| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. |
| native_id | 874 |
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•• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~~ GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov. br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei nº 874/2010 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei: Art. 1 º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 3.400.000,00(TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações: 06- SEC. MUN1CIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS 06.15. 451.1503 .1062 - Pavimentação em Paralelepípedo da Av. Ant. Lisboa de Queiroz 449051 - Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 06.15.451.1503.1063 -Pavimentação de Ruas e Avenidas da Sede do Município. 449051 - Obras e Inatalações R$ 2.100.000,00 Art. 2° - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3° - Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PP A Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Amontada, 10 de maio de 2010.