| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Vigente Orçamento e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNIOPAL DE AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA UM NOVO TEMPO Lei nº. 841/2009 Amontada, 17 de julho de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.I º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações: 07- SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 07.08.244.0809. I 058 - Construção da Cozinha Comunitária 449051 - Obras e Instalações R$ 360.000,00 339039 - Outros Serv de Terceiros R$ 40.000,00 Art. 2º - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o ART. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art.3° - Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PPA. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muni~7;lho de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ! ' Prefeito Municip zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Am tada - Ceará/ CEP: 62.540-000 E-mail: pm_amontada@yahoo.com.br GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, ln Verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não Havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar que foi publicado por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Amontada em 17 de Junho de 2009, a Lei nº 841 /2009 - AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paço da Prefeitura de Amontada, aos 17 de Junho de 2009.