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norma nº 860/2010

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2010
Date 2010-01-11
EmentaAprova a nova organização administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto cria cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI Nº. 860/2010 
Amontada-Ce,11 de Janeiro de 2010. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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APROVA A NOVA ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO SAAE SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CRIA CARGOS 
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVA A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Artigo 1 º. O SAAE-SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município 
de Amontada será administrado por um Diretor de preferência com conhecimento de serviços 
que lhe são pertinentes e de livre nomeação, em comissão, pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único - O Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE, constitui órgão 
da Administração Indireta do Poder Executivo possuindo suas estruturas e atribuições 
estabelecidas por esta Lei e na legislação específica em vigor e por seus estatutos. 
Artigo 2°. O Sistema Administrativo do SAAE - Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Amontada, Estado do Ceará, a partir de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 º de janeiro de 201 O, será 
constituído dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
Direção Geral 
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Departamento de Administração 
Departamento de Finanças 
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
Departamento de Operação ; 
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AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
GOVERNO MUNICIPAL 
c0Nmu1ND0 uM Novo TEMPDepartamento de Manutenção e Expansão 
Artigo 3°. Os Departamentos mencionados no artigo anterior compreenderão 
as seguintes divisões e setores: 
I - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Divisão de Pessoal 
Divisão de Patrimônio 
Divisão de Material e Compras 
II- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
Divisão de Tesouraria 
Divisão de Arrecadação 
Setor de Arrecadação Distrital 
III - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 
Divisão de Assistência Técnica 
Divisão de Contas e Consumo 
Divisão de Leitura 
IV - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO 
Divisão de ET A/ETE 
Divisão de Obras e Instalações 
Setor de Manutenção Distrital zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Art. 4 ° A estrutura interna geral dos órgãos da Administração Indireta do SAAE é 
constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de 
atribuições na forma a seguir estabelecida: 
I - SzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA upervisão Superior: agregam e programam as atividades inerentes a um grupo de 
departamentos com campos funcionais afins promovendo a integração das atividades por eles 
desenvolvidas; 
II - Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a campos 
funcionais específicos das atribuições de um órgão da autarquiapromovendo a gestão global e 
integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores; 
III - Setores: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio 
da coordenadoria setorial que integram. 
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MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (*~88) 3636. 1134 AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS 
Seção I 
Do Diretor Geral 
Artigo 5° Ao Diretor do SAAE compete : 
I - representar a autarquia, em juízo ou fora dele; 
II - administrar, diretamente, todas as atividades do órgão; 
III- abrir contas bancárias e movimenta-las, assinado-as conjuntamente com o Tesoureiro; 
IV - assinar, conjuntamente, com o Tesoureiro, todos os contratos e documentos 
constitutivos de obrigações; 
V - aplicar aos servidores penalidades disciplinares quando necessárias e ao amparo da lei; 
VI - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão e encaminhá-lo ao Poder Executivo; 
VII - apresentar, anualmente, ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado das atividades 
do órgão e encaminhar nos prazos legais além dos órgãos de fiscalização, as prestações de 
contas mensais e anuais; 
VIII - adquirir, observada a legislação especifica sobre licitação, os bens e serviços 
necessários ao desempenho do órgão; 
IX - receber e executar cauções decorrentes de inadimplementos contratuais; 
X - alienar, mediante autorização legislativa, bens móveis e imóveis que forem julgados 
inservíveis aos objetivos da autarquia; 
XI - realizar outras tarefas que forem determinadas, em regulamento pelo Prefeito Municipal. 
Seção II 
Do Departamento de Administração 
Artigo 6º Incumbe ao Departamento de Administração programar, organizar, dirigir, 
coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de pessoal, material, compras, 
patrimônio, nos limites de sua competência; zelar pelos próprios pertencentes ao SAAE e 
ainda das máquinas e veículos da frota mecanizada da Autarquia. 
Seção III 
Do Departamento de Finanças 
Artigo 7º Incumbe ao Departamento de Finanças programar, dirigir, coordenar e 
controlar as atividades financeiras do SAAE, organizar e orientar a execução dos serviços 
atinentes à política de cobrança, promovendo registros contábeis referentes à execução 
financeira, orçamentária e patrimonial, bem como promover a fiscalização dos usuários do 
SAAE. 
Seção IV zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fÍ1 
Do Departamento de Operação zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA W 
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONST zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Artigo 8° Incumbe ao Departamento de Operação, programar, organizar, coordenar e 
controlar direta ou indiretamente os assuntos inerentes a assistência técnica, contas e consumo 
e leitura nos limites de sua competência 
Seção V 
Do Departamento de Manutenção e Expansão 
Artigo 9º Incumbe ao Departamento de Manutenção e Expansão, programar, dirigir, 
coordenar e controlar os assuntos pertinentes ao funcionamento do sistema de água e esgoto 
(ET AIETE), das obras e instalações, e da manutenção dos sistemas distritais. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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CAPÍTULO III 
Seção I 
Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança 
Art. 1 O O Quadro de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Sistema 
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Amontada, obedecerá ao disposto 
nesta Lei. 
Art. 11 Aos servidores investidos no Quadro de Cargos em Comissão e das Funções 
de Confiança da Autarquia aplica-se o Regime Jurídico Estatutário, nos termos desta Lei. 
Art. 12 A organização do pessoal do SAAE com base no "Quadro de Cargos em 
Comissão e das Funções de Confiança" fica assim constituído: 
I - Quadro de Cargos em Comissão; 
II - Quadro de Funções Especiais de Confiança. 
Art. 13 Para os efeitos desta Lei considera-se cargo o criado por Lei em número certo 
e com denominação própria, constituindo no conjunto de atribuições, deveres e 
responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada. 
Art. 14 Ficam criadas, na estrutura dos órgãos da administração do SAAE, Funções 
Especiais de Confiança - FEC, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Geral, a serem 
atribuídos exclusivamente os servidores de cargos de provimento efetivo que exercerem 
funções de chefia ou comando de equipes, ou ainda, atividade para o qual seja exigida 
qualificação diferenciada, conforme níveis, quantidades e adicional definido no Anexo I desta 
Lei. 
Art. 15 Considera-se Função Especial de Confiança, para os efeitos desta Lei, a que 
corresponder às atribuições de chefia, direção e/ou assessoramento. 
CAPÍTULO IV 
.. _ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •. 
GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO DA CRIAÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS 
Art. 16 Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão do SAAE, com denominação, 
número de cargos e padrão de vencimentos, conforme disposto no anexo II desta Lei. 
Art. 17 As atribuições dos Cargos em Comissão Diretor de Departamento, Chefe de 
Divisão e Chefe de Setor, serão definidos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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..J Art. 18 A lotação dos cargos será estabelecida através de portaria do Prefeito 
Municipal. 
Art. 19 O organograma do SAAE é o que consta do Anexo II, parte integrante desta 
Lei. 
Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE suplementadas se necessário. 
Art. 21 O servidor efetivo que for designado para assumir cargo em comissão do 
SAAE poderá optar pelo vencimento base do cargo de origem mais a representação do cargo 
comissionado. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7° 
de janeiro de 2010. 
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário. 
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m 11 de Janeiro de 2010. 
... _,. 
GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 "."'" Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONST 
ANEXOI 
FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA - FEC 
!Especificação/Códig~ffl"ível 1v alor do Adicional zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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i ' 500,00 · 1 04 ! T 480 
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~unção Especial de Confiança- FEC-3 250,00 1 02 i -: ~-~-----~-------i --2- 0-0,-00---,,- 08 --! 
jFunção Especial de Confiança - FEC-4 
1 
[Função Especial de Confiança - FEC-1 
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~unção Especial de Confiança - FEC-2 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
ANEXO II 
N.º Cargos Denominação C.H.S. Padrão V. Base Rep. Total 
01 Diretor Geral 40 CCl 500,00 2.000,00 2.500,00 
04 Diretor de Departamento 40 CC2 300,00 1.000,00 1.300,00 
11 Chefe de Divisão 40 CC3 200,00 . 400,00 600,00 
17 Chefe de Setor 40 CC4 200,00 320,00 520,00 

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