| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 858/09 dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 879 |
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•.ry ~ ~ ' ""' zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ': . . ~ . "-.... GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov .br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº. 879/2010 ALTERA A LEI Nº. 858/09 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica instituído o Sistema Municipal e Ensino no Município de Amontada, conforme dispõem a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Orgânica do Município. Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino tem por finalidade imprimir sentido de unidade, integração e racionalidade ao processo educativo, à formação integral do educando, tanto para auto-realização e qualificação para o trabalho, como pelos princípios de cidadania, de liberdade e de solidariedade humana. Art. 3º - Compõem o Sistema Municipal de Ensino de Amontada: I - Órgão Central: a) Secretaria Municipal de Educação; II- Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação; e) Conselho de Alimentação Escolar. III - As instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal; IV - As instituições de Ensino Fundamental, criadas e mantidas pela Poder Público Municipal; V - As instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privadas; VI - Outros órgãos e serviços municipais da área educacional de caráter administrativo e de apoio técnico. ... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ' ~ ""' . zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA : . ~ . "-.. GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br Art. 4° - O Conselho Municipal de Educação é o órgão Normativo, Consultivo, Deliberativo, Mobilizador e Fiscalizador deste Sistema de Ensino e baixará normas complementares para seu funcionamento. Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação de Amontada será composto por 11 (onze) membros titulares, com o mesmo número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal de Educação, para um mandato de 03(três) anos, permitida uma recondução, escolhidos entre os membros atuantes da comunidade educacional de Amontada. §1 ° - A composição do CME de Amontada terá a seguinte formação: a) 03 Técnicos da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 Representante dos Diretores das Escolas Municipais; e) 01 Representante do Conselho Tutelar; d) O 1 representante dos Diretores das Escolas Privadas; e) O 1 Representante dos Professores de Educação Infantil; f) 01 Representante dos Professores de Educação Fundamental; g) 01 Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas; h) O 1 Representante dos Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais; i) O 1 Representante da Câmara Municipal. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 858/09. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, aos 25 de maio de 2010. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e Amontada GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVEINO MUNICIPAL AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. Em cumprimento is exigências. legais, e., .em conformidade com a decisão do .S..Tl, ~ .~ recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, ln Verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não Havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial., a publicação de suas leis. e atos. administrativos. pode ser feaa por aflução aa Prefeitura e na Câmara Municipal". CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar que foi publicado por zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA afixação em fuwelóg~ na sede da Prefeitura e Câmara M.unlcipal de Amontada em 25 de Maio de 2010, a Lei nº 879/2010- ALTERA A LEI Nº 858/09 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paço da Prefeitura de Amontada, aos 25 de Maio de 2010.