| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder do Executivo Municipal abrir Crédito Adicionais Suplementares e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.552.449/0001-81 CEP 62520 — AMONTADA - CE. 151 nº 084/89 DE 15 DE DEZZMBRO DE 1989 AUTORIZA O CHZFE DO PODER SXECUTI VO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICI ONAIS SUPLEMENTARES A DÁ OUTRAS * PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAT DE AMONTADA-CE Faço saber que " Câmara Municipal de amontada |, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do “oder Executivo lunici pal autorizado a abrir no Orçamento da Despesa, do corrente exer eício financeiro, Créditos Adicionais - SUPLEMINTARES, até o li- mite de 250% (DUZENTOS 3 CINQUENTA POR CEYTO), para ocorrer as * dotações com saldos insuficientes ao bom desempenho de nossa ad- ministração. Arte 2º - O percentual de que trata o Arte 1º se rá aplicado com base no Total Geral contido no Arte 3º da Lei Or gamentária vigente. arte 3º - Os créditos serão abertos atravós de DZ CRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fonte de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Leí 4320/64. Arte 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, re- vogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNDIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 15 DE DEZEMBRO * DE 1989, cipal Prefeito Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoarestoraas! «8