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norma nº 896/2011

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2011
Date 2011-03-28
EmentaPromove a revisão salarial dos profissionais do magistério da educação básica municipal e dá outras providências.
native_id896

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GOYtlNO IIUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: {**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N ° 896 /2011. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Promove a revisão salarial dos profissionais do 
magistério da educação básica municipal e dá 
outras providências. 
EDIVALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de AMONTADA, Estado do Ceará, 
usando das atribuições que lhe são conferidas na lei orgânica municipal, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao inciso li do art. 3° da 
Lei nº 11.738/08, autorizado um aumento linear de 15,805% (quinze virgula oitocentos 
e cinco por cento) ao salário dos profissionais do magistério de educação básica de 
Amontada. 
Art.2° - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no plano de Cargos e 
Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar 
segundo valores estabelecidos na Tabela Anexa, parte integrante e inseparável da 
presente Lei. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011. 
PAÇO DA PREFEITURA MzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M1~ AM NTADA, em 28 DE Março de 2011. 
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo Ia que se refere a Lei n.? 896 de 28 de Março de 2011. 
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, 
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, 
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. 
QUADRO PERMANENTE 
.. .,, 
... 
GRUPO CATEGORIA 
OCUPACAC CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O IONAL FUNCIONAL 
INGRESSO 
M Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso 
Professor de A Normal) e Programa de Formação de 
G Educação Básica 1 a 10 Professores em Exercício - 
PEBI PROFORMAÇÃO 1 
s Professor EDUCAÇÃO 
T BÁS
DOCÊNCIA de Educação Curso de Pedagogia em Regime ICA 
É Básica Especial ou Curso Superior de 
Professor de R Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem 
Educação Básica 11 a 20 formação em matérias específicas. 1 PEB li o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo li a que refere-se à Lei n.
0 896 de 28 de março de 2011. 
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO 
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO 
1 - QUADRO PERMANENTE 
Carreira: DOCÊNCIA 
SITUAÇÃO ATUAL. _ .. "
1 1.~ ·- _ ~=--" SITUAÇÃO NOVA 
Cargos .. L Classe · f .~ ..... ~-- Cargo ·--·---- L Classe __ 
Professor do Ensino IIJ 
Fundamental J 11 
Professor do Ensino 
~1· ------------ 
Fundamental 111 PEB 
Professor Coordenador do IV 
Ensino Fundamental . 
PEB 
li 
, 
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IPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000- Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo Ili, a que se refere a Lei n.? 896 de 28 de Março de 2011. 
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional 
e Função. 
1 - QUADRO EM EXTINÇÃO 
" 
•B 
,· 
CARGO/CLASSE .. 
,i VENCIMENTO ' .. ~ Formação [ 
.. R$ 
Professor Auxiliar 1 
Professor Auxiliar 11 Ensino Fundamental ou 
427,3~ 
Professor Auxiliar Ili Ensino Médio, sem 
Professor Coordenador do Ensino Fundamental magistério 470, 17 
, 
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo IV, a que se refere a Lei n.? 896 de 28 de Março de 2011. 
Formas de Provimento 
J'r:11 Formas de Quantidade de Cargo Classe Provimento Cargos 
Qualificação Exigida para o ingresso 
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e 
PEBI 175 Programa de Formação de Professores em 
Exercício - PROFORMAÇÃO 
Professor de Educação Básica Concurso Público 
Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso 
PEB li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 880 Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou 
sem formação em disciplinas específicas. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOYEINO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo V, a que se refere a Lei N.º 896 de 28 de Março de 2011. 
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 100 horas mensais. 
CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento 
1 593,50 PEFI 
2 608,34 
3 623,17 
4 638,00 PEF li 
PEBI 5 652,84 
6 667,67 
7 682,51 
8 697,34 
9 712, 18 
10 727,01 
11 771,55 PEF IV 
12 790,84 PEF IV + hab. específica 
13 810, 14 
14 829,43 
PEB li 15 848,72 
16 868,02 
17 887,31 
18 906,60 
19 925,90 
20 945, 19 
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Anexo VI, a que se refere a Lei N.º896 de 28 de março de 2011 /Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação. 
Remuneração 
Categoria Funcional Cargo Comissionado Qtde. Salário Representação* 
Efetivos Não Efetivos 
Diretor de Gestão 1 621,27 1.000,00 
Diretor de Unidade Escolar 1 1 Salário base do cargo 
621,27 1.000,00 
Diretor de Unidade Escolar li 15 681,36 700,43 Cargos de Provimento Diretor de Unidade Escolar Ili 25 efetivo, para uma 620,24 660,45 
em Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 jornada de 160 horas 566,54 620,46 
Professor Coordenador de Ensino I** 2 mês. 543,89 702,00 
Professor Coordenador de Ensino li** 50 466,54 620,46 
• = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 86% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007. 
••= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência 
mínima de 03 (três) anos na área do magistério. 
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS 
~ 
~ Cargo Ir' Nivel ~H . - Tamanho da Escola 1 
Diretor de Gestão 1 -· 1 Acima de 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar __J 1 1 Acima de 500 alunos _J 
Diretor de Unidade Escolar 1 li 1 De 300 a 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar 1 Ili 1 De 151 a 300 alunos 1 
Diretor de Unidade Escolar 1 IV 1 De 50 a 150 alunos 1 
Professor Coordenador de Ensino 1 1 1 Acima de 500 alunos 1 
Professor Coordenador de Ensino 1 li ___J De 50 a 500 alunos __J 
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES 
Diretor Gestão Professor de Unidade Escolar j Professor Coordenador de Ensino 
1 2 
1 2 
1 1 
------~ 
1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ffí 
Nivel da Escola J 
1 
---
li 
- 
Ili 1 
IV 1 
• 

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