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norma nº 836/2009

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id839

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Lei nº 8zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 36/2009. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao vigente 
Orçamento e dá outras 
providências. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art, 1 º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, 
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 
1.250.000,00(UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para fazer 
face às despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações: 
06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. 
06.15 - Urbanismo 
05.15.451 - Infra-Estrutura urbana 
05.15.451.1503 - Melhoria das Vias Urbanas 
05.15.451.1503.1057 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - PROVIAS 
449052 - Equipamento e Material permanente R$ 1.250.000,00 
Art, 2º - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo 
anterior, serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art, 3° - Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão inclusos no PP A 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Amontada, 25 de maio de 2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br 

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