| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Cemitério da localidade de Caiçaras no Distrito de Graças e dá outras providências. |
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~~ GOVEINO MUNlct,AL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro CEP: 62.540-000-Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei N°· 846/2009 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE CAIÇARAS NO DISTRITO DE GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, EzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA stado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 Fica denominado de SANTO ANTÓNIO, o Cemitério da localidade de Caiçaras no distrito de Garças no município de Amontada. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 16 de novembro de 2009.