br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 841/2009

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id844

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNIOPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA UM NOVO TEMPO 
Lei nº. 841/2009 
Amontada, 17 de julho de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao vigente Orçamento e dá 
outras providências. 
ESTADO DO CEARÁ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.I º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, 
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, 
nas seguintes dotações: 
07- SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
07.08.244.0809. I 058 - Construção da Cozinha Comunitária 
449051 - Obras e Instalações R$ 360.000,00 
339039 - Outros Serv de Terceiros R$ 40.000,00 
Art. 2º - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior 
serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o ART. 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art.3° - Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA. 
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Muni~7;lho de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
! ' 
Prefeito Municip zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Am tada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. 
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão do STJ, em seu 
recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, ln Verbis: "LEI MUNICIPAL - 
PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não Havendo no Município 
Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode 
ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar que foi 
publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de 
Amontada em 17 de Junho de 2009, a Lei nº 841 /2009 - AUTORIZA A ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Paço da Prefeitura de Amontada, aos 17 de Junho de 2009. 

open original →