| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Determina como tombamento o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Amontada, a Igreja Matriz, e todo o seu entorno arquitetônico. |
| native_id | 922 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r». zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Estado do Ceará zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Pe. Pedro Vitorino n° 1311 - Centro Cep: 62.540-000 Amontada - CE zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Fone: (88) 3636-1177 Fax: (88) 3636-1414
CNPJ{MF) nº 06.582.555/0001-75 CGF n° 06.920.417-9
LEI Nº 90..~/2011.
DETERMINA O TOMBAMENTO
HISTÓRICO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA E CULTURAL DO
AMONTADA, A IGREJA MATRIZ,
ENTORNO ARQUITETÔNICO.
COMO PATRIMÔNIO
MUNICÍPIO DE
E TODO O SEU
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no
desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o inciso IV do art. 30 da Resolução n.? 002/94(Regimento Interno da
Câmara), promulga o projeto de lei vetado pelo Executivo, face sua rejeição integral
por essa Corte.
Art. 1° - Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do município de
Amontada, Estado do Ceará, a IGREJA MATRIZ , E TODO SEU ENTORNO
ARQUITETÔNICO, INCLUSIVE A IMAGEM DE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, neste município. ·
Parágrafo Único - Fica incluído neste tombamento todo o acervo da Igreja
Matriz, como Imagens e Mobiliário.
Art. 2°. - Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer
descaracterização do imóvel em questão, preservando-se bsuas características
originais, podendo o poder público municipal com a licença da Diocese de
ltapipoca, Área Pastoral de Amontada, fazer sua restauração, quando verificada a
anecessidade, custeando as respectivas despesas, a fim de manutençao do
patrimônio histórico e cultural ora tombado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Salas das sessões da Câmara Municipal de Amontada, a 1,1 de dezembro
de 2011.
Presidente