| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | Altera o Artigo 5º da Lei nº. 776 de 25 de Junho de 2008 e atualiza os anexos I, II, III, IV, V E VI da Lei nº. 791 de 02 de Fevereiro de 2009. |
| native_id | 861 |
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134
Lei nº. 861/2010.
Amontada-Ce, 29 de Janeiro de 2010.
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI Nº. 776 DE 25 DE
JUNHO DE 2008 E ATUALIZA OS ANEXOS
I,11,III, IV, V e VI da Lei nº. 791 de 02 de fevereiro
de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVA A SEGUINTE LEI:
Art.1° - O Artigo 5° da Lei nº. 776 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 5° - "Além das classes previstas no Artigo anterior, poderá haver, na Secretaria
de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de Diretor de
Gestão, Diretor de Unidade Escolar I, II, III, IV e Professor Coordenador de Ensino I e II".
Art. 2º - Atualizar os anexos I, II, III, IV,V e VI da lei nº. 776 de 25 de junho de 2008,
anteriormente alterados pela Lei nº. 791 de 02 de fevereiro de 2009.
j Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros retroativos a 1 º de janeiro de 201 O.
Prefeito Municipal
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GOVERNO MUNICIPAL ~E AMONTADA
C.N.P.l: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Anexo Ia que se refere a Lei nº. 861/2010.
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, categoria Funcional, Caneira,
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
QUADRO PERMANENTE
GRUPO CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERENCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O
OCUPACIONAL FUNCIONAL
INGRESSO.
M
Curso de 3º ou 4º Pedagógico (Curso
A Professor de
Normal) e Programa de Formação_ de
Professores em Exercício - FORMAÇAO.
G Educação 1 a 10
I Professor de Básica PEB I
s EDUCAÇÃO DOCÊNCIA Educação
T BÁSICA Básica
Curso de pedagogia em Regime Especial
É Professor de
ou Curso superior de Licenciatura Curt~ ?u zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Plena, com ou sem formação em matenas
R Educação 11 a 20 especificas.
I Básica PEB II
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Anexo II a que refere a Lei nº. 861/2010.
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
I - QUADRO PERMANENTE.
Carreira: DOCÊNCIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Cargos Classe Cargo Classe
Professor do Ensino I
Fundamental II PEB I
Professor do Ensino
Fundamental III PEB II
Professor Coordenador do IV
Ensino Fundamental
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Anexo III, a que se refere a Lei nº. 861/2010.
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental,
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.
I - QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO/CLASSE FORMAÇÃO VENCIMENTO R$
Professor Auxiliar I
Professor Auxiliar II Ensino Fundamental ou 369,00
Professor Auxiliar III Ensino Médio, sem 406,00
Professor Coordenador de Ensino Fundamental magistério.
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GOVERNO MUNICIPAL
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Anexo IV, a que se refere a Lei nº. 861/2010.
Formas de Provimento
Cargo Classe Formas de Provimento Quantidade de Cargos Qualificação Exigida para o ingresso
Professor de PEBI 175 Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e
Educação Básica Concurso Público
Programa de Formação de Professores em
Exercício - PROFORMAÇÃO.
PEB II zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 880 Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso
Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou
sem formação em disciplina especificas.
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Anexo V, a que se refere a de Lei 861/2010. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Tabela Salarial-Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 100 horas mensais.
CLASSE REFERÊNCIAS SALARIO Enquadramento
1 512,50 PEFI
2 525,31
3 538,12 PEF II
4 550,93
5 563,74
PEBI 6 576,55
7 589,36
8 602,17
9 614,98
10 627,79
11 666,25 PEFIV
12 682,91 PEF IV + hab. Específica.
13 699,57
14 716,23
PEB II 15 732,89
16 749,55
17 766,21
18 782,87
19 799,53
20 816,19
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Anexo VI, a que se refere a Lei nº. 861/2010. Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação
Categoria Funcional Cargo Comissionado Qtde.
Remuneração
Salário Representação *
Efetivos Não Efetivos
Cargos de Diretor de Gestão 1 400,00 1.000,00
Provimento em Diretor de Unidade Escolar I Salário base do 400,00 1.000,00
Comissão
1
Diretor de Unidade Escolar II 15
cargo efetivo, para 492,77 700,43
umajomada de 160
Diretor de Unidade Escolar III 25 horas mês. 445,45 660,45
Diretor de Unidade Escolar IV 45 404,54 620,46
Professor Coordenador de Ensino I ** 2 373,85 702,00
Professor Coordenador de Ensino II ** 50 404,54 620,46
• = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 85% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
**= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência
mínima de 03 (três) anos na área do magistério.
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS
Cargo Nível Tamanho da Escola
Diretor de Gestão - Acima de 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar 1 Acima de 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar li De 300 a 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar Ili De 151 a 300 alunos
Diretor de Unidade Escolar IV De 50 a 150 alunos
Professor Coordenador de Ensino 1 Acima de 500 alunos
Professor Coordenador de Ensino li De 50 a 500 alunos
COMPOSIÇÃO DOS NUCLEOS GESTORES
Nível da Escola Diretor de Gestão Diretor de Unidade Escolar Professor Coordenador de Ensino
1 1 1 2
li - 1 2
111 - 1 1
IV - 1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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