| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1990 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | Cria a Zona Urbana da Vila de Sabiaguaba, Distrito deste Município. |
| native_id | 92 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA CEL. ANTONIO BELO, 606 — C.G C. 05552 448/0001 91 CEP 62520 — AMONTADA - CE. LEI Nº 091 DE 01 DE FEVERZIRO DE 1990 CRIA A ZONA URBANA DA VILA DE SABIAGUADA, DISTRITO DESTE MY nICÍ>IO. O ?REFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA ESTADO DO CE Ark Faço saber que a Câmara lunicipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - À zona urbana da Vila de Sabiaguaba terá a seguinte delimitação: a) - Cruzamento da estrada Sabiaguaba-Itapipo ca, com o travessão das terras de Zedro Chico e Francisco Re vouças de Oliveira (Tim), e seguindo pelo referido travessão até a Lagoa da “avagem (inclusive), deste ponto em reta pas- sando pela Lagoa do Arrodeador, (inclusive) e Lagoa da Vaca, (inclusive), até o travessão das terras de Pedro Chico e Noé Praciano, seguindo por este até a baixada do terreno da pro- priedade de redro Chico e Francisco Rebouças de Oliveira, se guindo por este até a estrada Sabiaguaba-Itapivoca, Art. 2º - Beta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFUITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 01 DE FEVE- REIRO DE 19906 Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancanosazgrrar -2