| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | Altera o item 7.1, § 7º do anexo I da Lei nº. 729/07 que cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias. |
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-- . zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMQNTÁDÀ-- CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 UMNO MPO Lei Nº· 837 /2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ALTERA O ITEM 7.1. § 7° DO ANEXO I DA LEI Nº. 729/07 QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o item 7 .1, parágrafo 7º do Anexo I da Lei nº. 729/2007 de 15 de outubro de 2007 que trata da Criação no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, cargos de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias; Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica_ção,e efeitos financeiros retroagirão a 10 de maio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 25 de maio de 2009. Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _amontada@yahoo.com. br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ANEXO I I - COMPETENCIAS DO ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Compete ao ACS - Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO/SERVIÇO DO ACS-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver e executar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão competente. B) DESCRIÇÃO ANAÚTICA b.l)Trabalhar e atuar em ESF - Equipe de Saúde da Família, colocando-se em prol da organização e eficácia das práticas de saúde, realizar o acompanhamento nas respectivas micro-áreas, utilizando os indicadores definidos pela respectivas equipe de forma a priorizar os problemas de saúde de cada área; b.2) Desenvolver ações que busquem a interação entre a equipe de saúde e a população adstrita a USB - Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidade do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; b.3) Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, realizando o mapeamento institucional, social e demográfico de cada área adstrita; b.4) Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, utilizando os meios que propiciem a mobilização e o envolvimento da população no processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; b.5) Orientar pessoas e grupos com conjunto com os ACD- Agentes de Combate às Endemias, sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde de forma a analisar os riscos sociais e ambientais segundo as micro-áreas de sua territorialização; b.6) Promover a educação e a mobilização comunitária, estabelecendo propostas e processos intersetoriais, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente buscando alternativas frente a situações adversas; b.7) Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados, registrando dados e informações referentes às ações desenvolvidas de forma a consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento; b.8) Orientar pessoas, famílias e grupos sociais para a utilização adequada dos serviços de saúde e outros serviços disponíveis nas localidade ou na sede do município, encaminhando-os para UBS; b.9) Desenvolver ações integradas de educação e vigilância à saúde, como ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e de agravos, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amontada@yahoo.combr GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente quanto a identificação daqueles em situação de riscos; b.10) Programar e executar acompanhamento domiciliar mensal de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde; b.11) Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, as áreas prioridades da Atenção Básica. III - CzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA OMPETENCIAS DO ACD - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Compete aos Agentes de Combate às Endemias o exercícios de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO/SERVIÇO DO ACD - AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS. 4.1. Deverá ser responsável pela execução de atividades de controle de vetores com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem com impedir a reprodução de vetores; 4.2. Identificar situações de risco individual e coletivo; 4.3. Identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; 4.4. Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; 4.5. Promover ações de educação em saúde com pessoas, famílias e grupos comunitários; 4.6. Orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; 4. 7. Realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros; 4.8. Estimular a inclusão social e notificar os serviços de saúde às doenças que necessitam vigilância; 4.9.Estimular a participação comunitária em ações de saúde; 4.10. Preencher formulário dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias; 4.11. Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente. V - REQUISITOS PARA O EXERCICIOS DA PROFISSÃO DE ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O ACS - Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde); Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _ amontada@yahoo.com br AMONTADA. UMNO T MPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. (Não se aplica a exigência a que se refere aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde). zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA VI - REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ACD - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental (Não se aplica a exigência a que se refere aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias). VII - REMUNERAÇÃO DOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS ACD - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 7.1. A remuneração dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e dos ACD - Agentes de Combate às Endemias será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), acrescido das vantagens estabelecidas nas Leis nºs. 730/2007 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e 731/2007 de 15 de outubro de 2007. 7.2. Nenhum dos vencimentos dos cargos de ACS - Agente Comunitário de Saúde e ACD - Agente de Combate às Endemias, será inferior ao salário mínimo vigente no País. VIII - CARGA HORÁRIA DOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e ACD - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. A carga horária de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, sendo 08(oito) horas diárias. IX - REGIME DE TRABALHO O regime de trabalho será PROVIMENTO EFETIVO, fundamentado nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos deste município. X- QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ACS - AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE AREA DE ABRANGENCIAS/SEDE/RURAL VAGAS Moita 01 Bela Vista 01 Tanaues 01 Cariri dos Irineus 01 Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA UM NOVO TEMPO Caixa D áaua 01 Salgadinho 01 Melancias 01 Buenos Aires 01 Gostosa 01 São Sebastião 01 Jardim 01 Camoos 01 Mosquitos 01 Embiriba 01 Embiriba I 01 Centro 01 Flores 01 Laaoa Feia 01 Mirinduba 01 Caetanos 01 São Sebastião/ São Raimundo 01 Três Lagoas 01 Assentamento de Vedóia 01 TOTAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 23 ACD - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1 DESCRIÇÃO TOTAL DE VAGAS VAGAS 20 Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm _ amontada@yahoo.com. br