| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 864 |
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei N°· 864/2010 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA RABELO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ° - Fica denominado de MARIA RABELO PINHEIRO, começando na Rua PADRE MANOEL PRIMO DE SOUSA, em direção ao Norte, até a Rua padre Pedro Vitorino Dantas na Sede do município de Amontada. Limite: Ao Sul: Rua Padre Manoel Primo de Sousa. Ao Norte: Com a Rua padre Pedro Vitorino Dantas. Ao Nascente Poente: Com a Avenida General Alípio dos Santos. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL E AMONTADA-CE, aos 04 de Março de 2010.