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norma nº 923/2011

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaAltera a Lei 851/2009, da reformulação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAl 
AMONTADA 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI Nº 923/2011 
Amontada, 12 de dezembro de 2011. 
ALTERA A LEI 851/2009 DA REFORMULAÇÃO 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono a presente 
LEI: 
Art. 1 º - Fica alterado o artigo 1 º da Lei nº 851 /2009 da composição do CMS - 
Conselho Municipal de Saúde de Amontada, que passa a ter a seguinte redação: Serão 
membros do Conselho Municipal de Saúde de Amontada. 
I- Representante dos usuários (50%). 
a) Representante do distrito de Sabiaguaba; 
b) Representante do distrito de Moitas; 
c) Representante do distrito de Icaraí; 
d) Representante do distrito de Garças; 
e) Representante do distrito de Aracatiara; 
f) Representante do distrito de Poço Comprido; 
g) Representante do distrito de Lagoa Grande; 
h) Representante do distrito Nascente; 
i) Representante do distrito de Mosquito; 
j) Representante da Sede do Município. 
II- Segmento do Governo e Prestadores de Serviços (25%). 
a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; 
e) Representante do Municipal de Assistência Social; 
d) Representante do Hospital Municipal Dr. Rigoberto Romero de Barros; 
e) Clinica de Fisioterapia Vitalfisio. 
III- Segmentos Profissionais de Saúde (25%). 
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GOVERNO MUNICIPAl zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
AMONTADA 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
a) Representante de Profissionais de Níveis Superior; 
b) 02 (dois) Representante de profissionais de Níveis Médio; 
e) Representante de profissionais ACS - Agentes Comunitário de Saúde. 
d) Representante dos profissionais ACE - Agente de Combate às Endemias. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrario. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, AOS 12 DE 
DEZEMBRO DE 2011. 

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