| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | Ampliação da Zona Urbana da Sede do município de Amontada. |
| native_id | 88 |
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k ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.6.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. LZI nº 087/58), DE 26 DE DZ2LMBRO DE 1989 “ONA URBANA DA SEDE ITO MUNICI"AL DE Am A=CT Faço saber que a Jamara lhnicivzl àe imontada , aprovou <c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - O perímetro URANO da Cidade de imon- tada, começa na incidência do travessão dos Castros no Não Ara catiaçu; Deste ponto em reta segue pelo travessão àos Castros , até o travessão de eia Lógua do "atrimônio da SANTA, próximo a casa do Sr. KANOLL BERTO (inclusive), daí em reta pelo traves são da eia Légua do vatrimônio da A até o travessão do Sr. JOXO JACINTO, seguinão por este, até o Rio aracatiaçú, daí pelo Jio Aracatiaçú, até o Travessão dos Custros, ponto inicial. Arte 2º - Cota Lei entra em vigor na data ve * sua publicação, revogando toda e qualquer úisposição em contrá- rio. PAÇO DA 2REFZITURA MUNICIVAL DE ANONTADA, AOS 26 DE 1989. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr onaocareamioia! 1