| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Institui o Dia do Vaqueiro no Município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 883 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro
CEP: 62.540-000 - Fone: {**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL
AMONTADA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Lei N°· 883/2010
INSTITill O DIA DO V AOUEIRO NO
MUNICIPIO DE AMONTADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no desempenho de suas atribuições
legais, em conformidade com artigo da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no Município de Amontada, o "Dia do Vaqueiro".
Parágrafo Único - O Dia do Vaqueiro será comemorado anualmente no dia 1 l(onze) de
Julho, que integrará o calendário oficial de eventos do município de Amontada.
Art. 2º - O Dia do Vaqueiro é zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA uma festividade celebrada em homenagem ao nosso
folclore e tem por objetivo, resgatar, divulgar e valorizar os costumes e tradições da
cultura popular do município de Amontada.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC
2010.