| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição de Comenda Legislativa a Título de Comenda, destinado a homenagear filhos ilustres de Amontada e dá outras providências. |
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__ ,.. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ) zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .. _--> • ..,.. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOYEINO MUNICi,Al GOVERNO MUNIOPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 0zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 6.582.449/0001-91. C.G.F.: 06.920.220-6 Praça coronel Antonio Belo, Nº. 651 - centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei N°· 847/2009 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMENDA LEGISLATIVA A TiTULO DE COMENDA, DESTINADO A HOMENAGEAR FILHOS ILUSTRES DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1! - Fica criado no âmbito do Município, o COMENDA LEGISLATIVA denominado "MEDALHA V ALE DO ARACATIAÇÚ", Comenda destinada a homenagear os filhos ilustres de Amontada que se destacam, nos diversos ramos de atividades - política, profissional, empresarial, social, artístico e cultural. Art. 2º - A Comenda prevista no artigo anterior, objetiva reconhecer a importância dos filhos de Amontada, que com sua capacidade e bravura conseguiram vencer e se destacam no exercício de sua atividade seja nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Art. 3º - A escolha, seleção e indicação, será concedida por vereador no exercício do mandato, que após realizar pesquisa sobre o perfil do nome a ser homenageado, fará relatório consubstanciado. Parágrafo 1 º - O relatório e a indicação do nome do homenageado de que trata este artigo, será submetido à apreciação e votação do Plenário da Câmara Municipal de Amontada para efetivação da Comenda. f) __ ,__ ,-1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVEINO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Parágrafo 2º - A Comenda somente será concedida no máximo de cinco ( 5) por ano e será entregue preferencialmente por ocasião das comemorações do dia do aniversário de emancipação do Município. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 16 de novembro de 2009.