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norma nº 852/2009

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento.
native_id855

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GOV!INO M U N IC IP A L zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000- Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI Nº 852/2009. 
Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Suplementar ao vigente 
Orçamento. 
O Prefeito Municipal de Amontada-Ce., no uso de suas atribuições legais etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Art. 1 º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício 
Financeiro, até o valor máximo del0%(dez por cento). 
Art. 2°. - Fica o chefe do Legislativo Municipal, também autorizado a abrir 
Crédito Suplementar no limite de 10%, para atender as necessidades da Câmara 
Municipal. 
Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 
anterior, serão demonstrados nos decretos de abertura., em conformidade com o inciso 
III, do Parágrafo 1°. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 14 de dezembro de 2009. 

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