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← Amontada (CE)

norma nº 84/1989

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder do Executivo Municipal abrir Crédito Adicionais Suplementares e dá outras providências.
native_id85

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G.C. 06.552.449/0001-81
CEP 62520 — AMONTADA - CE.
151 nº 084/89 DE 15 DE DEZZMBRO DE 1989
AUTORIZA O CHZFE DO PODER SXECUTI
VO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICI
ONAIS SUPLEMENTARES A DÁ OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAT DE AMONTADA-CE
Faço saber que " Câmara Municipal de amontada |,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do “oder Executivo lunici
pal autorizado a abrir no Orçamento da Despesa, do corrente exer
eício financeiro, Créditos Adicionais - SUPLEMINTARES, até o li-
mite de 250% (DUZENTOS 3 CINQUENTA POR CEYTO), para ocorrer as *
dotações com saldos insuficientes ao bom desempenho de nossa ad-
ministração.
Arte 2º - O percentual de que trata o Arte 1º se
rá aplicado com base no Total Geral contido no Arte 3º da Lei Or
gamentária vigente.
arte 3º - Os créditos serão abertos atravós de DZ
CRETO do Chefe do Poder Executivo, usando como fonte de recursos
aquelas preconizadas no Art. 43 da Leí 4320/64.
Arte 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, re-
vogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNDIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 15 DE DEZEMBRO *
DE 1989,
cipal
Prefeito
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anoarestoraas! «8

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