br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 864/2010

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id864

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei N°· 864/2010 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO 
DA RUA MARIA RABELO PINHEIRO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art.1 ° - Fica denominado de MARIA RABELO PINHEIRO, começando na Rua 
PADRE MANOEL PRIMO DE SOUSA, em direção ao Norte, até a Rua padre Pedro 
Vitorino Dantas na Sede do município de Amontada. 
Limite: 
Ao Sul: Rua Padre Manoel Primo de Sousa. 
Ao Norte: Com a Rua padre Pedro Vitorino Dantas. 
Ao Nascente Poente: Com a Avenida General Alípio dos Santos. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL E AMONTADA-CE, aos 04 de Março de 
2010. 

open original →