município de Amontada, que determina os planos e projetos dos respectivos sistemas e subsistemas, tem como diretrizes básicas: | - disciplinar a convivência entre os vários modos de transporte, facilitando os deslocamentos da maioria da população, privilegiando pedestres e ciclistas, sem, no entanto, criar rigorosas interdições ao uso do automóvel; VI - capacitar e hierarquizar o sistema viário permitindo às vias integrantes do sistema viário básico a ser definido nesta Lei condições adequadas de mobilidade e acesso; VII - disciplinar o tráfego de veículos de carga minimizando os efeitos negativos na fluidez do tráfego; VIII - reduzir as dificuldades de deslocamentos nas áreas urbanas causadas por barreiras físicas naturais, mediante infra-estrutura de transposição e integração urbana; IX - ajustar a oferta à demanda de transporte, de forma a utilizar seus efeitos indutores e a compatibilizar a acessibilidade local às propostas de parcelamento, uso e ocupação do solo; X - estruturar um sistema de transporte coletivo, na sede municipal, que conecte, no futuro, todos os Centros de Unidades de Vizinhança propostos no PDP, apoiado por um subsistema Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada(ayahoo.com.br NEN | ob GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Do “Á CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO cicloviário e uma rede de circulação pedestre, com base num raio de caminhabilidade médio de 400m (quatrocentos metros); XI - estruturar uma malha viária de interligação entre os distritos, as localidades relevantes e a sede municipal com o objetivo de incrementar o turismo no município: XI - liberar a zona central da cidade de Amontada do uso excessivo de veículos em sua malha viária, para aumentar o conforto do usuário pedestre e ampliar a visualidade dos espaços públicos; e XIII - criar e implantar, em momento oportuno, órgão gestor do planejamento e operação dos transportes, para coordenar institucionalmente sua gerência. S 1º - A acessibilidade terá por base um sistema viário abrangente e com alcance egjúitativo, favorecendo os deslocamentos a pé, de bicicleta e de automóveis, e oportunizando a implantação de um futuro circuito de transporte público que deverá conectar todos os Centros de Unidades de Vizinhança, nas áreas urbanas onde as mesmas são aplicáveis. $ 2º - O sistema viário criado por esta Lei será composto por vias troncais, vias coletoras, vias locais, vias paisagísticas, ciclovias e vias de pedestre. Art. 4º - O Sistema Viário do Município de Amontada será composto por três subsistemas: | - Subsistema Troncal — Formado por vias destinadas a absorver grande volume de tráfego e servir de base física do sistema de transporte coletivo futuro, fazendo a ligação entre Centros de Unidades de Vizinhança, bem como interligando a sede municipal com outras localidades relevantes e sedes distritais. Il - Subsistema Coletor — Formado por vias destinadas a coletar o tráfego das áreas de “tráfego calmo” e levá-lo às vias troncais, com bom padrão de fluidez. HI - Subsistema Local — Formado por vias locais, vias paisagísticas, ciclovias e vias para pedestres. As vias locais são destinadas a atender o acesso aos lotes nas áreas de tráfego calmo e acessar as vias coletoras. As vias paisagísticas são de tráfego lento e objetivam valorizar e integrar áreas especiais. As ciclovias e as vias para pedestres formarão uma trilha de caminhos conectando as Vizinhanças entre si e essas aos espaços centrais da cidade e seus equipamentos, e acessarão e contomnarão todos os parques existentes e propostos. Art. 5º - O Subsistema Troncal será composto por vias de seção transversal única, conforme | X!!, com as seguintes características: duas pistas de rolamento com duas faixas de tráfego em cada pista, canteiro central e ciclovias e calçadas dos lados externos das pistas de rolamento.As vias terão largura total de 28m (vinte e oito meiros) Parágrafo único: As vias do Subsistema Troncal são as constantes do : Art. 6º - Adicional ao circuito básico de interligação das Unidades de neinháriça (Subsistema Troncal), num segundo nível hierárquico, haverá o Subsistema Coletor. As vias integrantes desse subsistema definirão quadriláteros com faces médias de 400m, (quatrocentos metros) em cujo interior será estimulado o padrão tráfego calmo. Art. 7º. E o peste Coletor será composto por vias de seção transversal única, conforme à. , Com as seguintes características: uma pista de rolamento com duas faixas de He pes central, ciclofaixa e calçadas dos lados externos das pistas de rolamento. As vias terão largura total de 15,50 m (quinze metros e cinquenta mia Parágrafo único: As vias do Subsistema Coletor são as constantes do * ; Art. 8º - Complementando o circuito básico de interligação das Unidades Ei Vizinhança (Subsistemas Troncal e Coletor), no terceiro e último nível hierárquico, haverá o Subsistema xii. Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada(G)yahoo. com br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CN.P.J: 06.582.449/0001-91 C,G.F.: 06.920.220-6 AMONTADA “Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro : -| -— “ (EX UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 Local, conformado pelas vias locais que se desenvolvem nas áreas de tráfego calmo, por vias paisagísticas e vias para pedestres. S 1º - Areas de tráfego calmo são aquelas que se situam entre quatro vias coletoras ou troncais. As vias internas a essas áreas são locais e nelas é privilegiada a circulação pedestre. S 2º - Para fins de redução da velocidade nas áreas de tráfego calmo, será desestimulado o tráfego de passagem e as ruas locais hoje existentes deverão ser adaptadas através do alargamento e arborização de passeios, da quebra de continuidade ou impedimento de tráfego, do bloqueio dos cruzamentos ou ainda da diferenciação da tipologia e nível do pavimento. 8 3º - Nos novos projetos de parcelamento e quando da abertura de novas vias locais, pela Prefeitura, essas vias terão largura mínima de 11m (onze metros), sendo 6m (seis metros), no mínimo, de faixa de rolamento, e passeios de 2,5m (dois metros e cingúenta centímetros) de cada lado, podendo a largura dos passeios variar, para maior, nos casos de projetos especiais definidos pela Prefeitura. Art. 9º - As Vias Paisagísticas, que delimitarão os Parques Urbanos indicados no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável e no Plano de Estruturação do Território Municipal ANEXOS | e Il, segundo o aux »/1::, obedecerão à uma seção transversal única, com as seguintes características: uma pista de rolamento com duas faixas de tráfego, ciclovia e calçadão ladeando a faixa de tráfego contígua ao parque e calçada simples ladeando a outra faixa. As vias com esta seção terão largura total de 16m (dezesseis metros). 8 1º - As vias do Subsistema Local / Vias Paisagísticas são as constantes do ANEXO xix, 8 2º - Novas vias paisagísticas que venham a ser propostas em projetos de parcelamento do solo ou por iniciativa da Prefeitura de Amontada deverão observar a seção padrão descrita no caput deste artigo. Art. 10 - As ciclovias terão largura de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) para cada faixa de tráfego, salvo especificações em contrário. Art. 11 - Toda e qualquer via a ser aberta no Município de Amontada terá calçadas com largura mínima de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros), se a presente Lei não definir largura maior, observado, ainda, o que estabelece o Código de Obras e Posturas. Parágrafo único: Todas as calçadas deverão ser pavimentadas com material que facilite o tráfego de pessoas e nela não deverá existir qualquer elemento que impeça ou dificulte a livre circulação de pedestres e deficientes físicos. Art. 12 - Toda e qualquer via a ser aberta no Município Amontada e que, por extrema impossibilidade não possa se enquadrar nos perfis estabelecidos por esta Lei, terá seu projeto submetido ao Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo que, após análise, indicará as devidas adaptações a serem feitas a esses perfis, sem, no entanto, perderem suas características básicas. Art. 13 - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: - Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 1 — Cidade de Amontada - Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 2 — Vila de Aracatiara Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 3 — Vila de Garças “ — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 4 — Vila de Icaraí de Amontada Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 5 — Vila de Lagoa Grande Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 6 — Vila de Moitas Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada()yahoo. com.br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO n aNEXO vil - Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 7 — Vila de Mosquito ) “ii — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 8 — Vila de Nascentes » IX — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 9 — Vila de Poço Comprido > x — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 10 - Vila de Sabiaguaba | — Planta Oficial do Sistema Viário Básico — Área 11 — Localidade de Caetano Subsistema Troncal — Seção Transversal (Padrão) ANEXO X11! - Subsistema Troncal - Relação das Vias ANE - Subsistema Coletor — Seção Transversal (Padrão) - Subsistema Coletor - Relação das Vias Subsistema Local - Planta (Padrão) Subsistema Local - Seção Transversal (Padrão) x0/111 - Subsistema Local (Vias Paisagísticas) — Seção Transversal (Padrão) À x1x — Subsistema Local (Vias Paisagiísticas) - Relação das Vias Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2009. MtJesus Prefeito Municipál/de Amontada Praça Coronel Antônio Belo. 651-Centro/Amontada — Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm amontada()yahoo.com.br P/ MUNICÍPIO DE MORRINHOS CE-354 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE AMONTADA = 50 nu PI DISTRITO-SEDE DE AMONTADA CE-178- “observação: Base Cartográfica do Município de Amonta LEGENDA im Edificações ===== Via não Pavimentada Caminho Trilha + Curva Mestra ——— | Divisa de Propridade ANEXO Il - LEI DO SISTEMA VIÁRIO (da fomecida pelo IPECE em Junho de 2008 Hidrografia Lagoa Perene Lagoa Intermitente Brejo Perímetro Urbano Proposto Produto 06 - Arcabouço Jurídico do PDP (Tomo IV) PIICARAÍDE AMONTADA CE-176 TT ESCALA: ISO SISTEMA VIÁRIO meme Via Troncal —s — Via Coletora esses Via Paisagística (Proposta) SvÔuVO 30 VIA - E VANY - ODISVE ORIVIA VNALSIS OQ TVIDIJO VINVId ORIVIA VINILSIS 0G 137 - 1 0XaNV d epIosuJo epejuowy ap ojdjojuniy op eoygIboueo eseg :ogóenosao 7 ps 18907 CIA (eisodora) eonsides|ed 84n ss (eISOdoIa) BIOJSJO9 BIA um ms 1 esojejog ein teouos ea OIIVIA VNILSIS OjsOdord OUBQUN CONSUMO us os mm opebely ejusyueju| eobe7 [=== egesdospH epepudors ep esta ensspenno eyIuL oyujueo PPejUSLIIARS OBU BIA ===== segóeoyipa | | | eiinosow aq o VONIOI | * ouisigis (A OO) dd OP OMpuNÇ oSnogeouy - 90 onpola VOVINONY 30 OldiDINNIA S/S eumoginbay ojN ojsne4 OALLVdIdILHV A HOLaIHIAa ONVTA TASTATTILTTTARAÇAAAANNAA AA A1A4444441 VOVINONY 3a IVAVOL Ia VIA - + VANY - ODISVE ONAVIA VNILSIS OA TVIDIIO VINV” ONVIA VINELSIS OQ 37 - AL OXEN 800Z SP oyunç we 393dl oJad epjosuioy epejuowy ep ojdjojuniy op BojypiBoueo eseg :opóena 000'04/1 IV OSI ] q 1 Dl] Ko Ê VAVINONVIA Qas-OLRILS|A Id 18907 BIA (eysodosd) eonsibested BIA (ejsOdo Id) BJOj9jod BIA = eIOJejOQ EIA mms IeouoLL IA Rm ORIVIA VWILSIS “ANP mms ojsodoJd OUBQIN ONSUNSA = = = opefely. EEs ejusyuuoju| eobe7 EEE eusieg eobe7 = eyesbospiH epepudoid Pes ———— enssyenno BY Oyujueo PPejuouIAed OBU BIA ===== Fa segóeoyipa 4 j VaNIDa (MN QUO) dd OP O9]puNp OSnoqeouy - 90 omnpola VOVINONY 34 OldIJINNA S/S eumoynbay ojiN ojsne.j OALLVdIOILHV n HOJLaIHIa ONVTA JANVHO VODVT AA VIIA - S VINY - ODISVE OINVIA VNILSIS OQ TVIIIÃO VINVTA ORIVIA VINALSIS OQ [37 À OXENV 000'S/L :VTIVOSI 18907 BIA A = (ejsodoJd) eonsjbesjea BIA cms (eysodoJa) esojejod BIA mmmmm eloJejoO EIA euoAL EIA ORIVIA VINILSIS Ojsodo Jd OUEQUN OJSUISA mm eyeibospiH Ee SOYO eJeg/onA PÉ Eron yavuvsiay VGNIDII N | ; ad olLsIa ld (AI QUO) dQd OP ON]puNÇ oSnogeosy - 90 omnposa VOVINOWY 30 OldiDINNIA (5 SIS BIMeNnbiy ON OISNBAl OALLVdIOLLHV ci HOLIHIA ONVTd TITTCTILITTTITCTTCCTANnnr ate tatana aa SVLIOWN 3Q VIA - 9 VIHY - ODISVE ORÍVIA VNILSIS OQ TVIDIIO VINVTA ORVIA VINIÍSIS OQ I37-1A OXINV 000'Z1 / | ivTIVOSa Ivavol aa OLLSIA ld Ieo07 ea ] (ejsodola) [eso A (ejsodoJa) eonsjbested BIA cum BIoNejog EIA IeoUOsL PIA ONIVIA VNILSIS “AN SU ojsodoss QUeGIN ONSUnioa miimiim e] eoeg jon — ( ) sedempa | | VaNISa1 (AI QUOL) dad OP ONPuNÇ odnoqeoly - 90 Ompold VOVINONV 30 OldiDINNIA S/S eunjognbuy ojIN ojsnes OALLVdIOLLHV dd HOLIHIA ONVTd 1111 000'9/1 NTIVOSI 18907 EIA df (ojsodord) oonsjbesfea A = Ieouoj e mm OlHVIA VINILSIS ojNodo la OUVQIN ONGS sims mom DD UD109 | OnW sogdvajpa | VaNIOMN ae ESA N OLINOSON JQ VIA 2 VAHY - ODISVE ORVIA VINILSIS OQ IVÍVISU VINV OTNVIA VWILSIS OQ [37- NA OXIN' Um time rm mim ; = r emitindo svonNvs ad aavanvoo Ne; VOVINONY 30 OldIdINNIA OALLVdIDILHV dl HOLaHIa ONVTd SJLNIOSVN 3Q VIA - 8 VIHY - ODISYE ONNVIA VINILSIS OQ IWWIOIIO VINV ORIVIA VINILSIS 0 37“ HA OXIN 8002 SP oyunr us 39adl Ojad epjosulos epejuouy ep oldjojuniy op eoygiBoneo eseg :ogóena 18907 BIA (gisodoJa) [8907 BIA (BysodoJd) BonsIBesIed BIA us us IB9UOLL BIA OIYVIA VNILSIS edita ONU mos OjsOdoJ OUBGIN ONA ojuoyuuoju| eode7 quad eobe7 eyesbospiH opepudold 2p ESINQ ensayeand o euluL OUUIeO UOLI|ABM OGU BIA ===== segóeaypa | o N nvavov aa “ vaN39I ) OIdIDINNIA Jd »1) dd OP O9!pIuNF OSNogeouy - 90 Onpola VOVINONY 30 OldidINNIA nbuy OJIN ojsnes OALLVdIDILHV dd ATA AN1 OIHANOD 00d 3A VIA- 6 VIHY - ODISVE OINYIA VINELSIS OQ TÍOHO VANVT OVIA VINELSIS OQ 37 - XI OXIN pejuowy ap oldjojuniy op eougsBoueo seg :ogóeno g00z SP ouunr tus 393dl ojad epjoeuio; Bj es x VaVINOINV 3d aaaSs-OLINLSIA Id fes ea JDOSIed BIA = jeouou| BIA ORIVIA VWALSIS is SNNnINL IA aavanvoo1 Id megaman VOVINONY 30 OldiDINDIA OALLVdIDLLHV HOJaHIA ONVTd o 8 3 & 5 x (à) Fr) tú | | IE907 BIA (eIsodoug) 12907 EIA (eisodold) eonsjbesea BIA == == (eysodold) BIOJSJOD BIA sms BJOJ9jOD BIA pasmem FeouoL| CA rm ORVIA VINILSIS ojsodoJa OUBQIN ONSwod cui eeg/ony segóeouipa L vaNION — VAVNOVIAVS 3 VIA - OL VIAY - ODISVE ORÍVIA VNILSIS 0a IVIDIÃO VINVIA ORIVIA VNILSIS 0G 137- X OXINV v90didy 3a Oleo INNIN fd 1 (SVNDVIAVS "AN; = VOVINONV “aa jvavol id | N (AL OUOL) dad OP O9puNÇ OSnogeosy - 90 ompola S/S eumejnbuy ojIN ojsnes VOVINONY 30 OldidINNIA OALLVdIOILHV da HOLaHIA ONVTd ONvLIVO 34 aavalivooN - bh vauy - ODISVE ORVIA VWaILSIS OQ IVIDIJO VANV Ie ORÍVIA VINILSIS OG 137 - IX OXINY 000'S/L iNTIVOSI ad vavnovIavs Id [2207 2IA (msodosa) [8907 BIA Besed eia mms FeSUOL BIA ORIVIA VINILSIS GUN ONDA mm tim rim eumbopH vo1o9 | om sogóvompa VGNIDII 11) dC OP ONpuNp OSNogeosy - 90 Onpold VOVINONY 30 OldIDINNIN an 'v OJIN ojsnBa OALLVdIDILHV HOolaHIa ONVTd 1TTITATTATATTARARAÇTÃAANA TVSHIASNVHL OVÕIS - TVONONL VINILSIS ORAVIA VINILSIS 0G I37- HIX 0OXI 00'8Z (olassva) vavôivo VIAOTOIO oyóvolalaa (ALOMOL) dad OP ODIpjnfojnoqrasy- 90 oinpold 8/8 Vino nbiy opin Openva OLNINVTOS Ia viSId TVALNIO OdlaILNVO OLNINVIOS Ja viSid VIAOTIIO (olassva) vavôivo ovôvolaiaa VOVINOINY 30 OldiJINNA OALVdIDILHVd HOLIHIA ONVT A e a ui eis as eis a E) and dd je seio sos pri na a ps A pois a A ao A A ss post a e ad ANEXO XIll - LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO SUBSISTEMA TRONCAL — RELAÇÃO DAS VIAS ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO [o] ] SEDE MUNICIPAL 01.1 Av. General Alípio dos Santos Início da Área Urbana Av. Francisco de Castro 01.2 Av. Francisco de Castro Av. General Alípio dos Santos Fim da Área Urbana 02 VILA DE ARACATIARA 02.1 CE - 176 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 03 VILA DE GARÇAS 03.1 Rua Central Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 04 VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA 04.1 Rua Aderbal Praciano Sampaio | Início da Área Urbana Rua José Severo Couto Garcez 04.2 Antônio Marçal dos Santos Início da Área Urbana Rua Aderbal Praciano Sampaio 05 VILA DE POÇO COMPRIDO 05.1 Via 01 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 06 VILA DE LAGOA GRANDE 06.1 Rua José Cosmo Antunes Início da Área Urbana Rua Luiza Cosmo Antunes 06.2 Rua Luiza Cosmo Antunes Rua José Cosmo Antunes Fim da Área Urbana 07 VILA DE MOITAS 07.1 Rua Francisco Pereira Início da Área Urbana Rua Jilvanir Pereira 07.2 Rua Jilvanir Pereira Rua Francisco Pereira Rua Jilves Pereira 07.3 Rua Jilves Pereira Rua Jilvanir Pereira Rua Professor Manoel Pereira 07.4 Rua Professor Manoel Pereira Rua Jilves Pereira Fim da Área Urbana 08 VILA DE MOSQUITO 08.1 Via 01 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 09 VILA DE NASCENTES 09.1 | CE-354 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 10 VILA DE SABIAGUABA 10.1 Via 01 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 1 LOCALIDADE DE CAETANO 111 Via 01 Início da Área Urbana Via 02 11.2 Via 02 Início da Área Urbana Via 03 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE AMONTADA EDIFICAÇÃO CALÇADA (PASSEIO) N 2.50 PISTA DE ROLAMENTO CICLOVIA CANTEIRO [CENTRAL CALÇADA (PASSEIO) Fausto Nilo Arquitetura S/S Produto 96 - arcabouço Jurídico do PDP (Tomo IV) EDIFICAÇÃO 15.50 EXO XIV « LEIDO SISTEMA VIÁRIO BIBTEMA COLETOR + BE QÃO TRANHVERDAL fausto nilo arquitetura ANEXO XV- LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO SUBSISTEMA COLETOR — RELAÇÃO DAS VIAS ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO 12 SEDE MUNICIPAL 121 Rua Jovina Alves de Lima Rua Celídia Amélia Texeira Ê BR-402 122 Rua Celídia Amélia Texeira Rua Lindolfo Praxedes Rua Jovina Alves de Lima 123 Rua Lindolfo Praxedes Rua João G. de Menezes BR-402 124 Av. Joaquim Tomé Rodrigues Rua João G. de Menezes — [urso 125 Rua Euclídia de Barros BR-402 Rua Martins Texeira 126 Rua Capitão Francisco Pinheiro | BR-402 Av. General Alípio dos Santos 127 ABRA Av. General Alípio dos Santos | Rua Capitão Francisco Pinheiro 128 Rua Padre Pedro Vitorino Avenida Francisco de Castro Rua Francisco dos Santos 129 Rua Martins Texeira Rua Martins Texeira Via sem Denominação 12.10 Via sem Denominação Rua Martins Texeira Rua Noé Praciano Sampaio 12.11 Rua Perílo Texeira Av. General Alípio dos Santos Rua Noé Praciano Sampaio 12.12 Rua Francisco dos Santos Av. General Alípio dos Santos Rua Noé Praciano Sampaio 12.13 Rua Noé Praciano Sampaio Rua Francisco dos Santos Via sem Denominação 13 VILA DE ARACATIARA 13.1 Av. Abdon Sarapião de Barros CE-176 Via 01 13.2 Via 01 Av. Abdon Sarapião de Barros Via 02 13.3 E Via 02 Via sem Denominação CE-176 14 VILA DE GARÇAS 141 Via 01 Rua Central Via 03 14.2 Via 02 Rua Central Via 03 ES. 14.3 Via 03 Via 02 Avenida Central 15 VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA q] Via 01 | Rua Aderbal Praciano Sampaio Travessa Aderbal P. Sampaio 15.2 Via 02 Travessa Aderbal P. Sampaio Fim da Área Urbana 15.3 Travessa Aderbal P. Sampaio Via 02 = Via 04 15.4 Via 05 Antônio Maçal dos Santos Via 03 15.5 Rua Noé Praciano Sampaio | Rua José Severo Couto Garcez Qua Francisco Gonçalves de 16 VILA DE POÇO COMPRIDO 16.1 - - = 17 VILA DE LAGOA GRANDE 17.1 Rua D. Eucídia Barroso Teixeira | Via 01 Via 06 17.2 Via 01 Rua D. Eucídia Barroso Teixeira | Rua José Cosmo Antunes 173 Via 02 Rua José Cosmo Antunes Via 08 17.4 Via 03 Rua José Cosmo Antunes Via 06 17.5 Via 04 Via 01 | Via 03 ANEXO XV- LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO SUBSISTEMA COLETOR — RELAÇÃO DAS VIAS (Cont.) 176 | | Viaos Via 01 Via 03 17.7 Via 06 Rua D. Eucídia Barroso Teixeira | Fim da Área Urbana 18 VILA DE MOITAS 18.1 Rua Jonas Pereira Rua Jilvanir Pereira Via 01 182 Via 01 Rua Jonas Pereira Rua Professor Manoel Pereira 183 Via 02 Via 03 Via sem Denominação 184 Via 03 Rua Jonas Pereira Via 02 18.5 Via 04 Via 04 Fim da Zona Urbana 19 VILA DE MOSQUITO 19.1 - - - 20 VILA DE NASCENTES 20.1 - o - 2 VILA DE SABIAGUABA 21.1 Via 02 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 21.2 Via 03 Via 01 Via 02 213 Via 04 | Via 01 Via 02 22 LOCALIDADE DE CAETANO j , AWSH3ASNVSL OVÕIS -1VIOT VNALSIS OTSVIA VINILSIS 0d I37- HAX OXa OlLNanvIOS aq viSid | | Ivavóivo vavôivo | | toyôvolalaa oyóvolalaa| (AI OWOL) dad OP ODIPHN[ OÔNOqLIV- 90 oinpoid VOVINOINY 30 OldiJINNIA OALVdIDLLHVd S/S RINIaMNDIV OJIN OISNPA HOJLaIHIA ONVTd ArRRRArRArATATTAAA TVSHIASNVAL OVÕIS - (SVOLLS|OVSIVd SVIA) TVIOT VNAILSIS ONAVIA VINILSIS OQ 137 IHAX OXI 00'9L Í os | 09 osz og OLNINVTON oyávolaiaa | VAVÍNIVO dQMLSid vIAOTOIO | andava (Al OWOL) dad OP OD|plNf OSnogeoly - 90 oInpold VOVINONY 30 OldiDINNI S/S PAM BUNbIV OJIN OISNP4 OALVdIdILHVA HOLIHIA ONVTA ANEXO XIX- LEI DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO SUBSISTEMA LOCAL / VIAS PAISAGÍSTICAS — RELAÇÃO DAS VIAS ITEM TRECHO INÍCIO TÉRMINO 23 SEDE MUNICIPAL 23.1 Via Paisagística (Projetada) Circuito Paisagístico 03 Circuito Paisagístico 03 24 VILA DE ARACATIARA 24.1 Via Paisagística (Projetada) Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 25 VILA DE GARÇAS 251 Via Paisagística (Projetada) “| início da Área Urbana Fim da Área Urbana 26 VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA 26.1 Rua João Praciano Sampaio Via 09 Rua Manoel Praciano Sampaio 26.2 Via 07 Via 09 Via 08 26.3 Via 08 Via 07 Rua Manoel Praciano Sampaio 26.4 Via 09 Via 08 Rua João Praciano Sampaio 27 VILA DE POÇO COMPRIDO 271 Via Paisagiística (Projetada) Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 28 VILA DE LAGOA GRANDE 28.1 Via 07 Início da Área Urbana Via 08 28.2 Via 08 Via 07 Via 02 28.3 Via 09 Início da Área Urbana Via 10 28.4 Via 10 Via 09 Fim da Área Urbana 29 VILA DE MOITAS 29.1 Via Paisagística (Projetada) Rua Professor Manoel Pereira Fim da Área Urbana 30 VILA DE MOSQUITO 30.1 Via 02 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 30.2 Via 03 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 31 VILA DE NASCENTES 31.1 Via Paisagistica (Projetada) Perímetro Urbano | Perímetro Urbano 32 VILA DE SABIAGUABA 32.1 Via 05 Início da Área Urbana Fim da Área Urbana 32.2 Via 06 E - 33 LOCALIDADE DE CAETANO 33.1 Via Paisagística (Projetada) | Início da Área Urbana Fim da Área Urbana VINVTIA - 1V907 VINILSIS OIHVIA VNAILSIS 0d 137“ 1AX oxa ] ERA! queen Penna oa emapaaneo Rappa hoo so spo ne =| CEECERRRG Ec SEssanaa! Doliaasanar 11.00 o S (o) a (poso) espe no opeadidejejeJed)| ojusuejo! 9p exsid| mesénal (Ap OMOL) dQd OP oopjinfosn VOVINONY 30 OldidINNIN env OALLVdIDILHV A HOLaIHIA ONVTd ALTLTTTITTCCETLLTATAAANAA