| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1986 |
| Date | 1986-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do regime de suprimento de fundo a servidores e dá outras providências. |
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Lá ar ESTADO o CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449 0001-91 LEI NQ 008/86 . é DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO REGIME DE SU- PRIMENTO DE FUNDOS A SERWIDORES, E DA E PUTRAS PROVIDENCIAS. a Fa L (o) P RUE PRE E TO MUNTICIAPAL DE AMONTADA 8 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a pa seguinte LET: “ Ant. 19 - Suprimento de Fundos & a entrega de numenanio autorizado pelo ordenador da despesa, servidor publico do Município, para atender a casos excepeio - nais de despesas, negerente as disposições do Ant. 66 da Lei nº 4.320/64. Ant. 29 - Considera-se ondenador da despesa a autoridade de cujos atos" nesulttan emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de necwsos do Municipio. Ant. 39 - Q Suprimento de Fundos a servidor devera sempre sex precedido de Portaria do Executivo designando o servidor e da extração da Nota de Empenho, em nome do servidor. () Parâgrago único - Q Suprimento de Fundos geito para determinada despesa -— não podera ter aplicação digenente daquela prevista no empenho. Ant. 49 - São despesas especiiis processaveis peto negime de Suprimen- to de Fundos: + T - de pequeno vulto; IT *- de pronto pagamento; IIT - de viagem. $ 19 - São despesas de pequeno vulto as que envolvem importância Ange - — nion a cinco vezes o maion vator de neterência vigente no País. z S 29 - São despesas de pronto pagamento, as que, por sua natureza, exi- a jam imediata satisfação e que não excedam, por espécie de material ou unidade de sex váço, à quantia correspondente a duas vezes o maior vator de referência vigente no / Pais. Ant. 59 - A Portaria concessiva do Suprimento de Fundos devera conter: T - Exercicio Financeiro; IT - classificação da despesa por conta do cxtdito onçamentânio wu ví cional; a ooezo0erniangesos - 13 “+. A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padro Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Coará C.G.C. 06.582.449 0001-91 -2- TIT - nome, cargo ou dunção do servidor a quem deve sen entregue o su- IV - indicação, -em algarismo e por extenso, da importância do suprá - mento; ' 4 [o período de aplicação e prazo para comprovação; vr - espécie de pagamento q, neatizar. Ant. 69 - Não se gana suprimento a servidor em alcance, ou em atraso * na prestação de contas de suprimento anterior nem a responsaveis pon 02 (dois) supri mentos. Art, 79 - O Servidor Público Municipal que neceber suprimento E obriga do, na gorma da Lei, a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automatica - mente, à tomada de contas se não o gizer no prazo “assinatado pelo ondenadon da des- pesa. Ant. 89 - À comprovação de suprimento sexã constituída dos seguintes ' documentos : ) T - indicação da data da entrada do suprimento;: IT - comprovantes das despesas neatizadas; TIT - comprovante ie necothimento do satdo do suprimento. Ant. 99 - Q nesposdvel não pode pagar a si mesmo, salvo os casos pre- vistos na Lei. Ant. 109- Os necibos deverão sex passados em nome da Pregéitura por que prestou serviço e gormeceu material. E Ê Art, 119- Apresentada a comprovação das despesas, a autoridade ondena- dona encaminhara o processo à contabilidade para gins de sua competência. Ant. 129 - Impugnada a prestação de contas do necebedon do suprimento,a autoridade da despesa nemetexã o processo ginal das irregularidades apuradas à con- tabitidade paranegistros das nesponsabitidades do servidor e Levantamento da nes - pectiva tomada de contas. k Art.139 - Cabe aos detentores de suprimento de gundos gormecer Andica- ção precisa dos satdos em seu poder em 31 de dezembro, para egeito de contabiliza - pão. E Ant. 149 - Os documentos, netativos & comprovação das despesas, deverão Efdiai arquivadas na contabitidade da Prefeitura. Art.159 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, nevoga- das às disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 1y de ço de 1386 JOSE AGEN Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr aosaoosntaseara