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norma nº 847/2009

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDispõe sobre a Instituição de Comenda Legislativa a Título de Comenda, destinado a homenagear filhos ilustres de Amontada e dá outras providências.
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texto integral #

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GOYEINO MUNICi,Al 
GOVERNO MUNIOPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 0zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 6.582.449/0001-91. C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça coronel Antonio Belo, Nº. 651 - centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei N°· 847/2009 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMENDA 
LEGISLATIVA A TiTULO DE COMENDA, 
DESTINADO A HOMENAGEAR FILHOS ILUSTRES 
DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1! - Fica criado no âmbito do Município, o COMENDA LEGISLATIVA denominado 
"MEDALHA V ALE DO ARACATIAÇÚ", Comenda destinada a homenagear os filhos 
ilustres de Amontada que se destacam, nos diversos ramos de atividades - política, 
profissional, empresarial, social, artístico e cultural. 
Art. 2º - A Comenda prevista no artigo anterior, objetiva reconhecer a importância dos filhos 
de Amontada, que com sua capacidade e bravura conseguiram vencer e se destacam no 
exercício de sua atividade seja nas esferas Municipal, Estadual e Federal. 
Art. 3º - A escolha, seleção e indicação, será concedida por vereador no exercício do 
mandato, que após realizar pesquisa sobre o perfil do nome a ser homenageado, fará relatório 
consubstanciado. 
Parágrafo 1 º - O relatório e a indicação do nome do homenageado de que trata este artigo, 
será submetido à apreciação e votação do Plenário da Câmara Municipal de Amontada para 
efetivação da Comenda. 
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GOVEINO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Parágrafo 2º - A Comenda somente será concedida no máximo de cinco ( 5) por ano e será 
entregue preferencialmente por ocasião das comemorações do dia do aniversário de 
emancipação do Município. 
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 16 de novembro de 
2009. 

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