| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Padroeiro que indica e dá outras providências. |
| native_id | 847 |
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. q > GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA E e A C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Som eim iG: MM USN A5E À FR Lo Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro : t CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134/1118 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeitoamontada.ce.gov.br LEI Nº. 844/2009 Amontada, 28 de Outubro de 2009. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PADROEIRO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Amontada, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominado de SÃO BENTO, como Padroeiro da sede Urbana da Cidade de Amontada - Ce, reavendo as raízes religiosas do então São Bento de Amontada, bem como a Bem Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira Paroquial, a ser elevada a condição de Padroeira de todo o município de Amontada. Art. 2º - Ficará decretado como Feriado Municipal o dia 11 de julho de cada ano. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de outubro de 2009.