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norma nº 930/2011

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências.
native_id932

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AMONTADA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, N°. 651- Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Lei nº 930/2011 
Amontada, 12 de dezembro 2011. 
Autoriza a abertura de 
Crédito Especial ao vigente 
Orçamento e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fique o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 
Crédito Especial ao vigente Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, 
no valor de R$ 117.000,00(CENTO E DEZESSETE MIL REAIS), destinado a atender 
as despesas constantes na Lei nº. 735/2007 que cria o Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social, que ora se regulariza, conforme discriminação abaixo: 
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
07.06.16.482.1601.1056-Construção de Casas Populares do FHIS 
44905100- Obras e Instalações R$ 100.000,00 
07.06.16.482.1601.2060-Manutenção do FHIS 
339014 -Diárias Pessoal Civil.. R$ 3.000,00 
339030 - Material de Consumo R$ 4.000,00 
339036 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 
339039 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
Art. 2° - Os Recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Artigo 
anterior, desta Lei, serão demonstrados no Decreto de abertura, de acordo com o 
previsto no Inciso III, do Parágrafo 1 º. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
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a, 12 de dezembro de 2011. 
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GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O ~D CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA 
C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 
Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 - Centro 
CEP: 62.540-000 - Fone: (**88) 3636. 1134/1118 
SITE: amontada.ce.gov.br 
E-MAIL: prefeito@amontada.ce.gov.br 
CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. 
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recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, ln Verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - 
AUSÊNCIA DE DIÁRlO OFICIAL - Não Havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário 
Of.u-..ial; .a.pubJicaç-ão de.saas leis .e-.atos..admíoistrati~pode.-ser feita, poi-.-afixação..naP.wk.itm=a￾e na Câmara Municipal". 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva interessar que foi publicado por 
~ .em flaaelógcafo na sede . da Prefeirma ..e Câmara Municipal .de .Arooo!ada ,em zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA l2 .de 
Dezembro de 2011, a Lei nº 930/2011- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Paço da Prefeitura de Amontada, aos 12 de Dezembro de 2011. 
Prefeito Municipal d 

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