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norma nº 883/2010

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaInstitui o Dia do Vaqueiro no Município de Amontada e dá outras providências.
native_id883

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: {**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL 
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei N°· 883/2010 
INSTITill O DIA DO V AOUEIRO NO 
MUNICIPIO DE AMONTADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no desempenho de suas atribuições 
legais, em conformidade com artigo da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1º - Fica instituído no Município de Amontada, o "Dia do Vaqueiro". 
Parágrafo Único - O Dia do Vaqueiro será comemorado anualmente no dia 1 l(onze) de 
Julho, que integrará o calendário oficial de eventos do município de Amontada. 
Art. 2º - O Dia do Vaqueiro é zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA uma festividade celebrada em homenagem ao nosso 
folclore e tem por objetivo, resgatar, divulgar e valorizar os costumes e tradições da 
cultura popular do município de Amontada. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC 
2010. 

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