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norma nº 837/2009

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaAltera o item 7.1, § 7º do anexo I da Lei nº. 729/07 que cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias.
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-- . zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMQNTÁDÀ-- CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
UMNO MPO 
Lei Nº· 837 /2009 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ALTERA O ITEM 7.1. § 7° DO ANEXO 
I DA LEI Nº. 729/07 QUE CRIA NO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o item 7 .1, parágrafo 7º do Anexo I da Lei nº. 729/2007 de 
15 de outubro de 2007 que trata da Criação no Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal, cargos de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde 
e Agente de Combate às Endemias; 
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica_ção,e efeitos financeiros 
retroagirão a 10 de maio. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 25 de maio de 
2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _amontada@yahoo.com. br 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ANEXO I 
I - COMPETENCIAS DO ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Compete ao ACS - Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividades 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as 
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. 
II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO/SERVIÇO DO ACS-AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE. 
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver e executar ações de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, por meio das ações educativas e coletivas, 
preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão 
competente. 
B) DESCRIÇÃO ANAÚTICA 
b.l)Trabalhar e atuar em ESF - Equipe de Saúde da Família, colocando-se em 
prol da organização e eficácia das práticas de saúde, realizar o 
acompanhamento nas respectivas micro-áreas, utilizando os indicadores 
definidos pela respectivas equipe de forma a priorizar os problemas de saúde de 
cada área; 
b.2) Desenvolver ações que busquem a interação entre a equipe de saúde e a 
população adstrita a USB - Unidade Básica de Saúde, considerando as 
características e as finalidade do trabalho de acompanhamento de indivíduos e 
grupos sociais ou coletividade; 
b.3) Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, 
realizando o mapeamento institucional, social e demográfico de cada área 
adstrita; 
b.4) Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações 
educativas visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, utilizando 
os meios que propiciem a mobilização e o envolvimento da população no 
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; 
b.5) Orientar pessoas e grupos com conjunto com os ACD- Agentes de Combate 
às Endemias, sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde de 
forma a analisar os riscos sociais e ambientais segundo as micro-áreas de sua 
territorialização; 
b.6) Promover a educação e a mobilização comunitária, estabelecendo 
propostas e processos intersetoriais, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente buscando alternativas frente a 
situações adversas; 
b.7) Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros 
atualizados, registrando dados e informações referentes às ações desenvolvidas 
de forma a consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento; 
b.8) Orientar pessoas, famílias e grupos sociais para a utilização adequada dos 
serviços de saúde e outros serviços disponíveis nas localidade ou na sede do 
município, encaminhando-os para UBS; 
b.9) Desenvolver ações integradas de educação e vigilância à saúde, como 
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e de agravos, por 
meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.combr 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente 
quanto a identificação daqueles em situação de riscos; 
b.10) Programar e executar acompanhamento domiciliar mensal de todas as 
famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as prioridades 
definidas no planejamento local de saúde; 
b.11) Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, as áreas 
prioridades da Atenção Básica. 
III - CzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA OMPETENCIAS DO ACD - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
Compete aos Agentes de Combate às Endemias o exercícios de atividades 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de 
endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de 
programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS 
e sob a supervisão do Gestor Municipal. 
IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO/SERVIÇO DO ACD - AGENTE DE 
COMBATE ÁS ENDEMIAS. 
4.1. Deverá ser responsável pela execução de atividades de controle de vetores 
com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de 
criadouros, bem com impedir a reprodução de vetores; 
4.2. Identificar situações de risco individual e coletivo; 
4.3. Identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade; 
4.4. Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; 
4.5. Promover ações de educação em saúde com pessoas, famílias e grupos 
comunitários; 
4.6. Orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde; 
4. 7. Realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas 
por bairros; 
4.8. Estimular a inclusão social e notificar os serviços de saúde às doenças que 
necessitam vigilância; 
4.9.Estimular a participação comunitária em ações de saúde; 
4.10. Preencher formulário dos sistemas de informações pertinentes ao 
Programa de Controle de Endemias; 
4.11. Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, 
identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a 
saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como 
também buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância sanitária 
e de melhoria do meio ambiente. 
V - REQUISITOS PARA O EXERCICIOS DA PROFISSÃO DE ACS - AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 
O ACS - Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes 
requisitos para o exercício da atividade: 
I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do 
edital do processo seletivo público (Compete ao ente federativo responsável 
pela execução dos programas a definição da área geográfica, observados os 
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde); 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com br 
AMONTADA. 
UMNO T MPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial 
e continuada; e 
III - haver concluído o ensino fundamental. (Não se aplica a exigência a que se 
refere aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades 
próprias de Agente Comunitário de Saúde). zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
VI - REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ACD - AGENTE 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 
O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes 
requisitos para o exercício da atividade: 
I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial 
e continuada; e 
II - haver concluído o ensino fundamental (Não se aplica a exigência a que se 
refere aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades 
próprias de Agente de Combate às Endemias). 
VII - REMUNERAÇÃO DOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
DOS ACD - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 
7.1. A remuneração dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e dos ACD - 
Agentes de Combate às Endemias será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta 
e cinco reais), acrescido das vantagens estabelecidas nas Leis nºs. 730/2007 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e 
731/2007 de 15 de outubro de 2007. 
7.2. Nenhum dos vencimentos dos cargos de ACS - Agente Comunitário de 
Saúde e ACD - Agente de Combate às Endemias, será inferior ao salário mínimo 
vigente no País. 
VIII - CARGA HORÁRIA DOS ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
e ACD - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. 
A carga horária de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, sendo 
08(oito) horas diárias. 
IX - REGIME DE TRABALHO 
O regime de trabalho será PROVIMENTO EFETIVO, fundamentado nesta Lei e no 
Estatuto dos Servidores Públicos deste município. 
X- QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 
ACS - AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE 
AREA DE ABRANGENCIAS/SEDE/RURAL VAGAS 
Moita 01 
Bela Vista 01 
Tanaues 01 
Cariri dos Irineus 01 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
UM NOVO TEMPO 
Caixa D áaua 01 
Salgadinho 01 
Melancias 01 
Buenos Aires 01 
Gostosa 01 
São Sebastião 01 
Jardim 01 
Camoos 01 
Mosquitos 01 
Embiriba 01 
Embiriba I 01 
Centro 01 
Flores 01 
Laaoa Feia 01 
Mirinduba 01 
Caetanos 01 
São Sebastião/ São Raimundo 01 
Três Lagoas 01 
Assentamento de Vedóia 01 
TOTAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 23 
ACD - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
1 DESCRIÇÃO 
TOTAL DE VAGAS 
VAGAS 
20 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/Amontada- Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _ amontada@yahoo.com. br 

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