br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 861/2010

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaAltera o Artigo 5º da Lei nº. 776 de 25 de Junho de 2008 e atualiza os anexos I, II, III, IV, V E VI da Lei nº. 791 de 02 de Fevereiro de 2009.
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

~
~ :~~
·.~\'>~ 
_,,_. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
Lei nº. 861/2010. 
Amontada-Ce, 29 de Janeiro de 2010. 
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI Nº. 776 DE 25 DE 
JUNHO DE 2008 E ATUALIZA OS ANEXOS 
I,11,III, IV, V e VI da Lei nº. 791 de 02 de fevereiro 
de 2009. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVA A SEGUINTE LEI: 
Art.1° - O Artigo 5° da Lei nº. 776 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte 
redação: Art. 5° - "Além das classes previstas no Artigo anterior, poderá haver, na Secretaria 
de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de Diretor de 
Gestão, Diretor de Unidade Escolar I, II, III, IV e Professor Coordenador de Ensino I e II". 
Art. 2º - Atualizar os anexos I, II, III, IV,V e VI da lei nº. 776 de 25 de junho de 2008, 
anteriormente alterados pela Lei nº. 791 de 02 de fevereiro de 2009. 
j Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos 
financeiros retroativos a 1 º de janeiro de 201 O. 
Prefeito Municipal 
... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL ~E AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: {**88} 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~
~~ ·
"~
· ~ 
- 
GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo Ia que se refere a Lei nº. 861/2010. 
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, categoria Funcional, Caneira, 
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. 
QUADRO PERMANENTE 
GRUPO CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERENCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O 
OCUPACIONAL FUNCIONAL 
INGRESSO. 
M 
Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso 
A Professor de 
Normal) e Programa de Formação_ de 
Professores em Exercício - FORMAÇAO. 
G Educação 1 a 10 
I Professor de Básica PEB I 
s EDUCAÇÃO DOCÊNCIA Educação 
T BÁSICA Básica 
Curso de pedagogia em Regime Especial 
É Professor de 
ou Curso superior de Licenciatura Curt~ ?u zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Plena, com ou sem formação em matenas 
R Educação 11 a 20 especificas. 
I Básica PEB II 
o 
, 
AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
"(,, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .
~
. "-.. 
~~ 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Anexo II a que refere a Lei nº. 861/2010. 
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO 
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO 
I - QUADRO PERMANENTE. 
Carreira: DOCÊNCIA 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
Cargos Classe Cargo Classe 
Professor do Ensino I 
Fundamental II PEB I 
Professor do Ensino 
Fundamental III PEB II 
Professor Coordenador do IV 
Ensino Fundamental 
, 
GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: {**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo III, a que se refere a Lei nº. 861/2010. 
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, 
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função. 
I - QUADRO EM EXTINÇÃO 
CARGO/CLASSE FORMAÇÃO VENCIMENTO R$ 
Professor Auxiliar I 
Professor Auxiliar II Ensino Fundamental ou 369,00 
Professor Auxiliar III Ensino Médio, sem 406,00 
Professor Coordenador de Ensino Fundamental magistério. 
ONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~ ·*· t\.. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
.~~· 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo IV, a que se refere a Lei nº. 861/2010. 
Formas de Provimento 
Cargo Classe Formas de Provimento Quantidade de Cargos Qualificação Exigida para o ingresso 
Professor de PEBI 175 Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e 
Educação Básica Concurso Público 
Programa de Formação de Professores em 
Exercício - PROFORMAÇÃO. 
PEB II zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 880 Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso 
Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou 
sem formação em disciplina especificas. 
~ 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo V, a que se refere a de Lei 861/2010. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Tabela Salarial-Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 100 horas mensais. 
CLASSE REFERÊNCIAS SALARIO Enquadramento 
1 512,50 PEFI 
2 525,31 
3 538,12 PEF II 
4 550,93 
5 563,74 
PEBI 6 576,55 
7 589,36 
8 602,17 
9 614,98 
10 627,79 
11 666,25 PEFIV 
12 682,91 PEF IV + hab. Específica. 
13 699,57 
14 716,23 
PEB II 15 732,89 
16 749,55 
17 766,21 
18 782,87 
19 799,53 
20 816,19 
~
Ir"' .~
~ 
. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t\... 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo VI, a que se refere a Lei nº. 861/2010. Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação 
Categoria Funcional Cargo Comissionado Qtde. 
Remuneração 
Salário Representação * 
Efetivos Não Efetivos 
Cargos de Diretor de Gestão 1 400,00 1.000,00 
Provimento em Diretor de Unidade Escolar I Salário base do 400,00 1.000,00 
Comissão 
1 
Diretor de Unidade Escolar II 15 
cargo efetivo, para 492,77 700,43 
umajomada de 160 
Diretor de Unidade Escolar III 25 horas mês. 445,45 660,45 
Diretor de Unidade Escolar IV 45 404,54 620,46 
Professor Coordenador de Ensino I ** 2 373,85 702,00 
Professor Coordenador de Ensino II ** 50 404,54 620,46 
• = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. 
**= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência 
mínima de 03 (três) anos na área do magistério. 
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS 
Cargo Nível Tamanho da Escola 
Diretor de Gestão - Acima de 500 alunos 
Diretor de Unidade Escolar 1 Acima de 500 alunos 
Diretor de Unidade Escolar li De 300 a 500 alunos 
Diretor de Unidade Escolar Ili De 151 a 300 alunos 
Diretor de Unidade Escolar IV De 50 a 150 alunos 
Professor Coordenador de Ensino 1 Acima de 500 alunos 
Professor Coordenador de Ensino li De 50 a 500 alunos 
COMPOSIÇÃO DOS NUCLEOS GESTORES 
Nível da Escola Diretor de Gestão Diretor de Unidade Escolar Professor Coordenador de Ensino 
1 1 1 2 
li - 1 2 
111 - 1 1 
IV - 1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
(if 

open original →