| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de Intenções firmado entre o Governo do estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, com a finalidade de constituir o Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Itapipoca. |
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Governo Municipal de Amontada zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C. N'. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P.J, 06.582.449/0001-91- C.G.F 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, n" 651 - Centro CEP: 62.540-000-Fone (Oxx88) 3636.1134 Amontada - Ceará ·- AMOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA NT-- ADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA l \í o v J T[\i PO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI Nº 840/09 Amontada, 15 de junho de 2009. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Amontada, Itapipoca, Miraima, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, com a finalidade de Constituir o Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Itapipoca, nos termos da Lei Federal n. 11.107 de 6 de abril de 2005, visando zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprovou e eu sancíono a seguinte lei: Art. 1 ° Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, urnlrírn e Uruburetama, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de méd!a e atta complexidade, em especial: SerJiços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, subscrito pelo Senhor Secretário da Saúde do Estado do Ceará em 10(dez) de - ,março de 2009, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4°, 8º e 13º da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. lº É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislaçao de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1 o desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. Parágrafo Primeiro. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública. Governo Municipal de Amontada zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920 220-6 Praça Coronel António Belo X . º 651 - Centro CEP 62j40-000 - Fone: (Oxx88j 3ú36. Il 34 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Amontada - Ceará zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA u~-f :'.',OVO TEill'O CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, ln Verbis: "LEI MUNICIPAL- PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não Havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Amontada em 15 de Junho de 2009, a Lei nº 840/2009 - RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRA VES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E SO MlJN1CIPI0S DE AMONTADA, IT APIPOCA, MIRAÍMA, TRAIR!, TURURU, UMIRIM E URUBURET AMA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PlJBLICO DA MICRORREGIONAL DE SAÚDE DE IT APIPOCA, NOS TER.l\líOS DA LEI FEDERAL Nº 11. 107 DE 6 DE ABRIL DE 2005, VISANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS. ·- Paço da Prefeitura de Amontada, aos 15 de Junho de 2009. Prefeito Municipal d