| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. |
| native_id | 906 |
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' zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - -·- ~ GOVEINO IIUNICIPAl zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Lei nº 906/2011 Amontada, 22 de junho 2011. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 269.000,00(duzentos e sessenta e nove mil reais), para fazer face as despesas abaixo especificadas, inclusive as contribuições ao FUNDO ESTADUAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA A SAÚDE, criado pela Emenda Constitucional nº. 71 do Estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº. 30.483 de 05 de abril de 2011, nas seguintes dotações. 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 04.03.2781127022.052 -Manutenção das Atividades Desportivas 335041 - Contribuições R$ 20.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.04.10.122.1009.2036-Manutenção da Gestão do SUS 335041 - Contribuições R$ 20.000,00 05.04.10.302.1007.2057 - Contribuição ao Fundo Estadual de Atenção Secundária a Saúde. 333041 - Contribuições R$ 154.000,00 05.04.10.122.1009.2058 - Manutenção das Atividades do Cons. Municipal de Saúde - ~. t> GO fr., V ""- ERN ~" O ·~ MUNICIPAi zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 339014-Diárias - Cívil.. R$ 5.000,00 339030 - Material de Consumo R$ 6.000,00 339036 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 339039 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 4.000,00 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.06.08.244.0402.2046 - Manutenção das Atividades do FMAS 335041 - Contribuições - R$ 20.000,00 07.06.08.244.0402.2059 - Manutenção do Pólo de Atendimento. 339030 - Material de Consumo R$ 15 .000,00 339036- Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 339039 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 10.000,00 Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite autorizado na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2011. Art. 2õ - Ós Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, desta Lei decorrerão de: I - De anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no Inciso III, do Parágrafo 1 º. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e serão demonstrados no decreto de abertura. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Amontada, 22 de junho de 2011.