| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento. |
| native_id | 855 |
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GOV!INO M U N IC IP A L zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000- Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 852/2009. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento. O Prefeito Municipal de Amontada-Ce., no uso de suas atribuições legais etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Art. 1 º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o valor máximo del0%(dez por cento). Art. 2°. - Fica o chefe do Legislativo Municipal, também autorizado a abrir Crédito Suplementar no limite de 10%, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão demonstrados nos decretos de abertura., em conformidade com o inciso III, do Parágrafo 1°. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 14 de dezembro de 2009.