br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 904/2011

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaDispõe sobre a incorporação de aumento de jornada aos proventos de aposentadoria e pensão do servidor público municipal, ocupante de cargo de magistério.
native_id904

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

t. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA !> 
~~ 
-~ 
GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Praça Coronel Antonio Belo, N!!. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei n° 904/2011 de 01 de junho de 2011. 
Dispõe sobre a incorporação de 
aumento de jornada aos 
proventos de aposentadoria e 
pensão do servidor do magistério 
público municipal ocupante de 
cargo de magistério, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA/ESTADO DO 
CEARÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica assegurada ao servidor do magistério público 
municipal a incorporação, somente quando da composição dos 
proventos de aposentadoria e pensão, a alteração de jornada de 
trabalho, de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas, desde que 
exercida por um período de 08 (oito) anos ininterruptos ou 10 
( dez) anos intercalados. 
Art. 2° - Ficam convalidados, a partir de 02 de janeiro de 1990, 
todos os atos de concessão de aumento de jornada de que trata 
o artigo anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

open original →