| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 830, de 19 de Maio de 2009, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 872 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA vo C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 o Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro SEMENNO Md da E a CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEINº 872/2010 Altera a Lei Municipal nº. 830, de 19 de maio de 2009, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 13 da Lei Municipal nº. 830, de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: A classificação e o zoneamento, constantes nos anexos como critério básico do planejamento territorial, visam evitar conflitos de desempenho das diversas atividades que compõem os cenários urbanos e rural a partir das diretrizes traçadas nos relatórios “Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável” e “Plano de Estruturação do Território Municipal”, de forma a assegurar relações harmônicas e eficientes entre as diversas funções e usos, compatibilizando-as com a infra-estrutura existente e projetada, considerando-se as densidades possíveis e desejadas.” Art. 2º - Ficam alterados e renumerados os incisos X a XXI do artigo 14 da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: I- Área 1 — ÁREA RURAL DE AMONTADA, delimitada na forma do ANEXO 1, integrante desta Lei. II - Área 2 — CIDADE DE AMONTADA, definida nos seus limites, na forma do ANEXO '!1, integrante desta Lei. HI - Área 3 — VILA DE ARACATIARA, definida nos seus limites, na forma do ANEXO Iv, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Aracatiara. IV - Área 4 — VILA DE GARÇAS, definida nos seus limites As, Ceiinica u. mnites, na torm: integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Garças. ia : GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA Po. n b C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 É ato add Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro SUPRIR ML E UP CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO V- Área 5 — VILA DE ICARAÍ DE AMONTADA, definida nos seus limites, na forma do ANEXO Vi, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Icaraí de Amontada. VI - Área 6 — VILA DE LAGOA GRANDE, definida nos seus limites, na forma do ANEXO VI, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Lagoa Grande. VI - Área 7 — VILA DE MOITAS, definida nos seus limites, na forma do ANEXO viii, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Moitas. VIII - Área 8 — VILA DE MOSQUITO, definida nos seus limites, na forma do ANLNO IS, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Mosquito. IX - Área 9 — VILA DE NASCENTES, definida nos seus limites, na forma do ANEXO x, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Nascentes. X - Área 10 — VILA DE POÇO COMPRIDO, definida nos seus limites, na forma do ANEXO XI, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Poço Comprido. XI - Área 11 — VILA DE SABIAGUABA, definida nos seus limites, na forma do 4NL.XO =, integrante desta Lei, e compreendendo a Sede Distrital de Sabiaguaba. XI - Área 12 - LOCALIDADE DE CAETANO, definida nos seus limites, na forma do ANENO XI, integrante desta Lei” Art. 3º - Ficam alterados os artigos 39, 50 e 79, o inciso V do artigo 80, o inciso I do artigo 81 e os artigos 91 e 133 da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - “No contexto da macroestratégia de organização espacial, essa franja hídrica deverá ser preservada para futura destinação de uso após o horizonte temporal do PDP (10 anos), até que se consolide o ordenamento proposto para as demais zonas.” "Art. 50 - O Direito de Preempção deverá ser utilizado pela Prefeitura nas ZEIS da área urbana e nas áreas passíveis de desapropriação, delimitadas em mapa nos AN! NOS UL Iv, SL VI, VHL IN, 5, XI, Sil e x! desta Lei, com o objetivo de implantar loteamentos, equipamentos ou habitação para fins sociais e proteger as áreas de interesse histórico, ambiental ou paisagístico.“ "Art. 79 - Serão enquadrados como Unidades Planejadas, dentre outros, os projetos de condomínio, de infra-estrutura turística, de produção de energia e outros de grande porte F GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA + o b. C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Leaf Sa) a Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO que visem o desenvolvimento do município, desde que observem todos os dispositivos contidos neste título.” I - uma Unidade Planejada deverá estar de acordo com as diretrizes dos relatórios “Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável” e “Plano de Estruturação do Território Municipal”: “Art. 91 - Os padrões de parcelamento definidos para as diferentes zonas de uso e ocupação do solo poderão ser revistos nas ZEIS desde que as propostas se façam acompanhar de projetos para execução de infra-estrutura básica e instalação de equipamentos comunitários essenciais, ouvido o Conselho Municipal do PDP.” Cri 133 = sspegaazomaaas/aMBio seco eperer rar eNerCoaMS AOS CERADENCARNSEAO CUELSSASRANANGANAMV AC AAA EMEA nenem Ara e ramnemr een Art. 4º - Fica revogado o Art. 108 da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que trata do Plano Diretor. Art. 5º - Ficam alterados os ANEXOS E HE IV, V, VL VE, VI IX, X, XL XH e XHI da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009, que serão substituídos pelos “mi NOS 4, 1, ULIV, NY, VL VEL VHL IX, NX, Xi e Xi! da presente Lei, respectivamente. Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: NEXO i Macrozoneamento do Território Municipal — Área 1 — Área Rural de Amontada ANEXO | Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 2 — Cidade de Amontada ANEXO Hi Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 3 — Vila de Aracatiara GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA vo ÀS CNP3:06.582449/0001-91 CGF.: 06.920.220-6 E nd Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro tt, CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO , ANEXO Iv Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Area 4 — Vila de Garças ANEXO Y Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 5 — Vila de Icaraí de Amontada UNEXO Vi Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 6 — Vila de Lagoa Grande ANEXO VU Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 7 — Vila de Moitas ANEXO Vil Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 8 — Vila de Mosquito ANEXO IX Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 9 — Vila de Nascentes SNEXO X Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 10 — Vila de Poço Comprido ANEXO X1 Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 11 — Vila de Sabiaguaba ANEXO XJI Planta Oficial de Classificação, Uso e Ocupação do Solo — Área 12 — Localidade de Caetano Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 de Março de 2010. PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MENIGIPIO DE AMONTADA as “atagpia Fautio Não Arquitetura SS; ATLÂNTICO OBS 1: Não foram encontsuces, necia buce cartográllea, a Seda Distr de Aracatiara e á “Localidade de Tanques, estando, as mesmos, udlizada na versão pretiminar do PDP, redrada ds vetatzação de Cartas Topográficas da SUDENE, realizada pelo IPECE. OBS 2 A Localidada ce Lugoo Grando fl relocada, LEGENDA O cimo reis Dunas TT) Aros doUso nino 1- AM Esp silo de Inracomuaura visto O seetuma Curva Mestra Do Arade Usonciiooz-aM E O Eis Em ddo (O Locoltude Rolovamo Tongue Lo, AreodongiatumoHornsa ar j O tissasaimemanura co ——— Estrada Estududl Padimentuda Alagado à Area Espechal= AE Atendimento ao Turista = Via Pavimertada tngotlogonPereno mma Aroos do Ucos Agriocias / smp Eito Rodontário Existente Desenvolvimento da Pecuária e Mia não Pavimentada Rio Intarmitanto um Eco Rodoviário Ui o. não E o Gunma Proposto Implantação eomo=v= Umito Munkcipul Área Magável. do Setor Primário essi — Comedor Industrtal É sissses5 Corredor Turtioo do Litoral & Tusamo de Averiura o Turismo Sole Praia Coredor Turístico Rural essa — Dosonvolimnto do Ativitodo Posqueiro Obsenaçõo: Base Corográd-» do Murta de Amoctaço [fonecigo geo IPECE em Junho de 2008, ANERO | - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO tEste Anexo substitui o ANEXO I da tei Municipal nº 830, de 18 de maio de 2008) MACROZONEAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL - AREA te ÁREA! RURAL DE AMONTADA A IRETOR PARTICIPATIVO Fausto Nilo arqulictura 255 E AMONTADA ESCALA 1712000 LEGENDA . z Era =E +] o o . 2 FUENTE Zona Especala E » 1 E & 4 “Zona Especial de Interesso Sociul, ZEIS / a á (85) zonade iba entao, 280 E [cobrada] Are Sujets à Aplicação do Direto de Premiação mem Elo de Passagem Principal Curia Mesa Zon Especal 21 Cento Hetósco Faca Elo de Pasesgem Secundódo caminho / Tita es Zona do Mós Doncldado, ZM0 reu Susto à Alicação de e Área Sujeta à Aslcação co E Daio do Distode dE euemavisto SUDO Areado Preservação Pormenenta md Zona Especai3 1 EEE Laços Perero Conodores delntecração ísica Zona de Expansão Porta, 2EX4 Area Sujo à Aolcação do do CO Uscaintemiecio Cerro de Urkdade de Vizinhança CEUM) . == Zona Especiaa 1 [ otsenaçõo as Crgrádc do Milo Amro =ewee= Unit do Unlénco de Vintança = = Perfhusro Ufburo Proposto Zeno da Expansão Pira, ZEX2 deseo à cação do | formed polo IPEGE am Juno do 200. H-LEIDE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo subsiliul o ANEXO H da Let Municipal nº 850, do 48 de mato de 20083 — AN “ PLANTA OFICIAL CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 2- CIDADE DE AMONTADA PLANO DIRETOR PARTICIPA Fausto Nilo Arquitetura S/S testa DE AMENTADA é U.V. ARACATIARA PIDISTRITO-SEDE A A=1471ha DE AMONTADA y Ditoalmax= 265 habiha CEB. Diiecalmin= 124 habiha “Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada fomecida pelo IPECE em Junho de 2008 — “ESCALA 18000 Di e Edificações Hidrografia USO DO SOLO pr bra do E ada Área Passível de Desapropriação / eee Eixo de Passagem e ER na Densidade - Area Sujeita à Aplicação do Direito da EO Lagoa Perene Preempção para Implantação de Via = Mia não Pavimentada Pstecg tica E Zona de Baixa Densidade - Z8D RESID FS Lagoa Intermitente & = ” EDS Área de Interesse Palsagistco / Zona Nature Área Sujelta à Aplicação do Direlto na de Preempção Curva Mestra Brejo MM (Esmaços Abertos Preservados) 157) Centro do Unidade do Vnhança = | Divisa de Propridade = = = Perímetro Urbano Proposto Zona Rural (CEUV) tÉste Anexo substitui o ANEXO IV da Lei Municipal nº 830, de 18 de meio de 2005) PLANTA oriciaL DE : QLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO soto- ÁREA 03. VILA DE ARAGATIARA ANEXO ll - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S MUNICIPIO DE AMONT; LEGENDA Y ! vo! PIDISTRITO à Eira - “DE MOSQUITO ves É em Elxo de Passagem ===== Via não Pavimentada Caminho / Trilha Curva Mestra —— Divisa de Propridede * FNE Hidrografla RD a . E Lagoa Intemitente ã : Alagado es = os Perimetro Urbano Proposto USO DO SOLO ETA Zona do Média Donsidado - ZMD (Em) Zona de Beba Densidade -z8D 000 Zeno Natural (Espaços Abertos Preservados) Zona Rural Centro de Unidada de Vizinhança DO eus Ennis Área Passivel de Desapropiiação / : Area Sujeita à Aplicação do Direito de Ema : Preempção para Implantação de Via A ; ) Palsagistica do o sã | ei si ai bra = semi by - a " + ESCALA; 15.000 IPECE em Junho de 2008 ANEXO Iv - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anaxo substitul o ANEXO vVda Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2009) ; PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 4 «VILA DE GARÇAS PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNIGIPIO DE AMINTADA Nuk E MOI E r DE AMONTADA | BR Ripa Observação: Base Cartográfica do Município de Amontada fornecida pelo IRECE em Junho de 2008 ESCALA: + ANEXO V-LEÍDE PARCELAMENTO, uso E OCUPAÇÃO bo soLO (Este Anexo substitui o ANEXO Vida Lei Municipal! ne 830, de 19 de maio | de 2008) — PLANTA OFICIAL. DE CLASSIFICAÇÃO, uso E OCUPAÇÃO DO SOLO - = ÁREA ER VILA DE TCARAÍ DE AMONTADA ay Fausto Não Arquitotura S/S LEGENDA | Edificações Eixo de Passagem Vila não Pavimentada Caminho / Trilha Curva Mestra Divisa de Propridade Hidrografia Lagoa Perene Lagoa Intermitente Alagado Perímetro Urbano Proposto USO DO SOLO ] [DA Zona de Média Densidade - ZMD E) E] Zona de Baixa Densidade - ZBD Zona Natural (Espaços Abertos Praservados) Zona Rural Centro de Unidado do Vizinhança (CEUV) Area Passível de Deseproprlação / Area Sujelta à Aplicação do Dlrelto de Preempção para Implantação do Via Paisagistica PLANO DIRETOR PARTIGIPATIVO Fausto Nilo Arquitatura S/S MUNICIPIO DE AMÔNTADA - E A Eni , AEE ADE er e a LEOENDA o i P/ DISTRITO DE | pá ARACATIARA ODDS tridrograria mi mm Perimetro Urbano Proposto esses Via Troncal USO DO SOLO J ETA Zona de Média Denskdade - ZMD (8) Zona de Baixa Densidade -ZBD Zona Natural (Espaços Abertos Preservados) Zona Rurel O eum Área Passível de Desapropriação / Área Sujekta à Aplicação do Direito de Preempção para Implantação de i Vila Pelsagistica i i | ; N ! P/DISTRITO-SEDE mm DE AMONTADA eng la cm Deo é 4 a 4 Ed dê o ESCALA: 115.090 ANEXO VI - LEI DE PARCELAMENTO OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo substitul S ANEXO Vil da Lei Municipal ne 830, de 19 de meto de 2009) “PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO. USOE OCUPAÇÃO DO soLo- ÁREA 6 - VILA DE LAGOA AGRANDE EssNcaETOS MUNICIPIO DE AMONTADA Fausto Nilo Arquitetura S/S LEGENDA DO hidrografia mem Perimotro Urbano Proposto meme Via Troncal a USO DO SOLO Zona de Média Densldade - ZMD asd (68) Zona de Bsixa Densldado-ZSD [SEE col Zona Natural (Espaços Abertos Pressrvados) Zona Rurel [07 Seniro o Unidado co Vizinhança (CEUVS Es Area Passivel de Desapropriação / ii Area Sujelta à Aplicação do Direito de Preempção para Implantação de Via À Palsagísiica EA 2 Zona do Interessa Pelsagistico / BM dic Suleita à Aplicação do Direito de Presmpção. P/ DISTRITO DE ICARAÍ e a Misciud a» pad cd ca a ca ” ão ici sado ESCALA: 172.000 ANEXO VH- LEI DE PARCELAMENTO, SO E OCUPAÇÃO DOSOLO (Este Anexo substitul o ANEXO via da Lei Municipal nº 830, de 1a de maio de 2008) PLANTA OFICIAL. DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 7 - VILA DE MOITAS. a E Ng é PLANO DIRETOR PARTIGIPATIVO MUNICÍPIO DE AMONTADA Fausto Nilo Arquitetura S/S LEGENDA PI LOCALIDADE DDS icrograda DE CANOAS N | me Perímetro Urbano Proposto Emmmmmo Via Troncal * UsoDO SOLO 6) Zorado Médio Densidade. 240 (68 Zona de Baixa Densidade -Z8D ma iss Rss Preservados) Zona Rural Centro de Unidade de Vizinhança (CEUVO) Área Passivel de Desapropriação / Área Sujelia à Aplicação do Direito de Preempção para Implantação de Via Palsagisilca Za h aisegístico / MM fes Suja à Aplicação do Dito de Preempção. PI DISTRITO / aa GARÇAS ali a; + ESCALA 17,ICO “ANEXO VII - LEIDE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anoxo subsiluto ANEXO IX da Lei Munioipatn” 930, de 18 demslo de 200) PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 8 « VILA DE MOSQUITO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO MUNICIPIO DE AMONTADA P/ MUNICÍPIO | DE ACARAÚ BE Papa A e P/ DISTRITO-SEDE DE AMONTADA Observação: Base Cartográfica do Municipio de Amontada fornedda pelo IFECE em Junho de 2008 E ANEXO ix - -LEIDE PARCELAMENTO, | uso E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo substitui o ANEXO x da Lei Municipal nº 8ao, de 12 de maio de 2009) PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, uso E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 9- VILA DE NASCENTES Fausto Não Arquitetura S/S Ediflcações remessa Via Troncal ===== Via não Pavimentada Caminho / Trilha Curva Mestra —— DlMisa de Proprldade Hidrografia Lagos Pereno Lagoa Intermitente mm = Perimetro Urbano Proposto es = = Limite Municipal USO DO SOLO ETA Zona de Média Densidade - ZMD (E) Zona de Baia Densidade -z80 sem Zona Natural (Espaços Abertos Preservados) Zona Rurol DO ceuv) Sist Area Passivel de Desapropriação / Area Sujelta à Aplicação do Direito de Presmpção para Implantação do Via Pelsegistica ESCALAS 177.500 PLANO DIRETOR PARTIGIPATIVO MUNICIPIO DE AMONTADA P/ DISTRITO-SEDE DE AMONTADA Observação: Basê Cartográfica do Municipio ce Amontada fornecida pelo IPECE em Junho de 2008 * E a ANEXO X « LEI BE PARCELAMENTO, | Uso E OCUPAÇÃO | bo SOLO (Este. Anexo substitul o ANEXO. XI dal PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, uso E OCUPAÇÃO DO soLo- ÁREA 19- VHA DE E POÇO COMPRIDO Fausto Nilo Arquitetura S/S LEGENDA Edificações sesess Eixo de Passagem ===== Via não Pavimentada a Caminho / Trilha Curva Mestra ——— Dlvisa de Propridade Hisrografia [0] Lagoa Intermitente = = Perímetro Urbano Proposto USO DO SOLO fu) Zona de Média Denskdade -ZMD Zona de Balxa Densidade - Z80 Zona Natural (Espaços Abertos Preservados) To Zona de Ocupação Restrita Zona Rural Centro de Unicario de Vizinhança ME (euv) os Área Passivel do Desapropriação / Area Sujelta à Aplicação do Dlrelto de Preempção para Implantação de Via Palsagistica PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S MUNICIPIO DE AMONTADA LEGENDA DO] tidrografa mim Porimotro Urbano Proposto eu Via Troncal : — VsoDO SOLO ' ra ! Ev) Zona de Média Densitade- ZMD | ! “ria à 1 (8) Zona de Baixa Densidade ZD Do Zona Notural (Espaços Abertos Preservados) Zona Rural P/ICARAÍ DE AMONTADA APA - Dunas BM ceuv) Area Passlvel de Desapropriação / Area Sujelta à Aplicação do Direito de Preempção para Implantação de Via Pelsagistica P/ MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA ANEXO Xi XÍ-LEIDE PARGELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (Este Anexo substitui o ANEXO XIl da Lei Municipal ne 830, de 18 de maio de 2008) PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - ÁREA 44 - VILA DE SABIAGUABA psi a ge o E Ta se, Pq PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Fausto Nilo Arquitetura S/S MUNICÍPIO DE AMONTADA LEGENDA | Po titrograta miimiies Perímetro Urbano Proposto mms Via Troncal USO DO SOLO ETA Zona do Média Densidade - ZMD Zona de Balxa Densldade - Z3D Zona Rural Sentro de Unidade de Vizinhança EE] (CEUV.) BEBES Área Passivel de Desapropilação / “222% Area Sujelta à Aplicação do Dlrelto de Preempção para Implantação de Via Pelsagística eronatrra NAN ug ssa a a su E ARA SER RE E eco aiii o o Em ESCALA: 1:8.600 ANEXO XII - LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DOSOLO (Esto Anexo substitui o ANEXO XHI da Lei Municipal nº 830, de 19 de maio de 2000) PLANTA OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - AREA 12 - LOCALIDADE DE CAETANO