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norma nº 851/2009

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
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AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei nº. 851/2009. 
Amontada., 09 de dezembro 2009. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao vigente 
Orçamento e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA aprova a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado 
a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 1.900.000,00(HUM 
MILHÃO E NOVECENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas com a 
construção de 07 (sete) passagens molhadas, nas localidades abaixo especificadas, na 
seguinte dotação: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
06.26.782.2602.1060 - Construção de Passagens Molhadas, nas localidades de Santa 
Cruz, Alto Alegre, Macaco, Leste, Missi, Jati e Córrego do Reinaldo - convênio/União. 
449051 - Obras e Instalações R$ 1.900.000,00 
Art. 2° - Os Recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Artigo anterior, 
serão originários do provável excesso de arrecadação, conforme 
art. 43 da Lei 4.320/64, proveniente do convênio entre o Município de Amontada e o 
Ministério da Integração Nacional. 
Art. 3° - As obras de Construção das referidas passagens molhadas, constantes do 
presente Projeto de Lei, serão incluídas no PP A. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Amontada., 09 de dezembro de 2009. 
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Prefeito Munici 

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