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← Amontada (CE)

norma nº 874/2010

Tipo Lei
Número / Ano 874 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id874

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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov. br 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei nº 874/2010 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao vigente 
Orçamento e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal do município de Amontada, 
autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 
3.400.000,00(TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS MIL REAIS), para fazer face às 
despesas abaixo especificadas, nas seguintes dotações: 
06- SEC. MUN1CIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV URBANOS 
06.15. 451.1503 .1062 - Pavimentação em Paralelepípedo da Av. Ant. Lisboa de Queiroz 
449051 - Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 
06.15.451.1503.1063 -Pavimentação de Ruas e Avenidas da Sede do Município. 
449051 - Obras e Inatalações R$ 2.100.000,00 
Art. 2° - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo 
anterior, serão demonstrados no Decreto de Abertura, de conformidade com o Art. 43 da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3° - Os investimentos, constante do presente Projeto de Lei, serão incluso no PP A 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Amontada, 10 de maio de 2010. 

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