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norma nº 8/1986

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1986
Date 1986-03-01
EmentaDispõe sobre a doação do regime de suprimento de fundo a servidores e dá outras providências.
native_id9

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Lá
ar
ESTADO o CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padre Joaquim Teodoro, 600
CEP 62.520 - Amontada - Ceará
C.G.C. 06.582.449 0001-91
LEI NQ 008/86 .
é
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO REGIME DE SU-
PRIMENTO DE FUNDOS A SERWIDORES, E DA
E PUTRAS PROVIDENCIAS. a
Fa
L
(o) P RUE PRE E TO MUNTICIAPAL DE AMONTADA
8 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
pa seguinte
LET: “
Ant. 19 - Suprimento de Fundos & a entrega de numenanio autorizado pelo
ordenador da despesa, servidor publico do Município, para atender a casos excepeio -
nais de despesas, negerente as disposições do Ant. 66 da Lei nº 4.320/64.
Ant. 29 - Considera-se ondenador da despesa a autoridade de cujos atos"
nesulttan emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de
necwsos do Municipio.
Ant. 39 - Q Suprimento de Fundos a servidor devera sempre sex precedido
de Portaria do Executivo designando o servidor e da extração da Nota de Empenho, em
nome do servidor.
() Parâgrago único - Q Suprimento de Fundos geito para determinada despesa
-— não podera ter aplicação digenente daquela prevista no empenho.
Ant. 49 - São despesas especiiis processaveis peto negime de Suprimen-
to de Fundos:
+ T - de pequeno vulto;
IT *- de pronto pagamento;
IIT - de viagem.
$ 19 - São despesas de pequeno vulto as que envolvem importância Ange - —
nion a cinco vezes o maion vator de neterência vigente no País. z
S 29 - São despesas de pronto pagamento, as que, por sua natureza, exi-
a jam imediata satisfação e que não excedam, por espécie de material ou unidade de sex
váço, à quantia correspondente a duas vezes o maior vator de referência vigente no
/ Pais.
Ant. 59 - A Portaria concessiva do Suprimento de Fundos devera conter:
T - Exercicio Financeiro;
IT - classificação da despesa por conta do cxtdito onçamentânio wu ví
cional; a
ooezo0erniangesos - 13
“+.
A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padro Joaquim Teodoro, 600
CEP 62.520 - Amontada - Coará
C.G.C. 06.582.449 0001-91 -2-
TIT - nome, cargo ou dunção do servidor a quem deve sen entregue o su-
IV - indicação, -em algarismo e por extenso, da importância do suprá -
mento; ' 4
[o período de aplicação e prazo para comprovação;
vr - espécie de pagamento q, neatizar.
Ant. 69 - Não se gana suprimento a servidor em alcance, ou em atraso *
na prestação de contas de suprimento anterior nem a responsaveis pon 02 (dois) supri
mentos.
Art, 79 - O Servidor Público Municipal que neceber suprimento E obriga
do, na gorma da Lei, a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automatica -
mente, à tomada de contas se não o gizer no prazo “assinatado pelo ondenadon da des-
pesa.
Ant. 89 - À comprovação de suprimento sexã constituída dos seguintes '
documentos :
) T - indicação da data da entrada do suprimento;:
IT - comprovantes das despesas neatizadas;
TIT - comprovante ie necothimento do satdo do suprimento.
Ant. 99 - Q nesposdvel não pode pagar a si mesmo, salvo os casos pre-
vistos na Lei.
Ant. 109- Os necibos deverão sex passados em nome da Pregéitura por
que prestou serviço e gormeceu material. E Ê
Art, 119- Apresentada a comprovação das despesas, a autoridade ondena-
dona encaminhara o processo à contabilidade para gins de sua competência.
Ant. 129 - Impugnada a prestação de contas do necebedon do suprimento,a
autoridade da despesa nemetexã o processo ginal das irregularidades apuradas à con-
tabitidade paranegistros das nesponsabitidades do servidor e Levantamento da nes -
pectiva tomada de contas. k
Art.139 - Cabe aos detentores de suprimento de gundos gormecer Andica-
ção precisa dos satdos em seu poder em 31 de dezembro, para egeito de contabiliza -
pão. E
Ant. 149 - Os documentos, netativos & comprovação das despesas, deverão
Efdiai arquivadas na contabitidade da Prefeitura.
Art.159 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, nevoga-
das às disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 1y de ço de 1386
JOSE AGEN
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr
aosaoosntaseara

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