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norma nº 842/2009

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaDispõe sobre a denominação do Posto de Saúde Maria Barros Carneiro do Distrito de Nascente que indica e dá outras providências.
native_id845

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texto integral #

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GOVERNO MUNICTPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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ª AMzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ONTADA .... 
UM NOVO TEMPO 
Lei nº. 842/2009 
Amontada, 17 de julho de 2009. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO 
DO POSTO DE SAÚDE DO 
DISTRITO DE NASCENTE QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - 
ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica denominado de Maria Barros Carneiro, o Posto de Saúde localizado na 
sede do distrito de Nascente no município de Amontada. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 14 de Agosto de 2009. 
Praça Coronel Antônio Belo, 651-Centro/ Amontada - Ceará/ CEP: 62.540-000 
E-mail: pm _amontada@yahoo.com.br 

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