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norma nº 906/2011

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id906

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GOVEINO IIUNICIPAl zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei nº 906/2011 
Amontada, 22 de junho 2011. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao vigente 
Orçamento e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado 
a abrir Crédito Especial ao vigente Orçamento, no valor de R$ 269.000,00(duzentos e 
sessenta e nove mil reais), para fazer face as despesas abaixo especificadas, inclusive as 
contribuições ao FUNDO ESTADUAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA A SAÚDE, 
criado pela Emenda Constitucional nº. 71 do Estado do Ceará, regulamentada pelo 
Decreto nº. 30.483 de 05 de abril de 2011, nas seguintes dotações. 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
04.03.2781127022.052 -Manutenção das Atividades Desportivas 
335041 - Contribuições R$ 20.000,00 
05 - SECRETARIA DE SAÚDE 
05.04.10.122.1009.2036-Manutenção da Gestão do SUS 
335041 - Contribuições R$ 20.000,00 
05.04.10.302.1007.2057 - Contribuição ao Fundo Estadual de Atenção Secundária a 
Saúde. 
333041 - Contribuições R$ 154.000,00 
05.04.10.122.1009.2058 - Manutenção das Atividades do Cons. Municipal de Saúde 
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MUNICIPAi zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
339014-Diárias - Cívil.. R$ 5.000,00 
339030 - Material de Consumo R$ 6.000,00 
339036 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 
339039 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 4.000,00 
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
07.06.08.244.0402.2046 - Manutenção das Atividades do FMAS 
335041 - Contribuições - R$ 20.000,00 
07.06.08.244.0402.2059 - Manutenção do Pólo de Atendimento. 
339030 - Material de Consumo R$ 15 .000,00 
339036- Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 
339039 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 10.000,00 
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar o presente crédito especial até o limite autorizado na Lei Orçamentária do 
Exercício Financeiro de 2011. 
Art. 2õ - Ós Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo anterior, 
desta Lei decorrerão de: 
I - De anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no 
Inciso III, do Parágrafo 1 º. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e serão demonstrados no 
decreto de abertura. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Amontada, 22 de junho de 2011. 

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