| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2010 |
| Date | 2010-01-11 |
| Ementa | Aprova a nova organização administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto cria cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências. |
| native_id | 860 |
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº. 860/2010 Amontada-Ce,11 de Janeiro de 2010. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e =-> APROVA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 1 º. O SAAE-SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Amontada será administrado por um Diretor de preferência com conhecimento de serviços que lhe são pertinentes e de livre nomeação, em comissão, pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - O Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE, constitui órgão da Administração Indireta do Poder Executivo possuindo suas estruturas e atribuições estabelecidas por esta Lei e na legislação específica em vigor e por seus estatutos. Artigo 2°. O Sistema Administrativo do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Amontada, Estado do Ceará, a partir de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 º de janeiro de 201 O, será constituído dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Direção Geral II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Departamento de Administração Departamento de Finanças III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Departamento de Operação ; ~ t • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 GOVERNO MUNICIPAL c0Nmu1ND0 uM Novo TEMPDepartamento de Manutenção e Expansão Artigo 3°. Os Departamentos mencionados no artigo anterior compreenderão as seguintes divisões e setores: I - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Pessoal Divisão de Patrimônio Divisão de Material e Compras II- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Divisão de Tesouraria Divisão de Arrecadação Setor de Arrecadação Distrital III - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO Divisão de Assistência Técnica Divisão de Contas e Consumo Divisão de Leitura IV - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO Divisão de ET A/ETE Divisão de Obras e Instalações Setor de Manutenção Distrital zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ' ', ( _J Art. 4 ° A estrutura interna geral dos órgãos da Administração Indireta do SAAE é constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida: I - SzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA upervisão Superior: agregam e programam as atividades inerentes a um grupo de departamentos com campos funcionais afins promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas; II - Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão da autarquiapromovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores; III - Setores: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram. t I o_ i zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA G ~ OVERNO ~ MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (*~88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Seção I Do Diretor Geral Artigo 5° Ao Diretor do SAAE compete : I - representar a autarquia, em juízo ou fora dele; II - administrar, diretamente, todas as atividades do órgão; III- abrir contas bancárias e movimenta-las, assinado-as conjuntamente com o Tesoureiro; IV - assinar, conjuntamente, com o Tesoureiro, todos os contratos e documentos constitutivos de obrigações; V - aplicar aos servidores penalidades disciplinares quando necessárias e ao amparo da lei; VI - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão e encaminhá-lo ao Poder Executivo; VII - apresentar, anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado das atividades do órgão e encaminhar nos prazos legais além dos órgãos de fiscalização, as prestações de contas mensais e anuais; VIII - adquirir, observada a legislação especifica sobre licitação, os bens e serviços necessários ao desempenho do órgão; IX - receber e executar cauções decorrentes de inadimplementos contratuais; X - alienar, mediante autorização legislativa, bens móveis e imóveis que forem julgados inservíveis aos objetivos da autarquia; XI - realizar outras tarefas que forem determinadas, em regulamento pelo Prefeito Municipal. Seção II Do Departamento de Administração Artigo 6º Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de pessoal, material, compras, patrimônio, nos limites de sua competência; zelar pelos próprios pertencentes ao SAAE e ainda das máquinas e veículos da frota mecanizada da Autarquia. Seção III Do Departamento de Finanças Artigo 7º Incumbe ao Departamento de Finanças programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras do SAAE, organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política de cobrança, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como promover a fiscalização dos usuários do SAAE. Seção IV zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fÍ1 Do Departamento de Operação zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA W ~· zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONST zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Artigo 8° Incumbe ao Departamento de Operação, programar, organizar, coordenar e controlar direta ou indiretamente os assuntos inerentes a assistência técnica, contas e consumo e leitura nos limites de sua competência Seção V Do Departamento de Manutenção e Expansão Artigo 9º Incumbe ao Departamento de Manutenção e Expansão, programar, dirigir, coordenar e controlar os assuntos pertinentes ao funcionamento do sistema de água e esgoto (ET AIETE), das obras e instalações, e da manutenção dos sistemas distritais. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r CAPÍTULO III Seção I Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança Art. 1 O O Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Amontada, obedecerá ao disposto nesta Lei. Art. 11 Aos servidores investidos no Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autarquia aplica-se o Regime Jurídico Estatutário, nos termos desta Lei. Art. 12 A organização do pessoal do SAAE com base no "Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança" fica assim constituído: I - Quadro de Cargos em Comissão; II - Quadro de Funções Especiais de Confiança. Art. 13 Para os efeitos desta Lei considera-se cargo o criado por Lei em número certo e com denominação própria, constituindo no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada. Art. 14 Ficam criadas, na estrutura dos órgãos da administração do SAAE, Funções Especiais de Confiança - FEC, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, a serem atribuídos exclusivamente os servidores de cargos de provimento efetivo que exercerem funções de chefia ou comando de equipes, ou ainda, atividade para o qual seja exigida qualificação diferenciada, conforme níveis, quantidades e adicional definido no Anexo I desta Lei. Art. 15 Considera-se Função Especial de Confiança, para os efeitos desta Lei, a que corresponder às atribuições de chefia, direção e/ou assessoramento. CAPÍTULO IV .. _ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •. GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO DA CRIAÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS Art. 16 Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão do SAAE, com denominação, número de cargos e padrão de vencimentos, conforme disposto no anexo II desta Lei. Art. 17 As atribuições dos Cargos em Comissão Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e Chefe de Setor, serão definidos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r: ..J Art. 18 A lotação dos cargos será estabelecida através de portaria do Prefeito Municipal. Art. 19 O organograma do SAAE é o que consta do Anexo II, parte integrante desta Lei. Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE suplementadas se necessário. Art. 21 O servidor efetivo que for designado para assumir cargo em comissão do SAAE poderá optar pelo vencimento base do cargo de origem mais a representação do cargo comissionado. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7° de janeiro de 2010. Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário. ' m 11 de Janeiro de 2010. ... _,. GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro CEP: 62.540-000 "."'" Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONST ANEXOI FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA - FEC !Especificação/Códig~ffl"ível 1v alor do Adicional zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 i ' 500,00 · 1 04 ! T 480 º ~--1--:------; 1 ' 1 • ·- ----·-1-- · ··· · ---r---·--·---·-- -----1 ~unção Especial de Confiança- FEC-3 250,00 1 02 i -: ~-~-----~-------i --2- 0-0,-00---,,- 08 --! jFunção Especial de Confiança - FEC-4 1 [Função Especial de Confiança - FEC-1 i ~unção Especial de Confiança - FEC-2 ! .. . ' zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ANEXO II N.º Cargos Denominação C.H.S. Padrão V. Base Rep. Total 01 Diretor Geral 40 CCl 500,00 2.000,00 2.500,00 04 Diretor de Departamento 40 CC2 300,00 1.000,00 1.300,00 11 Chefe de Divisão 40 CC3 200,00 . 400,00 600,00 17 Chefe de Setor 40 CC4 200,00 320,00 520,00