| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei 851/2009, da reformulação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651- Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAl AMONTADA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 923/2011 Amontada, 12 de dezembro de 2011. ALTERA A LEI 851/2009 DA REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono a presente LEI: Art. 1 º - Fica alterado o artigo 1 º da Lei nº 851 /2009 da composição do CMS - Conselho Municipal de Saúde de Amontada, que passa a ter a seguinte redação: Serão membros do Conselho Municipal de Saúde de Amontada. I- Representante dos usuários (50%). a) Representante do distrito de Sabiaguaba; b) Representante do distrito de Moitas; c) Representante do distrito de Icaraí; d) Representante do distrito de Garças; e) Representante do distrito de Aracatiara; f) Representante do distrito de Poço Comprido; g) Representante do distrito de Lagoa Grande; h) Representante do distrito Nascente; i) Representante do distrito de Mosquito; j) Representante da Sede do Município. II- Segmento do Governo e Prestadores de Serviços (25%). a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; e) Representante do Municipal de Assistência Social; d) Representante do Hospital Municipal Dr. Rigoberto Romero de Barros; e) Clinica de Fisioterapia Vitalfisio. III- Segmentos Profissionais de Saúde (25%). ~ ..... zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ ~'"' ; ~ ~ GOVERNO MUNICIPAl zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AMONTADA GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651 - Centro CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 SITE: amontada.ce.gov.br E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO a) Representante de Profissionais de Níveis Superior; b) 02 (dois) Representante de profissionais de Níveis Médio; e) Representante de profissionais ACS - Agentes Comunitário de Saúde. d) Representante dos profissionais ACE - Agente de Combate às Endemias. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2011.