| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | Define no Âmbito do Município de Amontada a obrigação de pequeno valor nos termos dos §§ 3º e 4º do Artigo 100, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62/2009 e adota outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA . C.N.P.3: 06.582.449/0001-9? €.G.F.: 06.920.220-6 SEND RMT CAE Praça Coronel Antonio Beio, Nº. 651 — Centro AMONTADA CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei nº. 881/2010 EMENTA: DEFINE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA 4 OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NOS TERMOS DOS $$ 3º E 4º DO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA EMENDA * CONSTITUCIONAL Nº. 62/2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . , A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. , + Art. 1º - Fica definido em R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), o valor da obrigação de pequeno valor (OPV), para pagamento direto pela Fazenda Pública Municipal. $ 1º- O débito de que trata o caput deste artigo, dispensará a expedição de precatório. o $ 2º- O valor estabelecido nesta Lei poderá ser anualmente revista pelo Poder Executivo Municipal. 3 $ 3º São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou . quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. Art: 2º - O pagamento so titular da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório, devidamente instruído com a certidão do trânsito em julgado da sentença e a liquidez da obrigação. Art. 3 É facultado à parte renunciar, expressamente, ao crédito que exceder ao valor estabelecido no caput do art. 1º, optando pelo pagamento do saldo, sem expedição de precatório, mediante réquisição de pequeno valor. Art. 4º - Para cumprimento do disposto na presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários .necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ( b GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA i da C.N.P.3: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Riad E WniGi VA E Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro AMONTAD A CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 5º Esta Lei enirará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 628, de 26 de abril de 2005 e, demais disposições em contrário. ' PAÇO DA PREFEITURA | MUNICIPAL DE AMONTADA, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil.e dez.