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norma nº 844/2009

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaDispõe sobre a denominação de Padroeiro que indica e dá outras providências.
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. q > GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
E e A C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Som eim iG: MM USN A5E À FR Lo Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
: t CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134/1118
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO SITE: amontada.ce.gov.br
E-MAIL: prefeitoamontada.ce.gov.br
LEI Nº. 844/2009
Amontada, 28 de Outubro de 2009.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
PADROEIRO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominado de SÃO BENTO, como Padroeiro da sede Urbana da Cidade de
Amontada - Ce, reavendo as raízes religiosas do então São Bento de Amontada, bem como
a Bem Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira Paroquial, a ser
elevada a condição de Padroeira de todo o município de Amontada.
Art. 2º - Ficará decretado como Feriado Municipal o dia 11 de julho de cada ano.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de outubro de 2009.

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