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norma nº 840/2009

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaRatifica o protocolo de Intenções firmado entre o Governo do estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, com a finalidade de constituir o Consórcio Público da Microrregional de Saúde de Itapipoca.
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Governo Municipal de Amontada zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C. N'. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P.J, 06.582.449/0001-91- C.G.F 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, n" 651 - Centro 
CEP: 62.540-000-Fone (Oxx88) 3636.1134 
Amontada - Ceará 
·- AMOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA NT-- ADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
l \í o v J T[\i PO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI Nº 840/09 Amontada, 15 de junho de 2009. 
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado, e os municípios de Amontada, Itapipoca, 
Miraima, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, com 
a finalidade de Constituir o Consórcio Público da 
Microrregional de Saúde de Itapipoca, nos termos da 
Lei Federal n. 11.107 de 6 de abril de 2005, visando zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à 
promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre 
outros serviços relacionados à saúde, em conformidade 
com os princípios e diretrizes do SUS. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprovou e eu sancíono a 
seguinte lei: 
Art. 1 ° Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os municípios de 
Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, urnlrírn e Uruburetama, com a finalidade de 
constituir um Consórcio Público, sob a forma de associação pública, entidade autárquica e 
interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando à promoção de 
ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de 
méd!a e atta complexidade, em especial: SerJiços de Urgência e de Emergência 
hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros 
de Especialidades Odontológicas-CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros 
serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do 
SUS, subscrito pelo Senhor Secretário da Saúde do Estado do Ceará em 10(dez) de 
- ,março de 2009, nos termos do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia 
prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa 
e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4°, 8º e 13º da Lei 11.107 de 6 de abril de 
2005, regulamentados pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. lº É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislaçao 
de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário 
originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1 o desta Lei, observado o estabelecido 
nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio a ele referentes. 
Parágrafo Primeiro. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem 
do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação 
pública. 
Governo Municipal de Amontada zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C.N.P.J. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920 220-6 
Praça Coronel António Belo X . º 651 - Centro 
CEP 62j40-000 - Fone: (Oxx88j 3ú36. Il 34 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Amontada - Ceará zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
u~-f :'.',OVO TEill'O 
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. 
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão do STJ, em seu 
recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, ln Verbis: "LEI MUNICIPAL- PUBLICAÇÃO - 
AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não Havendo no Município Imprensa Oficial ou 
Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na 
Prefeitura e na Câmara Municipal". 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar que foi publicado 
por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Amontada em 15 
de Junho de 2009, a Lei nº 840/2009 - RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRA VES DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E SO MlJN1CIPI0S DE AMONTADA, 
IT APIPOCA, MIRAÍMA, TRAIR!, TURURU, UMIRIM E URUBURET AMA, COM A 
FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO PlJBLICO DA MICRORREGIONAL 
DE SAÚDE DE IT APIPOCA, NOS TER.l\líOS DA LEI FEDERAL Nº 11. 107 DE 6 DE 
ABRIL DE 2005, VISANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA 
ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM 
CONFORMIDADE COM OS PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS. 
·- 
Paço da Prefeitura de Amontada, aos 15 de Junho de 2009. 
Prefeito Municipal d 

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