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norma nº 872/2010

Tipo Lei
Número / Ano 872 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 830, de 19 de Maio de 2009, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
vo C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
o Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
SEMENNO Md da E a CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
AMONTADA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEINº 872/2010
Altera a Lei Municipal nº. 830, de 19 de maio de
2009, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo Urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da Lei Municipal nº. 830, de 19 de
maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: A classificação e o zoneamento, constantes nos anexos como critério
básico do planejamento territorial, visam evitar conflitos de desempenho das diversas
atividades que compõem os cenários urbanos e rural a partir das diretrizes traçadas nos
relatórios “Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável” e “Plano de Estruturação do
Território Municipal”, de forma a assegurar relações harmônicas e eficientes entre as
diversas funções e usos, compatibilizando-as com a infra-estrutura existente e projetada,
considerando-se as densidades possíveis e desejadas.”
Art. 2º - Ficam alterados e renumerados os incisos X a XXI do artigo 14 da Lei Municipal
nº 830, de 19 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- Área 1 — ÁREA RURAL DE AMONTADA, delimitada na forma do ANEXO 1,
integrante desta Lei.
II - Área 2 — CIDADE DE AMONTADA, definida nos seus limites, na forma do ANEXO
'!1, integrante desta Lei.
HI - Área 3 — VILA DE ARACATIARA, definida nos seus limites, na forma do ANEXO
Iv, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Aracatiara.
IV - Área 4 — VILA DE GARÇAS, definida nos seus limites
As, Ceiinica u. mnites, na torm:
integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Garças.
ia : GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
Po. n b C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
É ato add Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
SUPRIR ML E UP CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
AMONTADA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
V- Área 5 — VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA, definida nos seus limites, na forma do
ANEXO Vi, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Icaraí de Amontada.
VI - Área 6 — VILA DE LAGOA GRANDE, definida nos seus limites, na forma do
ANEXO VI, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Lagoa Grande.
VI - Área 7 — VILA DE MOITAS, definida nos seus limites, na forma do ANEXO viii,
integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Moitas.
VIII - Área 8 — VILA DE MOSQUITO, definida nos seus limites, na forma do ANLNO IS,
integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Mosquito.
IX - Área 9 — VILA DE NASCENTES, definida nos seus limites, na forma do ANEXO x,
integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Nascentes.
X - Área 10 — VILA DE POÇO COMPRIDO, definida nos seus limites, na forma do
ANEXO XI, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Poço Comprido.
XI - Área 11 — VILA DE SABIAGUABA, definida nos seus limites, na forma do 4NL.XO
=, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Sabiaguaba.
XI - Área 12 - LOCALIDADE DE CAETANO, definida nos seus limites, na forma do
ANENO XI, integrante desta Lei”
Art. 3º - Ficam alterados os artigos 39, 50 e 79, o inciso V do artigo 80, o inciso I do artigo
81 e os artigos 91 e 133 da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - “No contexto da macroestratégia de organização espacial, essa franja hídrica
deverá ser preservada para futura destinação de uso após o horizonte temporal do PDP (10
anos), até que se consolide o ordenamento proposto para as demais zonas.”
"Art. 50 - O Direito de Preempção deverá ser utilizado pela Prefeitura nas ZEIS da área
urbana e nas áreas passíveis de desapropriação, delimitadas em mapa nos AN! NOS UL Iv,
SL VI, VHL IN, 5, XI, Sil e x! desta Lei, com o objetivo de implantar loteamentos,
equipamentos ou habitação para fins sociais e proteger as áreas de interesse histórico,
ambiental ou paisagístico.“
"Art. 79 - Serão enquadrados como Unidades Planejadas, dentre outros, os projetos de
condomínio, de infra-estrutura turística, de produção de energia e outros de grande porte
F GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
+ o b. C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Leaf Sa) a Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
que visem o desenvolvimento do município, desde que observem todos os dispositivos
contidos neste título.”
I - uma Unidade Planejada deverá estar de acordo com as diretrizes dos relatórios “Plano
Estratégico de Desenvolvimento Sustentável” e “Plano de Estruturação do Território
Municipal”:
“Art. 91 - Os padrões de parcelamento definidos para as diferentes zonas de uso e ocupação
do solo poderão ser revistos nas ZEIS desde que as propostas se façam acompanhar de
projetos para execução de infra-estrutura básica e instalação de equipamentos comunitários
essenciais, ouvido o Conselho Municipal do PDP.”
Cri 133 = sspegaazomaaas/aMBio seco eperer rar eNerCoaMS AOS CERADENCARNSEAO CUELSSASRANANGANAMV AC AAA EMEA nenem Ara e ramnemr een
Art. 4º - Fica revogado o Art. 108 da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que
trata do Plano Diretor.
Art. 5º - Ficam alterados os ANEXOS E HE IV, V, VL VE, VI IX, X, XL XH e XHI da
Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que serão substituídos pelos “mi NOS 4, 1,
ULIV, NY, VL VEL VHL IX, NX, Xi e Xi! da presente Lei, respectivamente.
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
NEXO i Macrozoneamento do Território Municipal — Área 1 — Área Rural de Amontada
ANEXO | Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 2 — Cidade de
Amontada
ANEXO Hi Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 3 — Vila de
Aracatiara
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
vo ÀS CNP3:06.582449/0001-91 CGF.: 06.920.220-6
E nd Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro
tt, CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134
AMONTADA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ,
ANEXO Iv Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Area 4 — Vila de
Garças
ANEXO Y Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 5 — Vila de
Icaraí de Amontada
UNEXO Vi Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 6 — Vila de
Lagoa Grande
ANEXO VU Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 7 — Vila de
Moitas
ANEXO Vil Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 8 — Vila de
Mosquito
ANEXO IX Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 9 — Vila de
Nascentes
SNEXO X Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 10 — Vila de
Poço Comprido
ANEXO X1 Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 11 — Vila de
Sabiaguaba
ANEXO XJI Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 12 —
Localidade de Caetano
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 de Março de 2010.
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO
MENIGIPIO DE AMONTADA
as
“atagpia
Fautio Não Arquitetura SS;
ATLÂNTICO
OBS 1: Não foram encontsuces, necia buce
cartográllea, a Seda Distr de Aracatiara e á
“Localidade de Tanques, estando, as mesmos,
udlizada na versão pretiminar do PDP, redrada ds
vetatzação de Cartas Topográficas da SUDENE,
realizada pelo IPECE.
OBS 2 A Localidada ce Lugoo Grando fl relocada,
LEGENDA
O cimo reis Dunas TT) Aros doUso nino 1- AM Esp silo de Inracomuaura visto
O seetuma Curva Mestra Do Arade Usonciiooz-aM E O Eis Em ddo
(O Locoltude Rolovamo Tongue Lo, AreodongiatumoHornsa ar
j O tissasaimemanura co
——— Estrada Estududl Padimentuda Alagado à Area Espechal= AE Atendimento ao Turista
= Via Pavimertada tngotlogonPereno mma Aroos do Ucos Agriocias / smp Eito Rodontário Existente
Desenvolvimento da Pecuária e
Mia não Pavimentada Rio Intarmitanto um Eco Rodoviário Ui o.
não E o Gunma Proposto Implantação
eomo=v= Umito Munkcipul Área Magável. do Setor Primário essi — Comedor Industrtal
É
sissses5 Corredor Turtioo do Litoral
& Tusamo de Averiura
o Turismo Sole Praia
Coredor Turístico Rural
essa — Dosonvolimnto do Ativitodo Posqueiro
Obsenaçõo: Base Corográd-» do Murta de Amoctaço
[fonecigo geo IPECE em Junho de 2008,
ANERO | - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO tEste Anexo substitui o ANEXO I da tei Municipal nº 830, de 18 de maio de 2008)
MACROZONEAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL - AREA te ÁREA! RURAL DE AMONTADA
A IRETOR
PARTICIPATIVO Fausto Nilo arqulictura 255
E AMONTADA
ESCALA 1712000
LEGENDA . z Era =E +] o o . 2
FUENTE Zona Especala E »
1 E & 4 “Zona Especial de Interesso Sociul, ZEIS /
a á (85) zonade iba entao, 280 E [cobrada] Are Sujets à Aplicação do Direto de Premiação
mem Elo de Passagem Principal Curia Mesa
Zon Especal 21 Cento Hetósco
Faca Elo de Pasesgem Secundódo caminho / Tita es Zona do Mós Doncldado, ZM0 reu Susto à Alicação de e Área Sujeta à Aslcação co
E Daio do Distode
dE euemavisto SUDO Areado Preservação Pormenenta md
Zona Especai3 1
EEE Laços Perero Conodores delntecração ísica Zona de Expansão Porta, 2EX4 Area Sujo à Aolcação do
do
CO Uscaintemiecio Cerro de Urkdade de Vizinhança CEUM) .
== Zona Especiaa 1 [ otsenaçõo as Crgrádc do Milo Amro
=ewee= Unit do Unlénco de Vintança = = Perfhusro Ufburo Proposto Zeno da Expansão Pira, ZEX2 deseo à cação do | formed polo IPEGE am Juno do 200.
H-LEIDE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo subsiliul o ANEXO H da Let Municipal nº 850, do 48 de mato de 20083 —
AN
“ PLANTA OFICIAL CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 2- CIDADE DE AMONTADA
PLANO DIRETOR
PARTICIPA Fausto Nilo Arquitetura S/S
testa DE AMENTADA
é U.V. ARACATIARA
PIDISTRITO-SEDE A A=1471ha
DE AMONTADA y Ditoalmax= 265 habiha
CEB. Diiecalmin= 124 habiha
“Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada fomecida pelo IPECE em Junho de 2008 — “ESCALA 18000
Di e
Edificações Hidrografia USO DO SOLO
pr bra do E ada Área Passível de Desapropriação /
eee Eixo de Passagem e ER na Densidade - Area Sujeita à Aplicação do Direito da
EO Lagoa Perene Preempção para Implantação de Via
= Mia não Pavimentada Pstecg tica
E Zona de Baixa Densidade - Z8D
RESID FS Lagoa Intermitente & = ” EDS Área de Interesse Palsagistco /
Zona Nature Área Sujelta à Aplicação do Direlto
na de Preempção
Curva Mestra Brejo MM (Esmaços Abertos Preservados)
157) Centro do Unidade do Vnhança
= | Divisa de Propridade = = = Perímetro Urbano Proposto Zona Rural (CEUV)
tÉste Anexo substitui o ANEXO IV da Lei Municipal nº 830,
de 18 de meio de 2005)
PLANTA oriciaL DE : QLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO soto- ÁREA 03. VILA DE ARAGATIARA
ANEXO ll - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S
MUNICIPIO DE AMONT;
LEGENDA
Y
!
vo! PIDISTRITO à Eira
- “DE MOSQUITO ves
É em Elxo de Passagem
===== Via não Pavimentada
Caminho / Trilha
Curva Mestra
—— Divisa de Propridede
* FNE Hidrografla
RD a . E Lagoa Intemitente
ã : Alagado
es = os Perimetro Urbano Proposto
USO DO SOLO
ETA Zona do Média Donsidado - ZMD
(Em) Zona de Beba Densidade -z8D
000 Zeno Natural
(Espaços Abertos Preservados)
Zona Rural
Centro de Unidada de Vizinhança
DO eus
Ennis Área Passivel de Desapropiiação /
: Area Sujeita à Aplicação do Direito de
Ema : Preempção para Implantação de Via
A ; ) Palsagistica
do o sã | ei si ai bra = semi by - a " + ESCALA; 15.000
IPECE em Junho de 2008
ANEXO Iv - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anaxo substitul o ANEXO vVda Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009) ;
PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 4 «VILA DE GARÇAS
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO
MUNIGIPIO DE AMINTADA
Nuk E MOI E
r DE AMONTADA |
BR
Ripa
Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada fornecida pelo IRECE em Junho de 2008 ESCALA: +
ANEXO V-LEÍDE PARCELAMENTO, uso E OCUPAÇÃO bo soLO (Este Anexo substitui o ANEXO Vida Lei Municipal! ne 830, de 19 de maio | de 2008) —
PLANTA OFICIAL. DE CLASSIFICAÇÃO, uso E OCUPAÇÃO DO SOLO - = ÁREA ER VILA DE TCARAÍ DE AMONTADA
ay
Fausto Não Arquitotura S/S
LEGENDA |
Edificações
Eixo de Passagem
Vila não Pavimentada
Caminho / Trilha
Curva Mestra
Divisa de Propridade
Hidrografia
Lagoa Perene
Lagoa Intermitente
Alagado
Perímetro Urbano Proposto
USO DO SOLO
] [DA Zona de Média Densidade - ZMD
E)
E]
Zona de Baixa Densidade - ZBD
Zona Natural
(Espaços Abertos Praservados)
Zona Rural
Centro de Unidado do Vizinhança
(CEUV)
Area Passível de Deseproprlação /
Area Sujelta à Aplicação do Dlrelto
de Preempção para Implantação do
Via Paisagistica
PLANO DIRETOR
PARTIGIPATIVO Fausto Nilo Arquitatura S/S
MUNICIPIO DE AMÔNTADA
- E A Eni , AEE ADE er e a LEOENDA o
i P/ DISTRITO DE
| pá ARACATIARA ODDS tridrograria
mi mm Perimetro Urbano Proposto
esses Via Troncal
USO DO SOLO
J ETA Zona de Média Denskdade - ZMD
(8) Zona de Baixa Densidade -ZBD
Zona Natural
(Espaços Abertos Preservados)
Zona Rurel
O eum
Área Passível de Desapropriação /
Área Sujekta à Aplicação do Direito
de Preempção para Implantação de
i Vila Pelsagistica
i
i
|
;
N
!
P/DISTRITO-SEDE
mm DE AMONTADA eng la cm Deo é 4 a 4 Ed dê o ESCALA: 115.090
ANEXO VI - LEI DE PARCELAMENTO OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo substitul S ANEXO Vil da Lei Municipal ne 830, de 19 de meto de 2009)
“PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO. USOE OCUPAÇÃO DO soLo- ÁREA 6 - VILA DE LAGOA AGRANDE
EssNcaETOS
MUNICIPIO DE AMONTADA Fausto Nilo Arquitetura S/S
LEGENDA
DO hidrografia
mem Perimotro Urbano Proposto
meme Via Troncal
a USO DO SOLO
Zona de Média Densldade - ZMD
asd (68) Zona de Bsixa Densldado-ZSD
[SEE col Zona Natural
(Espaços Abertos Pressrvados)
Zona Rurel
[07 Seniro o Unidado co Vizinhança
(CEUVS
Es Area Passivel de Desapropriação /
ii Area Sujelta à Aplicação do Direito de
Preempção para Implantação de Via
À Palsagísiica
EA 2
Zona do Interessa Pelsagistico /
BM dic Suleita à Aplicação do Direito
de Presmpção.
P/ DISTRITO
DE ICARAÍ
e a Misciud a» pad cd ca a ca ” ão ici sado ESCALA: 172.000
ANEXO VH- LEI DE PARCELAMENTO, SO E OCUPAÇÃO DOSOLO (Este Anexo substitul o ANEXO via da Lei Municipal nº 830, de 1a de maio de 2008)
PLANTA OFICIAL. DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 7 - VILA DE MOITAS. a E Ng é
PLANO DIRETOR
PARTIGIPATIVO
MUNICÍPIO DE AMONTADA
Fausto Nilo Arquitetura S/S
LEGENDA
PI LOCALIDADE DDS icrograda
DE CANOAS N |
me Perímetro Urbano Proposto
Emmmmmo Via Troncal
* UsoDO SOLO
6) Zorado Médio Densidade. 240
(68 Zona de Baixa Densidade -Z8D
ma iss Rss Preservados)
Zona Rural
Centro de Unidade de Vizinhança
(CEUVO)
Área Passivel de Desapropriação /
Área Sujelia à Aplicação do Direito
de Preempção para Implantação de
Via Palsagisilca
Za h aisegístico /
MM fes Suja à Aplicação do Dito
de Preempção.
PI DISTRITO / aa
GARÇAS
ali a; + ESCALA 17,ICO
“ANEXO VII - LEIDE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anoxo subsiluto ANEXO IX da Lei Munioipatn” 930, de 18 demslo de 200)
PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 8 « VILA DE MOSQUITO
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO
MUNICIPIO DE AMONTADA
P/ MUNICÍPIO |
DE ACARAÚ
BE Papa A
e
P/ DISTRITO-SEDE
DE AMONTADA
Observação: Base Cartográfica do Municipio de Amontada fornedda pelo IFECE em Junho de 2008
E ANEXO ix - -LEIDE PARCELAMENTO, | uso E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo substitui o ANEXO x da Lei Municipal nº 8ao, de 12 de maio de 2009)
PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, uso E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 9- VILA DE NASCENTES
Fausto Não Arquitetura S/S
Ediflcações
remessa Via Troncal
===== Via não Pavimentada
Caminho / Trilha
Curva Mestra
—— DlMisa de Proprldade
Hidrografia
Lagos Pereno
Lagoa Intermitente
mm = Perimetro Urbano Proposto
es = = Limite Municipal
USO DO SOLO
ETA Zona de Média Densidade - ZMD
(E) Zona de Baia Densidade -z80
sem Zona Natural
(Espaços Abertos Preservados)
Zona Rurol
DO ceuv)
Sist Area Passivel de Desapropriação /
Area Sujelta à Aplicação do Direito
de Presmpção para Implantação do
Via Pelsegistica
ESCALAS 177.500
PLANO DIRETOR
PARTIGIPATIVO
MUNICIPIO DE AMONTADA
P/ DISTRITO-SEDE
DE AMONTADA
Observação: Basê Cartográfica do Municipio ce Amontada fornecida pelo IPECE em Junho de 2008 * E a
ANEXO X « LEI BE PARCELAMENTO, | Uso E OCUPAÇÃO | bo SOLO (Este. Anexo substitul o ANEXO. XI dal
PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, uso E OCUPAÇÃO DO soLo- ÁREA 19- VHA DE E POÇO COMPRIDO
Fausto Nilo Arquitetura S/S
LEGENDA
Edificações
sesess Eixo de Passagem
===== Via não Pavimentada
a Caminho / Trilha
Curva Mestra
——— Dlvisa de Propridade
Hisrografia
[0] Lagoa Intermitente
= = Perímetro Urbano Proposto
USO DO SOLO
fu) Zona de Média Denskdade -ZMD
Zona de Balxa Densidade - Z80
Zona Natural
(Espaços Abertos Preservados)
To
Zona de Ocupação Restrita
Zona Rural
Centro de Unicario de Vizinhança
ME (euv)
os Área Passivel do Desapropriação /
Area Sujelta à Aplicação do Dlrelto
de Preempção para Implantação de
Via Palsagistica
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S
MUNICIPIO DE AMONTADA
LEGENDA
DO] tidrografa
mim Porimotro Urbano Proposto
eu Via Troncal
: — VsoDO SOLO
' ra ! Ev) Zona de Média Densitade- ZMD
| ! “ria
à 1 (8) Zona de Baixa Densidade ZD
Do Zona Notural
(Espaços Abertos Preservados)
Zona Rural
P/ICARAÍ DE
AMONTADA
APA - Dunas
BM ceuv)
Area Passlvel de Desapropriação /
Area Sujelta à Aplicação do Direito
de Preempção para Implantação de
Via Pelsagistica
P/ MUNICÍPIO
DE ITAPIPOCA
ANEXO Xi XÍ-LEIDE PARGELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo substitui o ANEXO XIl da Lei Municipal ne 830, de 18 de maio de 2008)
PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 44 - VILA DE SABIAGUABA psi a ge o E Ta
se,
Pq
PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S
MUNICÍPIO DE AMONTADA
LEGENDA |
Po titrograta
miimiies Perímetro Urbano Proposto
mms Via Troncal
USO DO SOLO
ETA Zona do Média Densidade - ZMD
Zona de Balxa Densldade - Z3D
Zona Rural
Sentro de Unidade de Vizinhança
EE] (CEUV.)
BEBES Área Passivel de Desapropilação /
“222% Area Sujelta à Aplicação do Dlrelto
de Preempção para Implantação de
Via Pelsagística
eronatrra NAN ug ssa a a su E ARA SER RE E eco aiii o o Em ESCALA: 1:8.600
ANEXO XII - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOSOLO (Esto Anexo substitui o ANEXO XHI da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2000)
PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - AREA 12 - LOCALIDADE DE CAETANO

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