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norma nº 846/2009

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDispõe sobre a denominação do Cemitério da localidade de Caiçaras no Distrito de Graças e dá outras providências.
native_id849

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texto integral #

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GOVEINO MUNlct,AL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000-Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei N°· 846/2009 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO 
CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE 
CAIÇARAS NO DISTRITO DE GARÇAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, EzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA stado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1
2 Fica denominado de SANTO ANTÓNIO, o Cemitério da localidade de Caiçaras no 
distrito de Garças no município de Amontada. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 16 de novembro de 
2009. 

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