| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | Promove a revisão salarial dos profissionais do magistério da educação básica municipal e dá outras providências. |
| native_id | 896 |
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GOYtlNO IIUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro
CEP: 62.540-000 - Fone: {**88) 3636. 1134
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI N ° 896 /2011. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Promove a revisão salarial dos profissionais do
magistério da educação básica municipal e dá
outras providências.
EDIVALDO ASSIS DE JESUS, Prefeito Municipal de AMONTADA, Estado do Ceará,
usando das atribuições que lhe são conferidas na lei orgânica municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, em observância ao inciso li do art. 3° da
Lei nº 11.738/08, autorizado um aumento linear de 15,805% (quinze virgula oitocentos
e cinco por cento) ao salário dos profissionais do magistério de educação básica de
Amontada.
Art.2° - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no plano de Cargos e
Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar
segundo valores estabelecidos na Tabela Anexa, parte integrante e inseparável da
presente Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M1~ AM NTADA, em 28 DE Março de 2011.
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Anexo Ia que se refere a Lei n.? 896 de 28 de Março de 2011.
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental,
segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira,
Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
QUADRO PERMANENTE
.. .,,
...
GRUPO CATEGORIA
OCUPACAC CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O IONAL FUNCIONAL
INGRESSO
M Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso
Professor de A Normal) e Programa de Formação de
G Educação Básica 1 a 10 Professores em Exercício -
PEBI PROFORMAÇÃO 1
s Professor EDUCAÇÃO
T BÁS
DOCÊNCIA de Educação Curso de Pedagogia em Regime ICA
É Básica Especial ou Curso Superior de
Professor de R Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem
Educação Básica 11 a 20 formação em matérias específicas. 1 PEB li o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Anexo li a que refere-se à Lei n.
0 896 de 28 de março de 2011.
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
1 - QUADRO PERMANENTE
Carreira: DOCÊNCIA
SITUAÇÃO ATUAL. _ .. "
1 1.~ ·- _ ~=--" SITUAÇÃO NOVA
Cargos .. L Classe · f .~ ..... ~-- Cargo ·--·---- L Classe __
Professor do Ensino IIJ
Fundamental J 11
Professor do Ensino
~1· ------------
Fundamental 111 PEB
Professor Coordenador do IV
Ensino Fundamental .
PEB
li
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Anexo Ili, a que se refere a Lei n.? 896 de 28 de Março de 2011.
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional
e Função.
1 - QUADRO EM EXTINÇÃO
"
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,·
CARGO/CLASSE ..
,i VENCIMENTO ' .. ~ Formação [
.. R$
Professor Auxiliar 1
Professor Auxiliar 11 Ensino Fundamental ou
427,3~
Professor Auxiliar Ili Ensino Médio, sem
Professor Coordenador do Ensino Fundamental magistério 470, 17
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Anexo IV, a que se refere a Lei n.? 896 de 28 de Março de 2011.
Formas de Provimento
J'r:11 Formas de Quantidade de Cargo Classe Provimento Cargos
Qualificação Exigida para o ingresso
Curso de 3° ou 4° Pedagógico (Curso Normal) e
PEBI 175 Programa de Formação de Professores em
Exercício - PROFORMAÇÃO
Professor de Educação Básica Concurso Público
Curso de Pedagogia em Regime Especial ou Curso
PEB li zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 880 Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou
sem formação em disciplinas específicas. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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GOYEINO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Anexo V, a que se refere a Lei N.º 896 de 28 de Março de 2011.
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 100 horas mensais.
CLASSE REFERENCIA SALARIO Enquadramento
1 593,50 PEFI
2 608,34
3 623,17
4 638,00 PEF li
PEBI 5 652,84
6 667,67
7 682,51
8 697,34
9 712, 18
10 727,01
11 771,55 PEF IV
12 790,84 PEF IV + hab. específica
13 810, 14
14 829,43
PEB li 15 848,72
16 868,02
17 887,31
18 906,60
19 925,90
20 945, 19
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Anexo VI, a que se refere a Lei N.º896 de 28 de março de 2011 /Estrutura Nominal dos Cargos de Direção e Coordenação.
Remuneração
Categoria Funcional Cargo Comissionado Qtde. Salário Representação*
Efetivos Não Efetivos
Diretor de Gestão 1 621,27 1.000,00
Diretor de Unidade Escolar 1 1 Salário base do cargo
621,27 1.000,00
Diretor de Unidade Escolar li 15 681,36 700,43 Cargos de Provimento Diretor de Unidade Escolar Ili 25 efetivo, para uma 620,24 660,45
em Comissão Diretor de Unidade Escolar IV 45 jornada de 160 horas 566,54 620,46
Professor Coordenador de Ensino I** 2 mês. 543,89 702,00
Professor Coordenador de Ensino li** 50 466,54 620,46
• = Esta representação, para os servidores de cargo efetivo será correspondente a 86% deste valor, em observância ao Art. 26 da Lei N 698/2007.
••= Para exercer o cargo comissionado de Professor Coordenador de Ensino I e Professor Coordenador de Ensino li, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena), com experiência
mínima de 03 (três) anos na área do magistério.
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS
~
~ Cargo Ir' Nivel ~H . - Tamanho da Escola 1
Diretor de Gestão 1 -· 1 Acima de 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar __J 1 1 Acima de 500 alunos _J
Diretor de Unidade Escolar 1 li 1 De 300 a 500 alunos 1 Diretor de Unidade Escolar 1 Ili 1 De 151 a 300 alunos 1
Diretor de Unidade Escolar 1 IV 1 De 50 a 150 alunos 1
Professor Coordenador de Ensino 1 1 1 Acima de 500 alunos 1
Professor Coordenador de Ensino 1 li ___J De 50 a 500 alunos __J
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES
Diretor Gestão Professor de Unidade Escolar j Professor Coordenador de Ensino
1 2
1 2
1 1
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1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ffí
Nivel da Escola J
1
---
li
-
Ili 1
IV 1
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