| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. |
| native_id | 854 |
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~ • ' • t> zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ GOVIINO ~ MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei nº. 851/2009. Amontada., 09 de dezembro 2009. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprova a seguinte Lei: Art. 1 º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 1.900.000,00(HUM MILHÃO E NOVECENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas com a construção de 07 (sete) passagens molhadas, nas localidades abaixo especificadas, na seguinte dotação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 06.26.782.2602.1060 - Construção de Passagens Molhadas, nas localidades de Santa Cruz, Alto Alegre, Macaco, Leste, Missi, Jati e Córrego do Reinaldo - convênio/União. 449051 - Obras e Instalações R$ 1.900.000,00 Art. 2° - Os Recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Artigo anterior, serão originários do provável excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei 4.320/64, proveniente do convênio entre o Município de Amontada e o Ministério da Integração Nacional. Art. 3° - As obras de Construção das referidas passagens molhadas, constantes do presente Projeto de Lei, serão incluídas no PP A. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Amontada., 09 de dezembro de 2009. t!Jj:: Prefeito Munici